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norma nº 5433/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5433 / 2019
Date 2019-07-24
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LDO)
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5,433, DE 24 DE JULHO DE 2019
Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de
Kaúna para o exercício financeiro do ano 2020 e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, $ 2º, e 169,
$ 1º, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as
Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento relativo ao exercício de 2020, que compreendem:
1- Prioridades e metas do governo municipal:
a) saúde, educação, segurança, habitação, transporte público, esporte, lazer e cultura;
b) implementação de políticas públicas de assistência social visando efetivar e ampliar
programas e ações de inclusão e melhoria da qualidade de vida do cidadão;
c) desenvolvimento econômico e social sustentável com respeito ao meio ambiente, ao
homem e à mulher, com especial destaque à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com
deficiência; '
d) planejamento, implantação e execução de programas e projetos que visem ao
desenvolvimento sustentável;
e) modernização administrativa para melhoria e eficiência da prestação do serviço
público e da qualidade de vida do cidadão;
f) planejamento urbano e rural;
g) consolidação do Orçamento Participativo como instrumento de participação popular
na definição de políticas públicas, fortalecendo a democracia participativa;
h) reestruturação administrativa e revisão do Plano de Cargos e Carreira do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
i) aprimoramento da infraestrutura urbana com ênfase na adequação da acessibilidade;
j) municipalização da organização do trânsito segundo normas definidas pelo
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Código de Trânsito Brasileiro — CTB.
KH - orientação geral para a elaboração e execução do orçamento;
HI - disposições relativas à dívida pública municipal,
IV - critérios e forma de limitação de empenho;
V - normas para o controle de custo e avaliações dos resultados financeiros com
recursos orçamentários;
VI - condições e exigências para transferência de recursos a entidades de interesse
público;
VII - metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2020 e 2021;
VIII - diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IX - disposições e alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Essas diretrizes serão observadas pelos Poderes Executivo e
Legislativo. -
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 2º Integram ainda este Projeto de Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos
Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 22 e 3º do artigo 4º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 — LRF.
Art. 3º Constará do Projeto de Lei Orçamentária:
I - Orçamento Fiscal da Seguridade Social e de Investimentos, compreendidos os
orçamentos dos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e as autarquias Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal de Previdência — IMP;
II - conteúdo e forma de que trata o artigo 22, incisos 1, IL e HI, da Lei nº 4.320/1964;
III - demonstrativo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e
FUNDEB;
IV - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal;
V - demonstrativo das aplicações nas ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único, A Lei Orçamentária para 2020 evidenciará as receitas e despesas de
cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos, Autarquias e aos
Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as despesas por função,
subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, em conformidade com as
Portarias SOF/STN nº 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores.
Art. 4º A Administração Municipal promoverá a participação da comunidade em seus
vários segmentos e entidades representativas, na discussão e indicação de projetos e investimentos,
resguardados os princípios e preceitos constitucionais que estabelecem as formas de elaboração e
execução do Orçamento.
Parágrafo único. A participação da comunidade para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2020 dar-se-á por meio. da realização de Audiências Públicas, como
forma de controle social, nos termos do artigo. 48/da-Lei:Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
e do inciso XHI do artigo 5º da Instrução Normativa nº 8/2003 do- Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais. . '
Art. 5º Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no
exercício de 2020 serão observados:
[- a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta Lei;
XI - a preferência das obras em andamento sobre as novas; :
III - o cumprimento das obrigações decorrentes de operação de crédito destinadas a
financiar projetos de investimentos; . ,
IV - a existência de recursos pata preservar o patrimônio público.
V- a reserva do limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida prevista, destinada a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de caráter
impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. Os novos projetos serão programados quando:
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I- comprovada sua viabilidade técnica, ecorjômica e financeira;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
1 - não implicarem em anulação de dotação destinada a obra já iniciada, em execução
ou paralisada;
HI - contidos no Plano Plurianual.
Art, 6º O Poder Executivo, com referência à arrecadação dos tributos de sua
competência, atenderá ao que estabelece o artigo 11 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art, 7º Da Lei Orçamentária constará exclusivamente matéria financeira, vedado
dispositivo contrário à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 8º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2020 são as
especificadas no Plano Plurianual e visam especialmente:
I- Governo e Modernização Administrativa:
a) dar continuidade à construção da Sede Administrativa;
b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração
pública com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de
trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) elaborar e implantar o novo Plano de Carreira para os Servidores;
d) elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos serviços
de todas as secretarias municipais, com a substituição de. equipamentos ultrapassados, visando à
melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial;
e) promover a reforma da legislação municipal, em especial a tributária, urbanística,
ambiental, posturas e obras;
f) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
g) promover estudo sobre a viabilidade na implantação da Guarda Municipal;
h) criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos
municipais;
i) manter a Lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para Agentes
Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do programa de
saúde, enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos pata o trabalho diário;
)) elaborar concurso público para provimento de cargos efetivos;
k) implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o
acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas junto à
Ouvidoria Pública;
|) implantar programas. de atendimento aos. servidores e seus dependentes, como a
criação de um centro de atendimento médico e odositológico com especialidades básicas, visando a
melhoria da qualidade de vida;
m) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para
aumentar o uso de energias renováveis;
n) dar continuidade à realização de cursos periódicos para os servidores municipais
sobre discriminação, preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade sexual,
visando combater a intolerância;
o) realizar e manter as melhorias na rodoviária;
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p) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio de
parcerias a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e
Universidade de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com orientação
jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes;
q) implantar o projeto Execução Fiscal Eficiente;
1) criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local
para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos,
dentre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo;
s) manter a Gerência de Planejamento e Acompanhamento, utilizando indicadores de
resultado como ferramenta de acompanhamento e controle do planejamento estratégico e do programa
de metas;
t) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os
desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade;
u) criar a Coordenadoria de Segurança Pública;
v) dar continuidade à implementação de planos, programas e projetos de Defesa Civil;
w) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da sociedade
civil, empresários e órgãos de segurança pública;
x) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com
câmeras de vídeo pata prevenir e inibir a violência;
y) criar o Observatório da Criminalidade, vinculado à Coordenadoria de Segurança
Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública;
z) manter a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar principalmente nas
escolas públicas municipais, protegendo o patrimônio público e controlando o acesso às instituições de
ensino;
aa) manter o Plano de Desenvolvimento Municipal através do processamento
informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias;
ab) dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na
prestação de serviços públicos e sociais;
ac) aprimoramento da capacidade de gestão. de despesas do setor público, bem como
de gestão orçamentária, de administração financeira. e de controle interno, por intermédio da
modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos,
de controle de custos, de administração financeira e de controle interno;
ad) promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de
um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do
Município; . .
ae) estabelecer um novo modelo de operação do Município, saneando as finanças
públicas buscando a eficácia da máquina pública.
af) realizar obras de restauração, manutenção.e ampliação dos cemitérios municipais;
ag) manter e ampliar os convênios celebrados pelo Município;
ah) dar publicidade aos atos da Gestão Pública Municipal e garantir a transparência na
execução orçamentária;
ai) realizar ações, inclusive com, operações de crédito, visando aumento de
arrecadação e modernização administrativa e financelfa.
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f.
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a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade e a otimização
das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado;
b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas atividades
essenciais;
c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao
Fundo Municipal de Saúde;
d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI e
PDR Estadual;
e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade das
ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica;
f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da
captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos
governamentais estaduais e federais; à 1 .
g) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e capacitação dos
profissionais da área de saúde;
h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando
assim a prevenção e otimização da qualidade de vida da população;
i). promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da população em
situação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social €
outras afins; ; =
4) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde;
k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e.do adolescente, do idoso, da
pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do trabalhador, do
homem e da mulher; o
EE . 1) criar, parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em escolas,
creches, comunidades e entidades afins;
- m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível Estadual « e Federal
para construção de Unidades Básicas de Saúde — UBS's;
n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as Unidades
de Saúde;
o) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do atendimento
em PSF's e no Centro de Especialidades Odontológicas;
p) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses,
estabelecendo parcerias com entidades afins;
q) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promover a divulgação de dados
pela vigilância, fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de prevenir, minimizar e
erradicar riscos à saúde pública; -
+) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de
combate ao Áedes Aegypti;
s) promover ações que visem a redução a mortalidade materna e infantil;
t) promover ações que visem o controle. de doenças e agravos prioritários;
u) ampliar e intensificar as ações para | inserção das Unidades de Saúde no sistema de
matriciamento em Saúde Mental; À
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ESTADO DE MINAS GERAIS
v) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de ação
para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar a integração das Comunidades
Terapêuticas às políticas de saúde mental;
w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para
viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise;
x) criar e ampliar projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação das
unidades de saúde e sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas;
z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para o
acesso dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no próprio
município, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades;
aa) consolidar a assistência na rede de urgência e emergência, promovendo a efetiva
adoção do “Protocolo de Manchester”, o estabelecimento de protocolos e diretrizes clínicas, assim
como implantar as melhores práticas gerenciais no Pronto Socorro Municipal;
ab) fortalecer a assistência Farmacêutica, ampliar e facilitar o acesso do usuário ao
serviço;
ac) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia no
Município; .
ad) celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para
viabilizar medidas de assistência à saúde;
ae) implementar o serviço do planejamento, monitoramento e avaliação das ações de
saúde, através de processamento de dados, georreferenciamento;
af) promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades de
atenção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de acordo com
os princípios da integralidade e da humanização para atendimento de pessoas que apresentam
comportamento suicida;
ag). viabilizar a “implantação “do Programa Audiovisual nos televisores que se
encontram nas unidades dos PSFºs do Município;
ah) viabilizar a implantação do Prontuário Eletrônico;
ai) promover ações para a habilitação do CAPSi e qualificação do CAPSH para
CAPSIII, e viabilizar a criação de leitos psiquiátricos no PS24;.
aj) ampliar a oferta de equipamentos e atividades esportivas e de lazer;
ak) manter o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para pacientes
que fazem fisioterapia e realizam sessões de hemodiálise e que tenham mobilidade reduzida;
81) incluir mecanismos legais para a implementação do controle populacional de cães e
gatos, adequando o Município à Lei Estadual nº 21.970/2016; :
am) ampliar a cobertura da Estratégia de Saúde da Família visando o estudo par a
er ação de mais uma equipe de PSF (Posto de Saúde da Família) itinerante;
an) viabilizar a conclusão de obras do segundo pavimento da Secretaria Municipal de
Saúde; : - :
ao) viabilizar a criação do Centro de Referência em Práticas Integrativas e
Complementares (homeopatia, florais, acupuntura, etc);
ap) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola: Intervenção e Práticas de
Educação Ambiental;
ag) viabilizar o atendimento de profissionais de psicologia dos ESFºs (Estratégias de
Saúde da Família) nas comunidades rurais de Itaúna;
ar) implantar, no portal da Prefeitura de Itaúna na internet, o mecanismo que
possibilite o acompanhamento dos horários médicos, bem como os dias e locais de atendimento à
população, na rede pública de saúde, inclusive no PS24 (Pronto jlocorro);
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as) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Municipal de Saúde;
at) viabilizar a informatização dos ESF*s (Estratégias de Saúde da Família);
au) viabilizar a implantação de um posto avançado de coleta externa — Pace;
av) consolidar a assistência na rede de urgência e emergência e promover,
prioritariamente, a construção de uma UPA — Unidade de Pronto Atendimento no Município;
ax) apresentar relatório quadrimestra! da Vigilância em Saúde ou seu substituto e
apresentação da nota recebida pela GRS (Gerência Regional de Saúde).
