| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 56 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2016 Acrescenta inciso ao Artigo 56 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, na forma do art. 66, da Lei Orgânica de Itaúna, resolve: Art. 1º Fica acrescido, ao Artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Itaúna - MG, um inciso X com a seguinte redação: “Art. 56 (…) X - A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio far-se-á na segunda quinzena do mês de novembro do segundo ano de cada legislatura.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 1º de junho de 2016. Francis José Saldanha Franco Presidente Edio Gonçalves Pinto Gilberto Emanuel Silva Vice-Presidente Secretário