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norma nº 70/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2011
Date 2011-11-11
EmentaALTERA ZONEAMENTO DEFINIDO NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR NO 49, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera zoneamento definido no Anexo I da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro
de 2008 e dá outras providências. '
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: :
Art. 1º Fica alterada no Anexo I, Mapa de Macrozoneamento do Município, da Lei
Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, a Zona Rural de Atividades Econômicas 1 — ZRAE-1 —
para Zona Rural de Atividades Econômicas 2 — ZRAE-2 nos seguintes imóveis:
I — Imóvel rural, com área de 6.85.13 ha (seis hectares, oitenta e cinco ares e treze
centiares) situado no local denominado Fazenda Mato Grosso, nesta cidade, delimitado por um polígono
irregular, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 194,00 metros de frente para a Rodovia
MG 431; 288,00 metros pela lateral direita confrontando com o terreno de propriedade do Sr. João Luiz
de Assis; 187,00 metros mais 101,00 metros confrontando pela lateral esquerda com o terreno de
propriedade do Sr. Antônio Sérgio da Silva e do Sr. Jairo Herculano, respectivamente; 132,00 metros
pelos fundos confrontando com o terreno de propriedade do Sr. João Luiz da Silva;
Il — Imóvel rural, com área de 5,00 ha (cinco hectares), situado no local denominado
Calambau, nesta cidade , delimitado por um polígono irregular, apresentando as seguintes medidas e
confrontações: tem início a descrição do polígono no Ponto de amarração, que é o ponto de encontro da
cerca de divisa de Luiz Carlos Dornas Fagundes com a cerca da faixa de domínio da Rodovia MG 431,
que está a 147,77 metros deste ponto e a 40,00 metros do eixo da referida Rodovia; deste ponto, à
esquerda, numa distância de 15,00 metros, chega-se no ponto nº 01 dq polígono; deste ponto, numa reta
perpendicular a cerca da faixa de domínio da Rodovia, numa distância demarcada de 197,39 metros
chega-se no ponto nº 02; deste ponto, com uma deflexão à direita de 45º (quarenta e cinco graus), numa
distância de 28,28 metros chega-se no ponto nº 03; deste ponto, com uma deflexão, à direita, de 45º
(quarenta e cinco graus), numa distância de 210,92 metros chega-se no ponto nº 04; deste ponto, numa
deflexão de 90º (noventa graus), à direita, numa distância de 217,39 metros, chega-se ao ponto nº 05;
deste ponto, numa deflexão -de 90º (noventa graus), à direita, numa distância de 230,92 metros, tudo
confrontando com a Fazenda Calambau, chega-se no ponto nº 01, início da descrição, fechando-se assim
o polígono.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Ê
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2011.
Fredi utra SÁétiago
Procurador-Geral do Município

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