IH - Educação:
a) melhorar a qualidade e ampliar a educação em tempo integral na Rede Municipal de
Ensino;
b) proporcionar rodas de conversas, capacitações e formações continuadas para os
profissionais da educação;
c) promover a inclusão digital;
d) ampliar a rede física com construção e reforma de escolas de Ensino Fundamental e
Educação Infantil (Creches e Pré Escolas), incluindo a compra de equipamentos, móveis e reformas
que garantam a acessibilidade, como a construção de rampas, banheiros maiores e outras adequações
dando ênfase às questões de segurança, aumentando o número de vagas, valorizando os profissionais
do ensino e melhorando as condições de trabalho;
e) modernizar o sistema de ensino, inclusive através da aquisição de mobiliário escolar
e equipamentos como lousas digitais ou quadros interativos; adquirir livros e materiais pedagógicos e
distribuir material escolar e uniformes para os alunos da rede municipal de ensino;
f) fortalecer e enriquecer a alimentação escolar e aumentar a aquisição de alimentos
para o preparo da merenda escolar direto dos produtores itaunenses;
g) manter o Programa Escola Aberta pata Todos e ampliar os atendimentos para outras
unidades no Município; oo
h) melhorar a qualidade e ampliar o atendimento do Núcleo de Assistência Integral à
Criança (NAIC) e AEE, ampliando o atendimento já existente e atender alunos com altas
habilidades/superdotação;
i) modernizar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas escolares com a
aquisição de novos livros estimulando a leitura dos alunos e da comunidade escolar;
, 1) manter e aperfeiçoar O Programa de Transporte Escolar Gratuito garantindo
qualidade, com atenção para os alunos das comunidades rurais, da Universidade de Itaúna e sedes das
faculdades a distância em Itaúna;
k) manter e apoiar os programas: NAC-Curumim, Salas Digitais e UAITEC, Projetos
Educacionais, Esporte na Escola e outros;
!) garantir a implementação do tema sustentabilidade de forma transversal nos
curríçulos e propostas pedagógicas;
o m) ampliar o número de vagas na Fundação Granja Escola São José e incentivar o
ingresso, através do sistema de vale-escola com auxílio financeiro aos alunos e seus familiares;
n) ampliar a equipe de pequenos reparos para atender às escolas municipais e
estaduais para manutenção da estrutura física; :
0) criar telecentros nos bairros do Município;
p) criar o cargo de Educador Físico para as escolas de ensino fundamental, anos
iniciais;
q) criar o Programa Municipal Dinheiro Diréto na Escola, fortalecendo a autonomia da
escola;
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+) disponibilizar as unidades que integram a Rede Municipal de Ensino e buscar
parcerias a fim de prover o funcionamento de cursos pré-vestibulares comunitários e
profissionalizantes que, comprovadamente, não tenham fim lucrativo nem disponham de local próprio
para ministrar aulas;
s) fortalecer o Programa Saúde na Escola com o apoio do Governo Federal;
t) implantar Centros de Qualificação que oferecerão os seguintes cursos: fotografia,
cenografia, iluminação, música, informática e cursos voltados às novas profissões que começam a ser
desenhadas neste novo século. Os Centros de Qualificação atenderão prioritariamente aos jovens nos
últimos anos do Ensino Fundamental e aos educandos da Educação de Jovens e Adultos — EJA;
u) criar e implantar o projeto Férias Escolares, atendendo crianças e jovens durante o
período de férias escolares com atividades esportivas, recreativas e culturais;
v) revitalizar as quadras escolares;
w) ampliar, buscando a universalização do atendimento em creches, e aumentar seu
horário de atendimento;
x) criar e implantar o Projeto Escola de Pais, para incentivar os pais no
acompanhamento escolar dos filhos por meio de programas educacionais alternativos para a família e
escola de programas que visem o incentivo à leitura como meio de educação e cultura;
y) destinar efetivo da Guarda Municipal para todas as escolas municipais durante o
período de aulas;
z) criar e incentivar os Festivais Escolares de Arte e Cultura;
aa) criar € incentivar a execução de Projetos tais como Música na Escola, Xadrez na
Escola, dentre outros;
, ab) manter programas municipais e aderir aos programas federais que visem a
alfabetização no tempo certo, tais como: Programa de Intervenção Pedagógica — PIP, Pacto Nacional
pela Alfabetização na Idade Certa — PNAIC, e outros;
aç) realizar eventos. educativo/culturais, tais como: Dia da Água, Feira do Livro,
Cidade Educativa do Mundo, Comemoração da Independência do Brasil, Dia da Consciência Negra,
Festa Cultural (Junina), Valorização da Família, Mobilização Social, Educação para a Vida e outros;
ad) contratar um profissional de. contabilidade para atendimento às escolas da Rede
Municipal de Ensino; Does qrintiiaden Ds .
ae) implementar o-Plano de. Desenvolvimento. da Educação do Município através do
processamento informatizado de dados peorreferenciados;
af) organizar e executar.a divulgação, por meio eletrônico no site oficial do Município,
bem como nos mutais das unidades de ensino de Educação Infantil (creches) e em mural da Secretaria
Municipal de Educação as listas de espera das crianças que aguardam por vagas nas creches do
município de Itaúna, atualizadas mensalmente, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.279/2018;
ag) capacitar os profissionais da educação, tornando-os capazes de identificar e
intervir de modo efetivo nas manifestações de comportamento suicida entre os discentes;
ah) promover ações articuladas entre as Secretarias de Educação, de Saúde e de
Assistência Social para acolhimento e assistência qualificada a enlutados por suicídio e a casos de
tentativas de suicídio entre os alunos da rede municipal de ensino;
ai) viabilizar e fortalecer o Projeto Prêmio Incentivo Estudantil em atendimento à Lei
Municipal nº 4.402/09;
aj) criar e implantar o Projeto Escola da Paz, para incentivar o processo de construção
de uma cultura de paz nas unidades escolares;
ak) estimular as crianças das escolas públicas municipais a fazer apresentações cênicas
nos teatros da cidade. .
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TV - Cultura: “tra,
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a) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os
gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de Educação e Cultura,
oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como toda
iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronograma para
essas ações;
b) reformar e ampliar museus e espaços culturais, sempre com participação efetiva do
Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna —
CODEMPACE, buscando cuidar, preservar, zelar e manter bens culturais e de interesse histórico e
artístico;
c) criar o Fundo Municipal de Cultura e a Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
d) ampliar a Agenda Cultural incentivando a participação popular por intermédio de
ampla divulgação dos eventos, criando leis sobre fixação de datas comemorativas de fatos relevantes
para a cultura municipal, bem como produzir e otimizar festivais, seminários, simpósios e outros
eventos que promovam a cultura no Município estimulando o cultivo das artes, das ciências e das
letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos;
e) transformar a antiga Estação Ferroviária de-Santanense em Centro Cultural;
f) executar, apoiar e incentivar, com o CODEMPACE, todas as atribuições referentes à
Política de Patritnônio Cultural;
£) reestruturar o Conselho Municipal de Cultura;
h) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura e do Ministério da
Cultura e outros órgãos, ouvindo o Conselho Municipal de Cultura;
i) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira Quadros e
Teatro Sílvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e mobiliário;
j) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e
tradicionais que refletem o patrimônio imaterial;
a k) valorizar e incentivar a Festa do Reinado e do Congado e Folia de Reis, dar suporte
aos grupos de folias de reis e guardas de reinado para manter a tradição;
= 1) criar a Escola Municipal de Música;
m) apoiar a Academia Itaunense de Letras;
n) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais,
obser vando sempre o valor das tradições culturais populares;
0) estimular o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos equipamentos e, espaços
públicos, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;
p) estabelecer uma política de descentralização territorial de eventos culturais;
q) criar e implantar o arquivo histórico municipal;
r) ampliar o Programa de Educação Patrimonial;
s) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a realização
conjunta de eventos; .
t) realizar censo cultural para identificar os diversos atores culturais e suas pr oduções;
4) promover a adesão e incorporação do Município ao Sistema Nacional de Cultura;
v) realizar exposição itinerante nas escolas dos diversos artistas da cidade com
mostras, palestras e debates;
w) proporcionar a visita e atividades de escritores, músicos, grupos teatrais e artistas
nas escolas municipais;
x) buscar parcerias para a implantação do Projeto “Semeando Livros” + com
distribuição gratuita periódica de livros em locais públicos, como ruas, avenidas, escolas, teatro, etc;
y) implantar o Projeto Troca e Doações de Livros;
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z) realizar Conferências Municipais de Cultura;
aa) criar uma área para festas e eventos culturais fora da área central da cidade;
ab) apoiar os blocos e escolas de samba, através de assessoria técnica e financeira,
para consolidar o carnaval de rua;
ac) promover campanhas de popularização do teatro e da dança;
ad) valorizar, incentivar e dar suporte na Semana Cultural Evangélica.
