| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-02-16 |
| Ementa | SUPRIME O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 14, OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º DO ARTIGO 16 E O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 19, E CRIA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 16, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2005 Suprime o parágrafo 1º do artigo 14, os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 16 e o parágrafo 3º do artigo 19, e cria parágrafo único no artigo 16, todos da Lei Orgânica do Município de Itaúna. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do artigo 60, inciso I, parágrafo 3º da Constituição Federal, c/c artigo 66, inciso I, parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica suprimido o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar como parágrafo único, o atual parágrafo 2º. Art. 2º Ficam suprimidos os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, criando-se um parágrafo único no mesmo artigo com a seguinte redação: “Art. 16. (...) Parágrafo único. O uso de bens municipais, móveis ou imóveis, poderá ser deferido a quaisquer entidades legalmente constituídas e/ou pessoa física de notória idoneidade, para fins artísticos, culturais, sociais, religiosos e outros, desde que, via requerimento próprio, receba parecer favorável do Secretário da área e que a utilização, caso concedida, esteja vinculada a prazo determinado.” Art. 3º Fica suprimido o parágrafo 3º do artigo 19, renumerando-se o parágrafo seguinte. Art. 4º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2005 Orlando Eustáquio Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Itaúna