| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5445 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA ALDA PARREIRA SILVA. |
| native_id | 5664 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.445, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Alda Parreira Silva, O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Rua Alda Parreira Silva” o logradouro público Rua 09, desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem o seu início na Rua 05, conftonta pela lateral direita com a Quadra 03, Rua Belo Horizonte, Quadra 04, Rua 10, Quadra 01, pela lateral esquerda com a Quadra 07, Rua Belo Horizonte, Quadra 05 e tem seu término no Viradouro na divisa do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de agosto de 2019. Dá Db »Y . Eme DO dba rent de ES f Ld . ' ar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadores: AMMDC / AMS / AJEJ/MGP/LCS / SGP)