V- Esporte e Lazer:
a) criar o Fundo Municipal de Esportes e Lazer;
b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
c) planejar as ações da Secretaria de Esportes e Lazer com as ações das Secretarias de
Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e demais que fizerem
necessário, bem como planejar a implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade
bem Cuidada”, “Ponto de Encontro da Terceira Idade”, “Ciclovias”, “Clube Municipal do Servidor” e
demais projetos integrados para benefício de toda pópulação, quer sejam crianças, jovens, adultos,
terceira idade, homens, mulheres, portadores de necessidades especiais, dependentes químicos e
outros; o . . e
d) elaborar o plano de revitalização de todos os ginásios esportivos, praças de
esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas;
e) criar o projeto de lazer nos bairros integrando as ações das Secretarias de Esportes e
Gerência Superior de Cultura;
f) planejar formas de parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa
Amiga do Esporte”; .
, . g) planejar a criação do Fórum de debates e deliberações entre a Administração
Municipal, os Clubes, Liga de Atletas e Conselho Municipal de Esportes;
h) incentivar as “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais
potencializando as existentes e criando novas;
i) elaborar e executar calendário oficial anual do Município, contendo as datas
previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de
eventos em âmbito estadual e federal;
j) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de
Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade;
k) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte
e captação de recursos;
: 1) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes
modalidades de esporte no Município; .
m) ampliar o Programa Bolsa Atleta Municipal, ou equivalente, que visa conceder
apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades olímpicas, não
olímpicas e paraolímpicas; . o
n) viabilizar recursos financeiros para arcar com as despesas de implantação,
implementação e organização do Projeto “Pernas Voluntárias”; . o ,
o 0) promover corridas de rua em parceria com entidades que sejam declaradas de
utilidade pública. : l . ' , :
VI - Melhoria das condições de vida da população:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as
ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços
prestados aos cidadãos;
b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com
qualidade de vida;
c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como: Quartel da
Polícia Militar, Quartel do Tito de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de
justiça e outros;
d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos
comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde
mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção
de patologias sociais;
e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município para
que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem
destinação e sem a devida limpeza; .
f) transformar áreas e terrenos não utilizados éêm nosso Município em parques
ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social;
. &) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
h) criar e implantar os Projetos Mulheres pela Paz, Crianças pela Paz, Jovens pela Paz,
Educação para a Paz e outros que visem a redução, prevenção e inibição da violência e que
disseminem uma cultura de paz;
à) criar em parceria com as associações de moradores e outros atores o Projeto
Vizinhança Solidária e Fraterna visando prevenir o desrespeito à convivência, gerando um código de
conduta de vizinhança;
j) criar a Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas aproveitando os
servidores de carreira em parceria com a Secretaria de Bem Estar Social/Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS; .
k) propor ao Tiro-de Guerra parceria para a implantação do Projeto Reservista
Cidadão, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir O papel de líderes voltados para a
prevenção da violência e do uso de drogas; e .
. 1) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender os
dependentes químicos; .
m) implantar as medidas previstas na Lei Maria da Penha;
n) criar a Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher;
o) viabilizar a criação da Frente Municipal de Prevenção ao suicídio em parceria com
as associações de moradores, imprensa, escolas do Município e demais setores da sociedade;
p) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da
sociedade de que o suicídio é um problema de-saúde pública que pode ser prevenido;
q) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender as
vítimas que tentam suicídio e aos familiares, .sobretudo aos que tenham perdido seus entes pelo
autoextermínio; .
1) implantar o Projeto Comunidade Bem Cuidada, concentrando ações permanentes na
manutenção das estradas rurais, poda de árvores, manutenção de praças e campos de futebol;
s) fortalecer os conselhos comunitários e associações de moradores, criando um canal
de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Mun cipal.
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VII - Finanças: Yo”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
a) dar continuidade à modernização dos sistemas de administração tributária com
finalidade de-otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação
tributária municipal;
b) ampliar e consolidar a participação dos cidadãos nos processos de decisão,
planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela
Administração, por meio de audiências públicas, reuniões regionais, com a efetiva participação de
autoridades, lideranças e população em geral.
VIH - Desenvolvimento Econômico Sustentável:
a) criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável que, junto
com o Poder Executivo, elaborará, desenvolver e monitorar o Plano Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável — PMDES;
b) promover o mercado de produções criativas locais;
c) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo;
d) implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação para o
empreendedorismo;
e) criar o Fórum de Economia Solidária;
f) organizar os artesãos em associações;
g) ampliar os espaços de exposição de produtos artesanais;
h) criar o Projeto Ambiência de Negócios para orientar e apoiar o empreendedor;
i) incentivar a industrialização com ações que visem a atração de novas empresas para
o município, investindo na aquisição de terrenos pata instalação de empreendimentos;
|) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das empresas locais,
para uma economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos e renda, sem prejudicar o
meio ambiente; a . .
k) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas, culturais
e artísticas, através do incentivo ao empreendedorismo e da formalização de empresas e de
empreendedores individuais;
1) incentivar e apoiar os progrâmas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna (SINE);
m) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e
geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de programas para criação
de incubadoras de empresa;
. n) incentivar, apoiar e assessorar, em parceria com a Secretaria Municipal de
Assistência Social, a criação da Associação de Agricultores Familiares, visando viabilizar o
fornecimento dos seus produtos à alimentação escolar;
o) elaborar e executar programas e atividades destinadas, à promoção.. e
desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município, através da reativação e modernização
do Conselho Municipal de Turismo;
p) implantar o Sistema de Licenciamento Ambiental, municipalizando o serviço;
q) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da
Lei Complementar nº 47/2008 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
i) implementar programa de regularização ambiental de empreendimentos com
impactos locais, ou seja, licenciamento ambiental, fiscalização e autuações dos infratores;
s) contratar profissionais habilitados para análise de processos de licenciamento
ambiental e lavratura de autos de infração;
) elaborar programas voltados à produção de novas fontes de energia;
u) fomentar a permanência e expansão de emprgsas de base tecnológica;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
o v) Estimular as empresas privadas e públicas a implementar o Programa Primeiro
Emprego.
IX - Saneamento Básico e Limpeza Urbana:
a) aplicar cursos internos e externos gerando habilidades multifuncionais aos
servidores respeitando as atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além da
implantação de serviços de segurança é medicina no trabalho objetivando as melhorias das condições
de trabalho para o servidor,
b) desenvolver o Planejamento Estratégico;
c) desenvolver um novo site e/ou melhorias em softwares para oferecer com maior
transparência às contas públicas;
d) manter participação ativa na Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
Básico Região Central - ARISB, na Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento —
ASSEMAE, como também parcerias entre os municípios vizinhos e outras cidades nacionais que
possam nos oferecer modelos inovadores de gestão eficiente de saneamento;
e) implantar indicadores de desempenho financeiros e econômicos;
f) implantar a gestão do.conheécimento através de sistemas de qualidade nos processos
de tratamento de água, atendimento ao público e gestão ambiental, além de automatizar e informatizar
o setor de operação com controles de níveis de reservatórios, sistema on-line e móbile para recepção e
execução das ordens de serviços com a implantação da Central de Controle Operacional;
g) dar continuidade as ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais
como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d'água, recomposição da
vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros municípios, para buscar o
fortalecimento do Projeto Rio São João;
h) programar o plano de saneamento básico de água, esgoto e lixo, em vigor, do
Município; . -
i) elaborar programas de palestras.e mídias junto à população sobre o uso consciente
da água; . . E . e . o
. - j) elaborar programas de palestras e mídias junto à população sobre as práticas com os
resíduos sólidos: e secos, criando;a conscientização e fiscalização sobre a população relativa à coleta
seletiva de lixo; :
. k) criar metas e controle através de indicadores de desempenho socioeconômico para
os contratos de convênios com as cooperativas de catadores de lixo; .
1) concluir a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, e garantir o seu pleno
funcionamento; “a o :
m) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água — ETA com duplicação do
sistema de floculação, melhoria no sistema de. desinfecção de água, novo sistema de captação de água
bruta visando também à redução do percentual de perda de água, além de melhoramento do serviço de
distribuição. de água tratada e coleta de esgoto da área urbana e rural do Município; .
n) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos com fonte de recurso
próprio ou operação de crédito; . .
0) dar suporte técnico e operacional para manutenção € ampliação da captação pluvial
do Município, sob a Gerência da Secretaria de Infraestrutura e Serviços; o
p) viabilizar a construção de poços artesiano na Zona Rural, priorizando as
comunidades de Freitas, Mato Grosso e Arrudas;
q) criar campanhas educativas, orientando a população a evitar queimadas e não jogar
lixo nas ruas e em lotes baldios;
t) manter os emissários de esgoto, extensões vegeta ivas na zona rural, urbana. e
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ESTADO DE MINAS GERAIS
X - Previdência Social Municipal:
a) reestruturar o quadro de pessoal do IMP;
b) otimizar os serviços de atendimento aos segurados, para fins de benefícios
previdenciários e outras informações;
c) promover a revisão periódica da legislação previdenciária municipal, inclusive no
tocante à regulamentação e normatização;
d) consolidar o banco de dados dos segurados (SIPREV), objetivando a melhoria da
prestação dos serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais;
e) otimizar ações, visando o atendimento da compensação previdenciária
(COMPREV);
1) implantar a gestão atuarial, objetivando resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro;
£g) realizar a atualização cadastral e financeira dos segurados ativos, inativos e
pensionistas;
h) adequar a estrutura do IMP à Lei Organizacional do Município;
i) modernizar os recursos materiais do IMP visando à otimização do atendimento aos
segurados;
3) reestruturar o serviço de perícias:médicas do IMP, realizando credenciamento de
médicos de várias especialidades;
k) capacitar permanentemente servidores do IMP, segurados ativos e inativos e
membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos e/ou investimentos
inclusive com as respectivas certificações;
1) criar e implantar a Controladoria Interna do IMP;
m) criar e implantar a Gerência Jurídica do. IMP;
n) criar e implantar a Gerência de Investimentos do IMP;
o) executar as ações previstas no Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios - “Pró-Gestão RPPS”;
p) criar e instalar a ouvidoria do IMP;
.9) elaborar, publicar e distribuir cartilha previdenciária;
+) elaborar e divulgar boletim bimestral das atividades do IMP direcionado aos
segurados; .
s) estabelecer convênio com. a Administração Direta para cessão temporária e/ou
esporádica de servidor.
