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norma nº 5492/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5492 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 595 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº5.492, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito especial para pagamento de subvenção social a Fundação São
Vicente de Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), no orçamento vigente, para pagamento de subvenção
social de convênio firmado entre o Município de Itaúna e a Fundação São Vicente de Paulo.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Dotação
Orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Educação de nº
02.09.01.12.122.0010.2.144.000, Natureza da Despesa nº 3.3,50.43.00.00.00 — Subvenções
Sociais — Fonte de Recurso 100.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados,
no mesmo valor, recursos da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças de nº
02.06.03.04.129.0050.2.100.000, Natureza da Despesa nº 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros — Fonte de Recursos 100.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ataúna-MG, 1z de dezembro de sá
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Preféi eito y Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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