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norma nº 1/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-06-15
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAÚNA
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2011
Dá nova redação aos artigos 54 e 55 da Lei
Orgânica Municipal de Itaúna
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do art. 60, inciso I,
§ 3º da Constituição Federal, c/c art. 66, inciso I, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica de Itaúna,
PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: 
Art. 1º. Os arts. 54 e 55 da Lei Orgânica de Itaúna, passam a vigorar com a seguinte
redação: 
“Art. 54 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 17
(dezessete) vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos.
Art. 55 O Poder Legislativo de Itaúna tem sua sede no prédio de número 800, da
Rua Getúlio Vargas, cujas dependências e instalações completas são destinadas exclusivamente
às atividades da Câmara Municipal, nos termos do art. 12 desta Lei Orgânica.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica
do Município de Itaúna, entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 15 de junho de 2011. 
Edio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Silvano Gomes Pinheiro Antônio de Miranda Silva
Vice-Presidente Secretário

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