XT - Assistência Social:
a) garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nas áreas de atividade e competência da Assistência Social no âmbito municipal,
assegurando equipes de referências adequadas às demandas dos territórios;
b) implantar unidades do Centro da Referência de Assistência Social - CRAS em
outras regiões do Município;
c) promover maior informação e divulgação das ações da Secretaria Municipal de
Assistência Social, por meio, dentre outras ações, de reuniões com as comunidades e associações de
bairros;
d) viabilizar a criação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
nas áreas de atividade e competência da Assistência Social no vi municipal;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
e) auxiliar na manutenção dos Centros Comunitários e estimular, orientar e prestar
apoio-às-Associações Comunitárias e Conselhos Municipais por intermédio da Sala de Apoio aos
Conselhos;
f) desenvolver projetos para construção de unidades como o CRAS e o CREAS com
recursos oriundos de convênios com o Governo Federal;
g) implantar políticas públicas de inclusão social, em parceria com os vários
segmentos das comunidades locais;
h) incentivar e apoiar a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Segurança
Alimentar, Conselho Tutelar, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social, Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas, Conselho Municipal da
Juventude, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência, Conselho Municipal LGBT, Conselho Municipal de Direitos Humanos e Conselho
Municipal de Pastores;
i) incentivar, promover, manter e priorizar a implantação de políticas públicas de
atendimento ao idoso, à pessoa com deficiência, à à criança e ao adolescente, aos indivíduos em situação
de vulnerabilidade e risco social;
|) viabilizar, no que compete à SMAS, a criação de conselhos municipais de políticas
sociais não existentes no Município;
k) promover a implantação de programas habitacionais, assim como atender ao que
estabelece a Lei Municipal nº 3.964, de 29 de abril de 2005, priorizando o atendimento aos cidadãos
de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência, com aplicação do Plano Local de Habitação e
Interesse Social — PLHIS; .
1) fomentar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social,
conforme norteia a Lei Municipal nº 4.347, de 19 de dezembro de 2008;
m) implementar ações. que, visem reduzir a vulnerabilidade das crianças e dos
adolescentes aprimorando os mecanismos de efetivação de seus direitos sociais;
n) desenvolver ações visando a implementação de Políticas Públicas para a Juventude;
o) fortalecer o papel: do CREAS como unidade responsável, pelo atendimento
especializado a famílias e indivíduos em situação de risco ou com direitos violados; '
p) fortalecer o papel territorial do CRAS e efetivar as responsabilidades e ações
municipais previstas no Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de
Renda no âmbito do SUAS e no Pacto de Aprimoramento e Gestão do SUAS 2018-2021;
q) melhorar a infraestrutura dos equipamentos da assistência social, garantindo a a
acessibilidade, inclusive com a aquisição de produtos e equipamentos voltados para tecnologia
assistiva; E
1) manter o serviço do Programa Conduz;
s) apoiar. eventos com fóruns, capacitações, conferências dos Conselhos Municipais
vinculados a SMAS; .
: “ t) promover, através do CRAS e em conjunto com a rede socioassistencial e
intersetorial, ações de valorização da família, principalmente na Semana Municipal de Valorização da
Família - SMVF, de acordo com a Lei nº 4.830/14;
u) regulamentar e implantar a oferta de benefícios eventuais sob a lógica do direito;
v) manter e qualificar, na perspectiva do SUAS, o serviço de “Passe Livre”, buscando,
em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e Câmara Legislativa, revisar a lei que trata
sobre q serviço; A
w) garantir a articulação da PSB e da PSE com a|Gestão Municipal para a
implementação da Gestão Integrada; . »
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x) promover ações, em parceria com a rede socioassistencial, garantindo alternativas
de -apeio-às-pessoas com deficiência e às pessoas idosas, em situação de dependência, minimizando a
sobrecarga dos cuidadores;
y) viabilizar a participação em cursos de formação continuada para conselheiros de
conselhos sociais, gestores e trabalhadores do SUAS,
z) implantar a Vigilância Socioassistencial no Município;
aa) fortalecer a gestão e operacionalização dos benefícios no SUAS;
ab) promover, através dos equipamentos vinculados à SMAS, campanhas e ações de
valorização da pessoa idosa e da mulher;
ac) promover ações, em parceria com a rede socioassistencial e intersetorial, de
prevenção ao consumo de drogas lícitas e ilícitas;
ad) ampliar e fortalecer o trabalho de abordagem social nos territórios com alto índice
de violência, pobreza e desproteção social;
ae) promover, em parceria com os Governos Federal e Estadual, o reordenamento dos
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
af) promover, em, parceria; com .os Governos Federal e Estadual, capacitações e
orientações para as entidades socioassistenciais. sobre a política pública de assistência social e
alterações nas normativas que envolvem o repasse de recursos para as entidades;
ag) garantir o cofinanciamento para as entidades socioassistenciais conforme
legislações vigentes;
ah) criação e manutenção do CRAS III em área central do Município, que atenderá a
comunidade central e possibilitará o atendimento a população rural devido a maior facilidade no
transporte;
ai) implementação do georreferenciamento no âmbito da Assistência Social, com o
processamento das famílias que compõem o Cadastro Único Federal que recebem benefícios sociais
que necessitam de assistência social, bem como o, geoprocessamento dos dados socioeconômicos €
infraestruturais do Município;
aj) criação e manutenção do Centro de Convivência da Juventude;
ak) regulamentar a Lei do SUAS no âmbito municipal sob a lógica do Direito;
al) incentivar projetos implementados em Itaúna que trabalham com Equoterapia;
am) incentivar, promover, apoiar, priorizar e implantar sistema de medidas
sociogducativas para jovens e adolescentes infratores (APAC Juvenil).
XI - Urbanismo e Meio Ambiente:
a) promover a capacitação dos servidores para melhoria e qualificação do
atendimento;
b) adquirir e/ou locar veículos, máquinas, equipamentos e sofhvares, proporcionando à
Secretara uma estrutura operacional moderna e eficiente;
c) adquirir mobiliário e equipamentos diversos, condizentes com as "demandas e
necessidades da secretaria, e em função da construção da nova sede administrativa do governo
municipal.
d) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor;
e) revisar e atualizar a legislação municipal do Código de Obras, Código de
Parcelamento de Solo e Lei de Uso e Ocupação do Solo, consideradas de suporte do Plano Diretor;
f) implantar o projeto de requalificação urbana do centro comercial e elaborar projeto
de revitalização urbana para outras centralidades;
g) implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal de Itaúna através do
processamento informatizado de dados georreferenciados utilizando 4º geotecnologias; í
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CN) promover e captar recursos, implantar e executar o segundo canal de captação
pluvial da Avenida Jove Soares, ampliando a capacidade de vazão do canal.
i) implantar a Lei Municipal de regularização fundiária (REURB);
j) acompanhar e fiscalizar a segunda etapa da obra de construção da nova sede
administrativa municipal;
k) captar recursos para execução do projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com
implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer;
1) captar, projetar, acompanhar e fiscalizar as obras municipais com vínculos de
convênios diversos;
m) duplicar pontes, priorizando a ponte da Fazendinha;
n) implementar o “Plano de Mobilidade Urbana”;
0) manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito;
p) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e
revitalizar a sinalização rural,
q) manter e gerir o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte — FMTT, promovendo
tevisão e alteração na Lei e adequação das receitas fonte de recursos;
1) reduzir a interferência do. tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de
risco, conforme estudo e implantação do estacionamento rotativo;
s) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de autorizações de
serviços afins, uso de via pública e outros, firmando convênio específico com a Polícia Militar;
t) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as
regiões do Município;
u) dar suporte às ações do proçesso de transposição da via férrea;
v) implantar ciclovias é ciclo faixas;
w) implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito, inclusive o
Programa “Maio Amarelo”;
x) ampliar número de-abrigos em pontos de ônibus, manter e aprimorar o Programa
Adote uma Guarita; ENE .
y) implantar o sistema semafórico adaptativo inteligente no trânsito do município, para
melhoria nos tempos de espera nos semáforos e melhoria do trânsito nos principais corredores,
proporcionando a integração dos mesmos, à “onda verde”;
z) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA;
aa) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e desenvolver
ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia SAAE;
o ab) ampliar, apoiar e subvencionar o Programa Municipal de Educação Ambiental
envolvendo escolas, associações, entidades filantrópicas e comunidade, implementando ações que
visem orientar e educar de forma prática e efetiva os cidadãos para convivência harmônica, tanto no
meio urbano quanto no meio rural, prioritariamente nas questões que envolvem a elaboração de
material educativo ambiental e reciclagem de resíduos no município de Itaúna;
ac) desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação da
compostagem domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferramenta de coritrole como
forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade;
ad) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes, e revitalizar os
parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e manutenção,
priorizando a Praça Maria Luíza da Fonseca, no Bairro Aeroporto;
ae) revisão da legislação ambiental municipal ambiental objetivando a melhoria da
qualidade do meio ambiente,
af) otimizar o licenciamento ambiental, com oe do sistema e ampliação do
quadro de analistas de modo a torná-lo mais eficiente. Rr
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ag) fomentar o Programa “Adote o Verde” e outras parcerias público privadas para
recuperação-e-eriação-de áreas verdes, praças e jardins no município;
ah) manter o Plano de Manejo da Arborização Urbana, com a implementação do
projeto Arborização Bairro a Bairro, IPTU Verde e mapeamento da arborização dos arruamentos e
áreas verdes através do Geoprocessamento ambiental,
ai) dar suporte a Gerência de Resíduos do SAAE na melhoria da gestão de resíduos;
aj) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública bem como
economia de água por meio do Projeto de Gestão Sustentável “Menos é Mais”,
ak) promover a revisão, atualização e regulamentação do Código de Posturas
Municipal, bem como reestruturação do setor de fiscalização de posturas;
al) elaborar, estudar e avaliar propostas de criação de “Unidades de Conservação” em
áreas ambientais relevantes em fauna e flora no município;
am) ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil;
an) implementar o “IPTU Verde”, promovendo a alteração da legislação para
concessão de benefício tributário consistente com a redução do imposto predial e territorial urbano aos
proprietários de imóveis que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do
meio ambiente, valorizando o verde, a água e a qualidade de vida;
ao) promover a regularização fundiária no âmbito da REURB de modo a financiar
obras em núcleos urbanos informais através de ação conjunta com o Ministério Público;
ap) celebrar convênio para asfaltamento de vias e aquisição de mobiliário para nova
sede administrativa da prefeitura através do FINISA junto à Caixa Econômica Federal.
