| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | ACRESCENTE A ALÍNEA “A” AO INCISO I DO ARTIGO 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA |
| native_id | 5614 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2008 Acrescente a alínea “a” ao inciso I do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Itaúna A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do artigo 60, inciso I, § 3° da Constituição Federal, c/c o artigo 66, inciso I, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Itaúna, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1° O inciso I, do artigo 83, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, passa a vigorar com o acréscimo da alínea “a”, ficando o referido artigo com a seguinte redação: “Art. 83 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I – Prestar à Câmara, quando solicitada por vereador, informação sobre atos da Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do pedido; a) Enviar a Câmara Municipal planilha e documentos afins que justifiquem a necessidade de majorar os valores cobrados pelos concessionários de serviço público municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da entrada em vigor do Decreto que autorize os referidos aumentos. ...” Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, em 30 de dezembro de 2008. Antônio de Miranda Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima Vice-presidente Secretário