| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2004 Dá nova redação ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Itaúna. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do “artigo 60, inciso I, § 3º da Constituição Federal, c/c o “artigo 66, inciso I, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Itaúna, PROMULGA a seguinte EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º - O artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 10 (dez) vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos. ...” Art. 2º - Fica suprimido o parágrafo único do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 23 de junho de 2004. Delmo Gonçalves Barbosa Presidente do Poder Legislativo Itaunense PATJ/patj