br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 65/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO CRIADO NO ANEXO II DA LEI NO 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, CONSOLIDADO NA LEI COMPLEMENTAR NO 63, DE 17 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 26 DE MAIO DE 2011
Altera denominação de cargo criado no Anexo II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de
1996, consolidado na Lei Complementar nº 63, de 17 de março de 2011, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: :
Art. 1º O cargo efetivo denominado Auxiliar de Dentista, do Grupo Ocupacional
Agente de Serviços — Nível 7, constante do Anexo II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996,
consolidado na Lei Complementar nº 63, de 17 de março de 2011, passa a denominar-se
Auxiliar em Saúde Bucal — ASB, de conformidade com a Lei Federal nº 11.889, de 24 de
dezembro de 2008.
Art. 2º Para atender ao disposto na Lei federal referida no artigo 1º desta Lei, o
Auxiliar de Saúde Bucal fica obrigado a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se
inscrever no Conselho Regional de Odontologia, bem como comprovar sua regularidade junto à
Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da
publicação desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal serão
redefinidas em Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2011.
rio Pinto
Prefeito Municipal
Afo ustódio do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
F EL antiago
Procurador-Geral do Município

open original →