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← Itaúna (MG)

norma nº 5445/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5445 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA ALDA PARREIRA SILVA.
native_id5664

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matéria 412 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.445, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Alda Parreira Silva,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Alda Parreira Silva” o logradouro público Rua 09,
desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem o
seu início na Rua 05, conftonta pela lateral direita com a Quadra 03, Rua Belo Horizonte,
Quadra 04, Rua 10, Quadra 01, pela lateral esquerda com a Quadra 07, Rua Belo Horizonte,
Quadra 05 e tem seu término no Viradouro na divisa do terreno de propriedade da Prefeitura
Municipal de Itaúna.
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de agosto de 2019. Dá
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ar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: AMMDC / AMS / AJEJ/MGP/LCS / SGP)

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