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norma nº 1/2016

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 56 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5622

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2016
Acrescenta inciso ao Artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, na forma do art. 66, da Lei Orgânica de Itaúna,
resolve:
Art. 1º Fica acrescido, ao Artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Itaúna -
MG, um inciso X com a seguinte redação: 
“Art. 56
(…) 
X - A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio far-se-á na segunda 
quinzena do mês de novembro do segundo ano de cada legislatura.” 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica
do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 1º de junho de 2016.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Edio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente Secretário

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