| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR NO 61, DE 20/12/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 61, de 20/12/10 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ; Art. 1º O caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica instituída gratificação especial no valor de 30% cento) sobre o vencimento do Médico Plantonista que exercer suas durante os finais de semana e feriados". (trinta por atividades Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2011. Secretário Municipal de Admini ção UT PRA Diógenes Lopes ueira de Sousa Vilela Secretário icipal de Saúde Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município