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norma nº 1/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-02-07
EmentaALTERA OS ARTIGOS 37 E 173 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2006
Altera os artigos 37 e 173 da Lei Orgânica do
Município de Itaúna.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e promulga a seguinte Emenda Modificativa
à Lei Orgânica do Município de Itaúna:
Art. 1º O caput do Art. 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 37. A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos, bem
como os subsídios dos agentes políticos, somente poderão ser fixados ou alterados por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral
anual na primeira quinzena do mês de março com índice único que não poderá ser
inferior ao “Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE” ou
outro indicador que venha a substituí-lo”. 
Art. 2º O art. 173 da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 173. O subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição
Federal somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa
privativa, em cada caso, assegurada a revisão geral anual na primeira quinzena do mês
de março com índice único que não poderá ser inferior ao “Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE” ou outro indicador que venha a substituí-lo,
nos termos do art. 37 desta Lei Orgânica.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2006.
Orlando Eustáquio Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Donizete Geraldo de Lima
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Vanda Aparecida de Souza
Secretária da Câmara Municipal de Itaúna

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