| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 129, E REVOGA OS ARTIGOS 130, 131, 132 E 133 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAÚNA |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2010 Altera o artigo 129, e revoga os artigos 130, 131, 132 e 133 da Lei Orgânica Municipal de Itaúna A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do art. 60, inciso I, § 3º da Constituição Federal, c/c art. 66, inciso I, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica de Itaúna, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O art. 129 da Lei Orgânica de Itaúna, passa a vigorar com a seguinte redação: “(…) Art. 129 - O Conselho Municipal de Cultura, órgão de caráter representativo, normativo, consultivo e/ou deliberativo, terá autonomia e personalidade jurídica própria, será composto por 21(vinte e um) membros de notório conhecimento artístico e cultural que exerçam atividades culturais no âmbito do Município de Itaúna, e será regulamentado por lei específica.. Parágrafo único. O Conselho terá em sua composição três membros natos a saber: I - Secretário Municipal de Educação e Cultura; II - Diretor do Departamento de Cultura; III - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.” Art. 2º. Ficam revogados os artigos 130, 131, 132 e 133 da Lei Orgânica Municipal de Itaúna. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna, entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de abril de 2010 Antônio de Miranda Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos Secretário Vice-Presidente