XII - Infraestrutura e Serviços:
a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário;
b) estudar viabilidade dentro de normas. técnicas adequadas para execução de
infraestrutura urbana em ruas e avenidas; . .
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes;
d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
e) asfaltar vias não urbanizadas ou com pavimentação poliédrica;
f) promover manutenção permanente em pontes, estradas vicinais e pavimentação de
acessos às principais comunidades rurais;
g) dar continuidade aos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da
linha férrea; Lo
h) executar serviços de infraestrutura especialmente captação pluvial;
1) reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da SEMIES, inclusive quanto à
questão ambiental; Pos -
|) executar obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas, logradouros,
praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação da área administrativa.
Parágrafo único. As prioridades e metas físicas da Administração Pública do
Município de Itaúna para o exercício de 2020 terão precedência na alocação dos recursos, no projeto e
na Lei Orçamentária de 2020 não se constituindo em limite à programação da despesa.
Art. 9º Possíveis inclusões, exclusões ou alterações dos programas e ações no Plano
Plurianual para o exercício de 2020 poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo progranja as modificações consequentes.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
no ci Apto JO, Constituem diretrizes gerais para a Administração Pública Municipal na
execução orçamentária:
I- dar precedência, na alocação de recursos, aos programas estruturantes e prioritários
detalhados no Plano Plurianual;
IE - gerar superavit suficiente para alcançar o equilíbrio fiscal e orçamentário no
exercício financeiro de 2020.
Art, 11. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e autarquias SAAE e IMP,
deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças do Município até o dia 20 de julho de
2019 para fins de consolidação da proposta de Orçamento Geral do Município.
$ 1º A proposta orçamentária da Câmara Municipal será elaborada com base no
somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 Sº do artigo 153 e nos artigos 158 e
159 da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, conforme disciplina o
artigo 29-A da Constituição Federal.
& 2º Na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, as despesas com
pessoal terão como parâmetro o gasto efetivo com pessoal no mês de maio de 2019, projetado para
todo o exercício de 2020, considerando os acréscimos legais e alterações no plano de carreira e
eventuais reajustes gerais que foram ou serão concedidos aos servidores públicos.
$ 3º Os recursos financeiros-destinados à Câmara Municipal deverão ser repassados
em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, devendo ser creditados em conta corrente bancária indicada
pela Câmara Municipal,
$ 4º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais poderes e do Ministério
Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita
corrente líquida e das receitas a que refere o $ 1º deste artigo, bem como as respectivas memórias de
cálculo, conforme estabelecido no artigo 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4-de maio de 2000.
Art, 12. Da proposta orçamentária constará a seguinte autorização que será observada
pelos Poderes Executivo e Legislativo:
I- abertura de créditos adicionais suplementares, mediante decreto, no percentual de
até 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos:
a) os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) o superavit financeiro;
' d) o produto dé operações de crédito autorizadas, em forma, que. juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o
Estado ou com a União.
II - os créditos adicionais especiais ao orçamento dependerão da existência de recursos
disponíveis e de prévia autorização legislativa,
II - os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo fúfido, salvo com autorização
expressa dos respectivos Conselhos. . . SN
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mp
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IV - os créditos adicionais especiais, se abertos nos últimos 4 (quatro) meses do
exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere
esta Lei, por Decreto do Executivo.
& 1º Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo:
1 - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal
e encargos sociais;
H - as suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios
e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
II - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios
judiciais;
IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo.
& 2º Os recursos previstos no inciso II deste artigo são os provenientes de:
I- superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
HI - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no
artigo 43, $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas
correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
IV - operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las, e repasse de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a
União.
Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter dotação destinada à subvenção
social a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que:
, I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de
assistência social, saúde, educação, esporte e cultura;
II.- não tenham débitos de prestações de contas anteriores;
HI - tenham sido declaradas, por Lei, como entidade de utilidade pública municipal e
registrada junto aos Conselhos Municipais correspondentes.
& 1º As entidades beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento
das metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
$2 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária é em seus créditos adicionais, de
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as
autorizadas mediante, Lei específica e desde que sejam:
1 - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração Pública
Municipal, e que participem da execução de programas municipais.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 14, Fica o Município de Itaúna autorizado a realizar transferências de recursos do
Múnicípio, consignadas na Lei Orçamentária, para o Estado, União, Distrito Federal ou a outro
município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, exclusivamente mediante
convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art, 15. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de no máximo 5% (cinco
por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e demais
riscos e eventos fiscais imprevistos, cobertura de créditos adicionais nos termos do artigo 8º da
Portaria nº 163/2000 da STN.
CAPÍTULO HI
DAS RECEITAS
Art. 16. Constituem receitas do Município:
1-tributos e taxas de sua competência;
I - atividades econômicas, que por. conveniência possam ser executadas pelo
Município; RR OR
HI - transferências, por força de mandado constitucional ou de convênios firmados
com entidades governamentais e privadas;
IV - empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício, vinculados às
obras e serviços públicos; .
Y - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos,
entidades ou fundos de administração municipal;
VI - outras admitidas em Lei.
Art, 17. Para a estimativa de receita observar-se-ão:
. I- a evolução média da receita nos últimos 3 (três) anos, por meio dos métodos
estatísticos;
II - os indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, estadual e municipal,
tais como índices oficiais de inflação e suas projeções técnicas e estimativas oficiais de crescimento do
Produto Interno Bruto Nacional;
HH - a previsão e variação do índice de repasse do ICMS e do FPM ao Município;
IV - previsão das parcelas a serem transferidas pelos Governos Federal e Estadual,
conforme asseguram os artigos 158, incisos I, IL IIL e IV, e 159, inciso I, alínea “b”, inciso Il e $ 3º, da
Constituição Federal, segundo as estimativas obtidas dos órgãos oficiais, consideradas as alteraçõe
introduzidas com a Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003; . . '
V- a atualização do cadastro imobiliário;
VI - as alterações e modernizações na legislação tributária e patrimonial, que
proporcionarão maior arrecadação. ,
Art. 18. As receitas com operação de crédito não poderão ser superiores às despesas
de capital.
Art, 19, As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender:
1.- ao pagamento de pessoal e encargos sociais; f (
II - à manutenção e desenvolvimghnto do ensino; / /
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ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - à manutenção dos programas de saúde;
IV - à manutenção da atividade administrativa operacional;
V- ao pagamento de sentenças judiciais em cumprimento ao que dispõe o artigo 100 e
parágrafos da Constituição Federal;
VI- ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
VII - às contrapartidas de programas pactuados em convênios;
VIII - à manutenção e desenvolvimento de programas sociais.
Parágrafo único. Os recursos constantes dos incisos 1, II, IH e VIII, sequencialmente,
terão prioridade sobre qualquer outro.
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS
Art, 20. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e grupos de natureza de despesa
conforme a seguir discriminadas: .
1- pessoal e encargos;
If - juros e encargos da dívida;
II - outras despesas correntes;
IV - investimentos, '
V - inversões financeiras;
VI - amortização da dívida.
Art. 21. Para fixação das despesas, serão observados os seguintes critérios:
1 - valor inferior ou igual ao da receita prevista e distribuída em quotas, segundo as
necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o máximo de
recursos à despesa de capital e autorizadas inclusões de dotações ou alocações em valores suficientes
para atender às disposições do artigo 169, 8 1º, incisos Te IE, da Constituição Federal;
IT - não poderão ser fixadas sem que sejam definidas as fontes de recursos;
HI - a previsão da despesa com pessoal e seus encargos será fixada utilizando o gasto
efetivo com pessoal no mês de maio 2019, projetada para todo o exercício de 2020, considerando os
acréscimos legais e alterações no plano de carreira e eventuais reajustes gerais que foram ou serão
conçedidos aos servidores públicos, ficando assegurada nesta previsão a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos e alteração no plano de carreiras como também a revisão do
subsídio de que trata o $ 4º do artigo 39, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
IV - para as demais despesas será considerado o percentual da média das despesas
realizadas nos três últimos exercícios.
& 1º Não será aprovado Projeto de Lei que implique aumento de despesas sem que
estejam acompanhadas das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos nos incisos 1 e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de: 1993; nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenh; ria e de outros serviços e compras. Í /
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Art, 22. Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, o Município não despenderá, anualmente, parcela superior a 60% (sessenta por cento) do valor
da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal, obedecidos aos seguintes percentuais de
distribuição:
1- 6% (seis por cento) para o Legislativo;
F- 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo;
$ 1º O percentual limite da despesa referida no caput deste artigo compreende:
I- o pagamento de subsídios dos agentes políticos, inclusive os percebidos pelos
vereadores;
IL - o pagamento de pessoal do Poder Executivo e de servidores do Poder Legislativo e
encargos previdenciários correspondentes;
II - o pagamento do salário família e adicionais previstos em Lei para servidores
municipais; .
IV - as despesas com pessoa! lotado nos cargos e funções dos quadros de manutenção
e desenvolvimento do ensino; "
V - a remuneração de horas extras, requisitadas nos casos de necessidade temporária e
de excepcional interesse público;
VI - a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos e
inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na
primeira quinzena do -mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a
substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
e do art. 37 da CF;
VII - os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à
substituição de servidores serão contabilizados como.Outras Despesas de Pessoal.
$ 2º Não serão computadas,. na verificação do. atendimento aos limites fixados neste
artigo, as despesas:
I - de indenização por exoneração ou demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos em programas de desligamento voluntário de servidores;
, IH - decorrentes de decisão judicial e de competência de período anterior ao da
apuração a que se refere o 8 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 2000;
IV - contratadas com cláusula de inexigibilidade, na forma do artigo 25 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993;
NY - com pagamento de proventos de recursos provenientes da arrecadação de
contribuição dos segurados e da compensação financeira de que trata o $ 9º do artigo 201 da
Constituição. da República;
VI - referentes a bolsafestudo para estagiários que desempenhem atividades
profissionalizantes na forma de convênios autorizados por Lei,
Art, 23. Os processos de elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
serão realizados de forma a evidenciar a trarisparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da socieda de às informações.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 24. A política de reajuste de subsídios, vencimentos, proventos e pensões, bem
como a criação de cargos do Executivo e Legislativo deverão desenvolver-se segundo critérios e
planejamento, assegurada a revisão geral anual e de conformidade com as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos
de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem
como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos
artigos 15, 16, 17 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 73, incisos III e V, da
Lei Federal nº 9.504/97.
