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← Itaúna (MG)

norma nº 5533/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5533 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA RESIDENCIAL SANTANENSE ARNALDO CÂNDIDO "CHICÃO".
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matéria 689 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.533, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Denomina próprio público Unidade Básica de Saúde da Estratégia de Saúde da
Família Residencial Santanense Arnaldo Cândido "Chicão".
A Câmara Municipal de Itaúna — MG decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Unidade Básica de Saúde da Estratégia de Saúde da
Família Residencial Santanense Arnaldo Cândido "Chicão"” o próprio público sede da Estratégia de
Saúde da Família, constituído pelo imóvel localizado na Rua Padre Guilherme, nº 360, Bairro
Residencial Santanense.
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
A 19 de mese de 2020.
Brrósa at, 4
da EM fe ade Faria
Prefeito do/Município de Itaúna
ha
QoS
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: HJB)

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