| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2006 Acrescenta um parágrafo ao artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Itaúna. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do artigo 60, inciso I, parágrafo 3º da Constituição Federal, c/c artigo 66, inciso I, parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 14 da Lei Orgânica do Município, que vigorará com a seguinte redação: “Art. 14 (...) § 3º O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização Legislativa e concorrência, esta última podendo ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.” Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de abril de 2006. Orlando Eustáquio Rodrigues Presidente do Poder Legislativo Itaunense Donizete Geraldo de Lima Vice-Presidente Vanda Aparecida de Souza Secretária