Art. 25. À manutenção e desenvolvimento do ensino será destinada parcela de
recursos nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, compreendidas as
transferências dos Governos do Estado e da União.
$ 1º As Secretarias de Educação e Cultura e de Finanças do Município estabelecerão,
em conjunto, o planejamento das despesas de modo a atender a destinação de, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB à remuneração dos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública, sendo que os restantes 40% (quarenta por
cento) podem ser utilizados também para pagamento de pessoal de atividade-meio, salvo ocorrência de
legislação de hierarquia superior modificadora dos critérios de gastos com a educação.
$ 2º Computar-se-ão, ainda, para efeito dos cálculos da aplicação mínima de 60%
(sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, as despesas referentes a encargos previdenciários
apurados ou contabilizados segundo as dotações específicas, relativas aos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
: $ 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fornecer transporte a alunos do Município
de Itaúna que estejam matriculados e frequentando cursos universitários em outros municípios.
$ 4º As despesas referidas no $ 3º deste artigo, relacionadas ao ensino superior, não
integram a aplicação mínima dos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e
transferências a que se refere o caput deste artigo, conforme artigos 211 e 212 da Constituição Federal
e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art, 26. Às ações e serviços públicos de saúde serão aplicados, no mínimo, 15%
(quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo. 156 e dos recursos
de que tratam os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, e $ 3º da Constituição Federal/88.
Art. 27. Poderá o Executivo firmar convênios com outras esferas de governo,
universidades, instituições de pesquisa e de orientação tecnológica para desenvolvimento de
programas nas áreas de saúde, educação, saneamento, planejamento, meio ambiente, assistência social,
desenvolvimento industrial, agrícola e outras atividades de interesse público, inclusive parceria com
instituições filantrópicas na forma e critérios estabelecidos em Lei.
Art, 28. Somente serão contraídas operações de crédito para execução de obtas na
forma estabelecida no & 1º deste artigo e nos casos em que se configurar iminente falta de recursos
para atender a contrapartida de convênios vigentês ou em que, em consequência dos reflexos das
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dívidas fundadas e flutuantes, se verifique a inviabilidade ou comprometimento dos recursos
destinados ao pagamento de pessoal e das obrigações previdenciárias.
& 1º Outros empréstimos ou quaisquer operações de créditos para fim específico
somente se concretizarão quando os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse
público, observados os limites estabelecidos no artigo 167 da Constituição Federal.
$ 2º Para a contratação de operação de crédito, o Poder Executivo demonstrará que
está cumprindo todos os limites e condições de endividamento fixadas pelo Senado Federal, conforme
preceitos estabelecidos na LRF (artigos 30, 31 e 32).
Art. 29. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações
de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária — ARO, pelo Poder Executivo, as quais ficarão
condicionadas ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar 101/00, artigo 38, e na
Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art, 30, As metas de resultado nominal e primário fixadas nesta Lei serão atualizadas
pela Lei Orçamentária e em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10% (dez
por cento) das metas fixadas.
Art. 31. Caso necessária a limitação de empenho de dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário e nominal, previstos no Anexo de
Metas Fiscais, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de projetos,
atividades e operações especiais, no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de
2020, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal de execução, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Parágrafo único. Os gestores do Poder Executivo, de Órgãos, Autarquias e Fundos
procederão ao contingenciamento de despesas na seguinte ordem:
1- relativas a diárias e horas extras;
I - redução de pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão e funções
de confiança; .
TH - relativas às funções de desporto, cultura e lazer;
IV - investimentos;
V - exoneração de servidores não estáveis;
VI - exoneração de servidores estáveis, obedecidos aos preceitos da Lei Federal nº
9.801, de 14 de junho de 1999.
. Art. 32. A Lei Orçamentária de 2020 poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de endividamento de
50% (cinquenta por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31, é 32 da LRF.
Art, 33. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei
específica conforme artigo 32, inciso 1, da LRF.
Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no artigo 32 desta Lei,
quanto ao excesso, o Poder Executivo obterá resultado primá io necessário através da timifação de
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empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no artigo 31 desta Lei e artigo 31, $ 1º,
inciso II, da LRF.
Art. 38. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de
programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação e
identificando o elemento de despesa.
& 1º O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2020, as metas bimestrais de arrecadação, a programação
financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso — incluídos os pagamentos de Restos a Pagar —
respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
$ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão oficial de publicação do
Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020.
$ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o
parágrafo 1º deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta Lei,
CAPÍTULO V
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art, 36. Os recursos destinados às entidades e organizações sociais serão alocados aos
Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do
Idoso. :
& 1º Receberão o repasse de que trata o caput deste artigo as entidades e organizações
inscritas no Conselho: Municipal. de Assistência Social, no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e no Conselho Municipal do Idoso.
8 2º O repasse de recursos será efetivado porimeio de convênio a ser celebrado entre o
Município e a entidade beneficiada, tendo por base o programa de trabalho a ser desenvolvido, desde
que autorizado por Lei específica e contenha as metas de atendimento, criando assim mecanismos s.para
aferição do Princípio Constitucional da Eficiência, . . Ja
& 3º Caberá ao órgão gestor dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos
da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso a fiscalização dos recursos transferidos a
entidades, de modo a atender as normas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 37. As dotações destinadas ao desenvolvimento de ações de saúde serão alocadas
ao Fundo Municipal de Saúde.
Art, 38. As diretrizes do mecanismo de financiamento de recursos do Fundo de
Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB estão
estabelecidas nas disposições da Emenda Constitucignal nº 53/2006 e regulamentadas pela Lei Federal
nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
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Parágrafo único. Poderão ser utilizados os recursos do FUNDEB para todas as
despesas com o ensino da educação básica desde que sejam no âmbito de atuação prioritária do
Município, resguardando pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais para pagamento
dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Art, 39. Para assegurar a implementação de ações que visem à promoção e proteção
dos direitos da população infantojuvenil, assim como dos direitos dos idosos, na execução
orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Art, 40, Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão inseridos na Lei
Orçamentária como subunidade orçamentária, especificando:
I - fonte de recursos financeiros determinados na Lei de criação, classificados por
categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital;
II - aplicações, onde serão discriminados:
a) as ações, projetos e atividades que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas sob as
categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital;
c) descrição dos projetos e atividades em termos de programas a serem desenvolvidos,
descrevendo os objetivos e metas que pretendem alcançar e o Produto final a ser obtido.
. CAPÍTULO! VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41. A dívida consolidada do Município que, ao final de um quadrimestre,
ultrapassar os limites fixados deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano,
reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por: cento) no primeiro quadrimestre.
Parágrafo único, Enquanto perdurar o excesso, o Município:
T - estará proibido de realizar oper ação de crédito interna ou externa, inclusive por
antecipação de receita;
II - obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite,
promovendo, dentre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo 31 desta Lei.
Art, 42. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para o pagamento
de sinal, amortização, juros e outros encargos; observados os cronogramas financeiros das respectivas
operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado
documentalmente erro na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destiriação, mediante a
abertura de crédito adicional com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a
cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a possibilidade da
sua aplicação original.
. CAPÍTULO VII .
DAS DISPOSIÇÕES E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Art. 43. Não será aprovado Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo, isenção
ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-
financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente.
$ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo
exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores
equivalentes ou incremento de receita própria.
$ 2º A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das
medidas de que trata o parágrafo 1º deste artigo.
Art, 44, Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária deverão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação na Câmara Municipal.
1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária:
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1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita'adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
I - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
$ 2º O Poder Executivo procederá, mediante decreto a ser publicado até 30 (trinta)
dias após a sanção da Lei Orçamentária, a troca das fontes de recursos condicionados constantes da
Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do
encaminhamento do respectivo Projeto de Lei para sanção pelas respectivas fontes definitivas.
$ 3º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados, mediante autorização em
Lei, não se constituindo:como renúncia de receita (artigo 14, 8 3º, da LRF).
CAPÍTULO VHI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 45. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de Lei sobre matéria
tributária e tributário administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu
aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a Leis Complementares
sobre:
I- todos os impostos municipais já previstos em Lei;
TT - as taxas cobradas pelo Município; com vistas à revisão de suas hipóteses de
incidência, bem como de seus valores, de forma a tornar compatível a arrecadação com os custos dos
respectivos serviços e do exercício do poder de polícia;
HI - a instituição de novos tributos, em consonância com a competência constitucional
do Município;
IV - o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização;
V - o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência; À
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HIT - revisão do Plano de Cargos e Salários e do Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais.
Art, 47, Integram a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais.
Art, 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
w MG, 24(de julho de 2019.
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Procurador-Geral do Município
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ANEXO IH - DAS METAS FISCAIS Folha 01
PROJEÇÃO TRIENAL DAS RECEITAS E DESPESAS / RESULTADO PRIMÁRIO
Ant. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
ransferências Correntes
. [Outras Receitas Correntes
22.672.000,00] 23.578.000,00
190) B
24.462. 175,00
11.208.000,0 216.000,00] 5
224.100,00
Operações de Créditos
Alienação de Bens
ransferência de Capital
14:240.000,0
114.400.000,00
Diversas Despesas de Custeio
ransferências Correntes
7.030.000,00
29.525.000,00]:
EXCLUSÕES:
uros e Encargos da Divida (Inclusive Intraorçamentária)
Amortização da Divida (Inclusive Intraorçamentária)
Concessão de Empréstimos
Inversões Financeiras
Taquisição de Titulo de Capital já Integralizado
E - SOMA DAS EXCLUSÕES
F - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ED 000, 00 EM 000,00 E “000. E
- RESERVA DO RPPS . 10.920.000,00] 11. 356. 000, 490 all REAR: 850, 90
Parâmetros: Índice utilizado está no relatório Focus do Banco Central dq Brasil, sendo IPCA 3, 75% A exercício 2022
. AR » :
o from te aria Helimar Parreiras da Silva
preto do 'o Muniglolo de Itaúna Procurador-Geral Do Município
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ANEXO tl - DAS METAS FISCAIS Folha 03
ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
Ant. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00
Valores em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO -
PREVISÃO 2018 REALIZAÇÃO 2018 %
RECEITAS CORRENTES 269.589.000,00) 244.206.900,00 90,58
RECEITAS DE CAPITAL 58,396.000,00 ssereta ar
Rendimento de Aplicações Financeiras .842.
