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← Itaúna (MG)

norma nº 5518/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5518 / 2020
Date 2020-01-15
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA OVÍDIO ALVES DE SOUZA”
native_id5706

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matéria 626 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.518, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Denomina logradouro público: Rua Ovídio Alves de Souza.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Ovídio Alves de Souza” o logradouro público Rua
10 desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem
início na Rua 05 (Avenida Boulevard), confronta pela lateral direita com a Quadra 04 do Bairro
Pio XII, Rua Belo Horizonte, Quadra 02, Avenida Brasil, Quadra 01, pela lateral esquerda com a
Quadra 03, Rua Belo Horizonte, Quadra 04, e tem seu término na Rua 09 (Rua Alda Parreira
Silva).
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
taúna-MG, 15 de janeiro de 2020. A
. À PS,
4 a radh á E
eidef Moreira de Faria
Prefeito dg Município de Itaúna
O
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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