| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-02-07 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 37 E 173 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2006 Altera os artigos 37 e 173 da Lei Orgânica do Município de Itaúna. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e promulga a seguinte Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município de Itaúna: Art. 1º O caput do Art. 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a ter a seguinte redação: “Art. 37. A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos, bem como os subsídios dos agentes políticos, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual na primeira quinzena do mês de março com índice único que não poderá ser inferior ao “Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE” ou outro indicador que venha a substituí-lo”. Art. 2º O art. 173 da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a ter a seguinte redação: “Art. 173. O subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa, em cada caso, assegurada a revisão geral anual na primeira quinzena do mês de março com índice único que não poderá ser inferior ao “Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE” ou outro indicador que venha a substituí-lo, nos termos do art. 37 desta Lei Orgânica.” Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2006. Orlando Eustáquio Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Donizete Geraldo de Lima Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Vanda Aparecida de Souza Secretária da Câmara Municipal de Itaúna