Alienação de Bens 5.210,84
pimoriização do Empréstimos | To
B-somapasexciusões | o 089580000] 200280170] 5200
1.653.292,74 1669
s29
1
EXCLUSÕES:
Juros e Encargos da Dívida 1.544.000,00
Amortização da Divida 2.780.000,00
Concessão de Empréstimos
Í N 00 3.69% 6,
| - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 38.720.000,00] 28.895.147,29]
14,512.054,50
fonte: SICONFI 6º BIM
1
NA
NôidgÉ Moreira dôFária Helimar Parreiras da Silva Warlei Eustá ap Sóuna
preetão Município de Itaúna Procurador-Geral Do Município Secretário Muni Finanças'
Cristiano Silva zà Maia
ifetor-Geral do SAAE Diretor-Geral'do IMP
ANEXO It - DAS METAS FISCAIS Folha 04
ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS, COM DESTAQUE
PARA A ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 4º, 8 2º, Inciso It da LC 101 de 04-05-00
2016
DISCI
ISCRIMINAÇÃO E A A
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
89.797.111,58) A 7764142745] 63,84 121.6t7.110,02]
77.641.427,45] X 43.975.682,57| 36,16 137.507.057,68
167.438.639,01 100,00 121.617.110,02] 400,00 259.124.167,70) 100,00
Alienação de Bens Móveis 38.400,00) , , 0,00
Alienação de Bens Imóveis 5.564.101,04] , 4.334.632,78) 100,00
Alienação de Bens de Natureza Industrial É Ê 0,00
Alisnação de Títulos e Valores É | 000 | 0,00] 0,00
SOMA 5.602.501,04] 100,00 4.334.632,78] 100,00
OUTROS RECURSOS
Empréstimos Tomados 894.454,99] 100,00 347.689,67] 100,00 3.114.049,09] 100,00
Outros Recursos Financeiros 0,00) 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00
som 1 DA ànsasasa] 10000 | | saren0o7] 0000 | | a4t404000] 100,00 |
6.496.856,03] 100,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Aquisição de Bens Móveis 0,00] o! 620.310,97] K 2.547.238,91 30,94
Aquisição de Bens Imóveis 225.230,82) A 6.853.131,47) x 5.686.163,77] 69,06
Aquisição de Bens de Natureza Industrial 4 É 0,00]
Aquisição de Titulos e Valores
OTAL DAS APLICAÇÕES 225.230,82! 100,00 TATEMAZ 40] 700,00 23340269] 100,00
ALDO FINANCEIRO A APLICAR ESA asse sas siste
Fórmula para cálcuto = Saldo Anterior do Patrimônio Líquido (:) Total esp io Líquido (x) 100
Fonte: para os exercícios, foi utilizado o Balanço Patrimonial Consolidado BÊA LRF, SICONFI
cobis frota a
o db
Esta Helifhar Parreiras da Silva
Prefejto do ainda Y “pra i Procurador-Geral do Município
Warlei an do sbuza” H à Maia
Secretário Murieihe a nanças Direto)
/
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
E ATUARIAL DO REGIME PREVIDÊNCIA - RPPS
Art, 4º, 82º, Inciso IV, alíneas "a" e “b" da LRP)
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Contribuição Patronal
Contribuição do Servidor Ativo
Contribuição de Inativos e Pensionistas 39.601,92
14.538.443,10
314.787,43
399.398,81
51.155,51
11.998.351,19
74.810,62]
234.398,01
Receitas Patrimoniais
Outras Receitas Correntes
Compensações Previdenciárias
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
Receitas Prev. Intra-Orçamentárias ê 6.663.087,19 10.180.745,61
SOMA DAS RECEITAS 27.819.916,33 26.833.811,84] 24.293.182,70
DESPESA PREVIDENCIÁRIA SD
Administração Geral 871.719,06 595.154,78 .
Benefícios - Segurados Ativos 1.319.928,51 1.416.791,84
6.996.170,78 9.896.915,79)
Outras Despesas Correntes 2. 1,416,155,04 304.553,98
17.215.942,94] > 13,620.395,65
Benefícios a Inativos e Pensionistas
-15.195.608,17
- 9.097.574,63]
— SUPERÁVITIDÉFICIT
Elaborado: Instituto Própriq de Previdência
nv rota É ' Que
eid; £ Moreira e Faria Helimar Parreiras da Silv.
Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Gerar'do Muni io
E /
A VV F
O RT NDA rd
Camilla de Oliveira Warlei Eustá do ae4 uza
Controladora-Geral do Município Secretário Muni tipalde Finanças
"Soliza Maia A iéliano Silva
irétor-Geral do IMP
ANEXO 1! - DAS METAS FISCAIS Folha 06
ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
MONTANTE DA DÍVIDA
Art. 4º, 8 1º da LC 101 de 04-05-00
PISSRMINAÇÃO os Ie Lze 7 zo Tomo Tom
i - DÍVIDA CONSOLIDADA = DC 32.395.926,92) 28.504.774,71, 28.895.147,29) 30.059.000,00) 31.261.000,00) [3248800000
0,00
Outras Dívidas 32.395.926,92) 30.059.000,00) 32.433.000,00]
ll - DEDUÇÕES 2.094.641,78] 1.357.364,10] 20.803.000,00 22.018.000,00)
Ativo Disponível 11.240.293,98) 12.416.460,59 19.344.000,00 20.117.000,00 20.871.000,00]
Haveres Financeiros 2.864.664,93) 16.509.000,00 | Tr7480,00000] | 47812.000.00
12.010.317,13
1) Os valores referentes aos exercícios 2016 a 2018 são os mesmos constantes do Demonstrativo da Divida Consolidada Líqj
2) Para 2019 ouve alteração índice para 4,03% conforme relatório FOCUS do Banco Central
3) Para 2020 projetamos um crescimento de 4,00% índice conforme relatório FOCUS do Banco, Central
4) Para 2021 projetamos um crescimento de 3,75% Índice confoi
a
15.050.000,00 16.063.000,00/ 16.665.000,00)
0.038.000,01 :415.000,00
|
EN fridoa free ) =. Ulm / )
Neids f Moreira de Pagia . Helimar Parreiras da Silva Warlei Eustád to dé, fSouta
Prefeitó do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município Secretário Municip: Finanças
AT
ANEXO 4 - DAS METAS FISCAIS Folha 07
ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS E
DEMONSTRATIVO VIll - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 4º, 8 2º, V da LC 101 de 04-05-00
[TT RECEITAS. MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS ESTIMATIVA DA RENÚNCIA
anistia, concessão de isenção em caráter NÃO Contribuintes, empresas e autônomos. 2.000.000,00
geral ou outros benefícios que correspondam
ja tratamento diferenciado.
2.000.000,00
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO PREVISTAS
Considerando que a vigência não terá caráter continuado e considerando ainda que a expectativa de arrecadação será elaborada sobre o valor total da divida ativa inscrita, não projetamos
ja evolução para os próximos exercícios.
A concessão visará incentivar a arrecadação da dívida ativa municipal inscrita, além de estimular os contribuintes a quitarem seus débitos para com a Fazenda Municipal.
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ESTIMATIVA DA MARGEM DE
. EXPANSÃO
| MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO PREVISTAS
A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado preservará as Metas de Resultados Fiscais previstas e o equilíbrio entre as Receitas e as Despesas.
NeideyMoreira aria Warlei Eustáquio/de So!
Prefeito/do Municipio-de'ltaúna Secretário Municipal de Finanças
ANEXO !l - DAS METAS FISCAIS Folha 08
ANEXO DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ÚLTIMO EXERCÍCIO
Ant, 4º, 8 2º, Inciso Il da LC 101 de 04-05-00
METAS PREVISÃO 2018 EXECUTADO
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 1.251.000,00 876.864,73
Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito 186.000,00 150.742,20
Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 1.818.000,00 1.668.821,22
Manutenção do Serv. De Proteção ao Consumidor - PROCON 143.000,00 111.697,93
Manutenção das Atividades da Controtadoria Geral 192.000,00 136.351,50
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.978.000,00 4.398.140,06
Conv. CIPol. Militar do Estado M.G. P/Manutenção de Policiamento Ostensivo 66.000,00 12.691,17
Convenio P/Manut. Da Unidade do Corpo de Bombeiros no Município e Região 109.000,00 47.407,62
Manutenção das Ativ. Da Gerencia Superior de Administração e de Recursos Humanos 905.000,00 891.468,38
Manutenção das Ativ. Do Núcleo Administrativo do Terminal Rodoviário 283.000,00 238.248,03
Manutenção das Alividades da Gerencia Superior do Patrimonio 392.000,00 537.255,87
Manutenção das Atividades do Almoxarifado Central 210.000,00 104.389,16
Manutenção do Setor de Administração de Cemitérios 722.000,00 442.202,10
Obras da Nova Sede Administrativa - PMI | 6.500.000,00 114.490,00
Manutenção das Ativ. Da Gerencia Superior de Compras e Contratações 752.000,00] 678.976,93
janutenção das Atividades de Gerencia Superior da Tec. E Informática 617.000,00] 343.186,43
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças + 304.100,00 278.073,41
Programa de Modernização da Administração Tributária - Mod ILPMAT 9.400.000,00 0,00
Manutenção das Atividades da Ger.Sup. De Contabilidade e Financeira ] 1.696.200,00) o 1.368.326,05.
