| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5518 / 2020 |
| Date | 2020-01-15 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA OVÍDIO ALVES DE SOUZA” |
| native_id | 5706 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.518, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 Denomina logradouro público: Rua Ovídio Alves de Souza. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Ovídio Alves de Souza” o logradouro público Rua 10 desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem início na Rua 05 (Avenida Boulevard), confronta pela lateral direita com a Quadra 04 do Bairro Pio XII, Rua Belo Horizonte, Quadra 02, Avenida Brasil, Quadra 01, pela lateral esquerda com a Quadra 03, Rua Belo Horizonte, Quadra 04, e tem seu término na Rua 09 (Rua Alda Parreira Silva). Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. taúna-MG, 15 de janeiro de 2020. A . À PS, 4 a radh á E eidef Moreira de Faria Prefeito dg Município de Itaúna O Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)