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norma nº 1/2008

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaACRESCENTE A ALÍNEA “A” AO INCISO I DO ARTIGO 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2008
Acrescente a alínea “a” ao inciso I do artigo 83
da Lei Orgânica do Município de Itaúna
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do artigo 60, inciso I, §
3° da Constituição Federal, c/c o artigo 66, inciso I, parágrafo único da Lei Orgânica do
Município de Itaúna, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: 
Art. 1° O inciso I, do artigo 83, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, passa a
vigorar com o acréscimo da alínea “a”, ficando o referido artigo com a seguinte redação:
“Art. 83 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I – Prestar à Câmara, quando solicitada por vereador, informação sobre atos da
Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do pedido;
a) Enviar a Câmara Municipal planilha e documentos afins que justifiquem a
necessidade de majorar os valores cobrados pelos concessionários de serviço público
municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da entrada em vigor do Decreto que
autorize os referidos aumentos.
...”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do
Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 30 de dezembro de 2008.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Vanda Aparecida de Souza Bolivar Barbosa Lima
Vice-presidente Secretário

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