Manutenção das Ativ. Da Ger. Sup. De Lanç. Fiscalização e Arrecadação 2.887.700,00 2.162.526,12
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Laser e Turismo E 1.798.000,00 1.336.565,06
Promoção e Apoio a Atividades Esportivas e Recreativas 817.000,00) 423.999,52
Implantação do Programa Esporte e Lazer Na Cidade — 437.000,00] 0,00
Construção/Ampliação/Ref./Manutenção Espaçoes Esportivos 722.000,00 355.304,57
Manutenção das Ativ. Da Secretaria Mun. De Regulação Urbana 874.000,00) 662.437,14
Elaboração de Proj. Arquitetônicos, Urbanísticos e Paisagísticos 30.000,00] 2.141,98
Manutenção das Ativ. Da Ger. Superior de Regulação Urbana 850.000,00] 696.690,46
Manutenção das Atividades da Ger. Superior de Proteção ao Meio Ambiente 980,000,00] 1.098.647,48
Manutenção do Programa de Educação Ambiental e Projeto Rio São João 12.000,00) 980,00
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente 125.000,00) 53.406,00
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Transporte e Transito 85.000,00] 0,00
Manutenção das Atividades da Gerencia Superior de Arquitetura e Projetos 975.000,00) 560.181,59
[Manutenção das Atividades da Gerencia Superior da Mobilidade Urbana 1.425.000,00] 858.269,66
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 143.000,00] 1.342.425,07
Manutenção das Atividades da Ger. Sup. De Ensino Administrativo 2.423.000,00] 1.450.957,63
Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 200000) 162.704,90
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 1 5.230.000,00] 11.450.570,80
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Rec. Fundeb 12.828.000,00] 8.064.658,73
Manutenção do Programa Escola Aberta para Todos Em 641 900,00) 493.841,70
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Fundamental 144.000,00) 57.164,93
Implantação Universidade Aberta Integrada de Minas Gerais E 150.000,00] 103.456,22
[Construção Creche no Bairro Cidade Nova 801.000,00) 128.655,23
Construção Creche no Bairro Santa Edwirges 801.000,00) 140.127,50 |
Ss
sanutenção das Atividades do Ensino Infantil 4.511.000,00 2.837.977,75
Manutenção das Atividades das Creches 206200000] 2.665.506,23
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Rec FUNDEB 2.746.000,00] 4.016.371,19
Construção, Amplia, reforma Prédios Escolares do Ensino Infantil | 77.000,00) 17.430,50
Manutenção das Atividades do Ensino Supletivo
1.320.000,00,
Manutenção Projeto NAIC e CURUMIM
1.099.280,10
184.485,85
Manutenção das Atividades da Gerencia Superior de Cultura
512.000,00)
375.575,71
Construção, Amplia, Reforma e manutenção de Espaços Culturais + 55.000,00) 7.953,36
Manutenção das Atividades do FUMPAC - Fundo de Proteção ao Patrimonio Cultural E 280.000,00 0,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3.087.000,00 2.897.032,51
Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 58.000,00) 4.727,55
Manutenção das Ações da Atenção Básica 14.029.800,00 15.355.312,08
Construção, Amplia, ref.Unidades de Saúde, incl. Impl. De Posto Avançado col. Externa 2.818.000,00] 2.095,98
Manutenção dos Serviços de Odontologia - Atenção Básica 1.961.000,00] 1.611.967,66
Conv. Casa Caridade Hosp. M. G. S.M p manutenção do prog fort. melhoria 1 650.000,00) 0,00
Bloco de Gestão 277.000,00 0,00
Manutenção do Consorcio Intermunic.de Saúde da Reglão Ampliada CIS - URG OESTE 442.036,79) 442.036,78
Manutenção dos Serviços Médicos Hospitalares e Assistência Psicossocial 11.787.711,89 9.270.958,23
Manutenção Serviços de Especialidades Odontológicas - CEO 859.200,00 629.311,96
Manutenção da Farmácia Básica, Contr. De Diabetes, Hiperdia e TBC 2.180.200,00) 1.685.290,16
Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária 1.067.000,00 483.085,80
Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde 1.798.000,00 1.156.843,54
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
1.625.000,00
1.479.515,64
Manutenção das Atividades da Ger. Superior de Serv. Sociais
Realização de Eventos Culturais, Artísticos, Clvicos e Sociais do Município
253.000,00
204.719,46
Convento p/ readequação e manutenção da escola formação de costureiras
Manutenção de Telecentros Comunitários de Informática
onstr. De Moradias Populares a População de Baixa Renda/Reg. De Mutirão
8.699.000,00]
Manutenção do Conselho Municipal de Habitação
—
3.000,00]
Manutenção do Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vínculos
40.000,00]
Manutenção Atividades da Gerencia do CREAS - Centro de Ref. Espec. de A. Social
752.076,03
Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistencia Social
1.081.000,00]
50.000,00
41.369,32
Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Assistencia Social
596.000,00
543.594,91
Manutenção do Programa Bolsa Família
onstrução/Manutenção dos Centros Comunitários
231.000,00
206.367,13
7.208,55
Manutenção do COMAD - Conselho Municipal Anti Drogas
0,00
lanutenção do Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS 653.000,00) 656.110,02
Manut. Conselho Municipal da Criança do Adolescente e Conselho Tutelar 364.000,00 279.912,58
Manutenção Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 307.000,00] 255.670,00
Manutenção do Setor de Cent. Conv. Idoso
553.208,44
Manutenção do Conselho Municipal do Idoso
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Juventude
28.001,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
824.000,00]
633.509,80
Manutenção das Atividades da Ger.Sup.de Manut.Viária Urbana e Rural 7.383.000,00 5.455.637,41
onstrução/Ampliação e/ou reforma Prédios Públics 70.000,00 7.785,40
onstrução e/ou Ampliação Pontes, Passarelas, Gabiões e Viadutos 400.000,00] 0,00
Manuteção e Melhorias de vias públicas 455.000,00) 597.047,59
Obras Infraestrutura Urbana e Viária em ruas/av.calç/asfai/Meio-Fio/cap. Pluvial e outras 8.310.000,00 2.949.816,98
bras de Infraestrutura Rural do Municipio/Calç/Asf./Meio-Fio/Cap.Pluvial e Outras 350.000,00 11.189,00
pliação e Manutenção da Rede de Huminação Pública + 7.338.000,00) 4.838.208,20
ubvenção Social e auxilio p diversas entidades 149.767,50
2 yvr
Na
E
VÊ
85.000,00)
o K
quisição de Terrenos
0,00
indenizações e Restituições 324.394,90
Pagamento da Divida Municipal 7.268.497,30
entenças Judiciárias 70.028,43
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo 595.575,27
Manutenção das Atividades da Gerencia Superior de Comunicação Social 716.869,23
Implantação e Manutenção da Guarda Municipal 0,00
Manutenção das Atividades do Setor da Coordenadoria da Defesa Civil t 0,00
Manutenção das Ações de Segurança Pública 455.000,00] 0,00
Manutenção das Ativ. Da Secretaria Mun. De Planejamento e Desenv. Economico 188.000,00 414.155,33
Manutenção das Ações de Desenvolvimento e Apoio a Difusão do Turismo Itaunense 3.000,00] 0,00
Conv.c/Secr. de Estado do Trabalho e Desenv.Social/SEDESE PiManut.Ag.Trab.e Emp. 449.000,00 353.245,87
Manutenção do Fundo Municipal de Turismo 8.000,00] 0,00
Equipamento Processamento dados e mobiliários - IMP 520.000,00) 12.059,45
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - Administração 27.000,00] 24.734,65
[Construção do Escritório e Portaria - SAAE 18.000,00 0,00
Obras de Ampliação e Melhoramento do Refeitório - SAAE Ei 18.000,00] 0,00
Obtenção de Certificação, Qualificação e Manutenção para Licença da ISO 9.000,00] 0,00
Obras de Construção e Melhoramento de Poços Artesianos na Zona Rural k 45.000, 0,00
Obras de Ampliação Pavimentação Melhoramento da Zona Rural - SAAE 9.000,00] 0,00
Obras de Ampliação e Reaparelhamento do Sistema de Agua - SAAE | 743.000,00] 191.865,35
Obras de Ampliação e Ref. De Pavimentação e recomposição de Calçamento e Asfalto - SAAE 770.000,00] 599.006,70
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensflios - Sistema de Água [ 45.000,00 5.740,00
Aquisição de Gerador Elétrico - Sistema de água 20000. 0,00
Obras de Constr/Ampli. De Reserv. Do Bairro Morada Nova 5.090.000,00] 0,00
Obras de Ampliação e melhoramento do Sistema de Esgoto Zona Rural - SAAE 9.000,00) 0,00
Aquisição de Terrenos 3.000,00) 0,00
Obras de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto - SAAE 63.000,00] 39.027,00
Equipamentos, Velculos, Máquinas, Móveis Utensílios - Sistema de Esgoto 4.500,00) 0,00
Obras para Captação de Aguas Pluvials - SAAE | 0,00
Obras de Ampliação e reforma da ETA, Coleta e Tratamento de Lodo 0,00
Obtenção de Licença Ambiental ETA 500 L/s | 0,00
Obras de Reforma, Ampliação e Melhoramento da ETA 0,00
Obras de nova captação de Água bruta 1.000.000,00] 0,00
Equipamentos, Veículos, Maquinas, Móveis Utensílios - ETA 00,00] 21.570,00
Obra de construção do Auditório do Projeto São João 1.000,00] : 0,00
Obras de Preservação e Controle da Poluição - SAAE 4.500,00 9,00
Obras de recuperação de mata ciliar 9.000,00) "0,00
Obra de Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Projeto São João L 13.500,00 0.00
Equipamentos, Veículos, Maquinas, Móveis Utensflios - Projeto Rio São João 9.000,00) 0,00
Obras de Preservação e Controle de Terras - SAAE 4.500,00] 0,00
Interceptores p/Captação de Esgoto e Construção da ETE 12.00.0000] 1.041.710,51
Equipamentos, Veículos, Máquinas, Móveis Utensílios - ETE 9.000,00) 0,00
Obras de reforma e melhoramento da ETE 45.000,00] 0,00
Obras de ampliação, reforma e melhoramento da Limpeza Urbana — 20.000,00 0,00
Equipamentos, Velédios, MáquinasÂMóveis Utensílios - Manut; Limpeza Urbana 7 2.000,00) 0,00
Neigêr Moreira de Faria Helimar Parreiras da Silva
Pretej o (punto de Itaúna Procurador-Geral do A
Lina E A
Warlol E lig/ftó Souza ouza Mala AM cs Silva
Secretário M pb! le Finanças iretor-Geral do IMP etor-Geral do SAAE
A

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