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norma nº 1/2010

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaALTERA O ARTIGO 129, E REVOGA OS ARTIGOS 130, 131, 132 E 133 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAÚNA
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2010
Altera o artigo 129, e revoga os artigos 130, 131,
132 e 133 da Lei Orgânica Municipal de Itaúna
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do art. 60, inciso I,
§ 3º da Constituição Federal, c/c art. 66, inciso I, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica de Itaúna,
PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: 
Art. 1º. O art. 129 da Lei Orgânica de Itaúna, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“(…) 
Art. 129 - O Conselho Municipal de Cultura, órgão de caráter representativo, normativo,
consultivo e/ou deliberativo, terá autonomia e personalidade jurídica própria, será composto
por 21(vinte e um) membros de notório conhecimento artístico e cultural que exerçam atividades
culturais no âmbito do Município de Itaúna, e será regulamentado por lei específica.. 
Parágrafo único. O Conselho terá em sua composição três membros natos a saber: 
I - Secretário Municipal de Educação e Cultura;
II - Diretor do Departamento de Cultura; 
III - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 2º. Ficam revogados os artigos 130, 131, 132 e 133 da Lei Orgânica Municipal de
Itaúna.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do
Município de Itaúna, entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 07 de abril de 2010 
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Secretário Vice-Presidente

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