| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAÚNA |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2011 Dá nova redação aos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica Municipal de Itaúna A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do art. 60, inciso I, § 3º da Constituição Federal, c/c art. 66, inciso I, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica de Itaúna, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Os arts. 54 e 55 da Lei Orgânica de Itaúna, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 17 (dezessete) vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos. Art. 55 O Poder Legislativo de Itaúna tem sua sede no prédio de número 800, da Rua Getúlio Vargas, cujas dependências e instalações completas são destinadas exclusivamente às atividades da Câmara Municipal, nos termos do art. 12 desta Lei Orgânica.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna, entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 15 de junho de 2011. Edio Gonçalves Pinto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Silvano Gomes Pinheiro Antônio de Miranda Silva Vice-Presidente Secretário