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norma nº 69/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR NO 61, DE 20/12/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5587

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 61, de 20/12/10 e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: ;
Art. 1º O caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica instituída gratificação especial no valor de 30%
cento) sobre o vencimento do Médico Plantonista que exercer suas
durante os finais de semana e feriados".
(trinta por
atividades
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2011.
Secretário Municipal de Admini ção
UT
PRA
Diógenes Lopes ueira de Sousa Vilela
Secretário icipal de Saúde
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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