| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | ALTERA ZONEAMENTO DEFINIDO NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR NO 49, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 Altera zoneamento definido no Anexo I da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008 e dá outras providências. ' A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º Fica alterada no Anexo I, Mapa de Macrozoneamento do Município, da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, a Zona Rural de Atividades Econômicas 1 — ZRAE-1 — para Zona Rural de Atividades Econômicas 2 — ZRAE-2 nos seguintes imóveis: I — Imóvel rural, com área de 6.85.13 ha (seis hectares, oitenta e cinco ares e treze centiares) situado no local denominado Fazenda Mato Grosso, nesta cidade, delimitado por um polígono irregular, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 194,00 metros de frente para a Rodovia MG 431; 288,00 metros pela lateral direita confrontando com o terreno de propriedade do Sr. João Luiz de Assis; 187,00 metros mais 101,00 metros confrontando pela lateral esquerda com o terreno de propriedade do Sr. Antônio Sérgio da Silva e do Sr. Jairo Herculano, respectivamente; 132,00 metros pelos fundos confrontando com o terreno de propriedade do Sr. João Luiz da Silva; Il — Imóvel rural, com área de 5,00 ha (cinco hectares), situado no local denominado Calambau, nesta cidade , delimitado por um polígono irregular, apresentando as seguintes medidas e confrontações: tem início a descrição do polígono no Ponto de amarração, que é o ponto de encontro da cerca de divisa de Luiz Carlos Dornas Fagundes com a cerca da faixa de domínio da Rodovia MG 431, que está a 147,77 metros deste ponto e a 40,00 metros do eixo da referida Rodovia; deste ponto, à esquerda, numa distância de 15,00 metros, chega-se no ponto nº 01 dq polígono; deste ponto, numa reta perpendicular a cerca da faixa de domínio da Rodovia, numa distância demarcada de 197,39 metros chega-se no ponto nº 02; deste ponto, com uma deflexão à direita de 45º (quarenta e cinco graus), numa distância de 28,28 metros chega-se no ponto nº 03; deste ponto, com uma deflexão, à direita, de 45º (quarenta e cinco graus), numa distância de 210,92 metros chega-se no ponto nº 04; deste ponto, numa deflexão de 90º (noventa graus), à direita, numa distância de 217,39 metros, chega-se ao ponto nº 05; deste ponto, numa deflexão -de 90º (noventa graus), à direita, numa distância de 230,92 metros, tudo confrontando com a Fazenda Calambau, chega-se no ponto nº 01, início da descrição, fechando-se assim o polígono. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ê Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2011. Fredi utra SÁétiago Procurador-Geral do Município