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norma nº 5488/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5488 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PONTE HELÊNIO LARA”.
native_id5679

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matéria 621 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.488, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Denomina logradouro público: Ponte Helênio Lara.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Helênio Lara” o logradouro público, ponte, desta
cidade de Itaúna-MG, localizado no Povoado dos Lopes, que está localizado na Estrada
Municipal Chiquito Lara, sobre o “Ribeirão dos Capotos”,
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de dezembro de 2019. 7
Neid Ny faria
dg Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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