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← Itaúna (MG)

norma nº 5535/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5535 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO ESTRADA MUNICIPAL IAN 454 AIDÊ DE LOURDES VIEIRA.
native_id5736

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.535, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Denomina Logradouro Público “Estrada Municipal IAN 454 Aidê Delourdes
Vieira”,
A Câmara Municipal de Itaúna — MG decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se a “Estrada Municipal IAN 454 Aidê Delourdes Vieira” o
logradouro público (Estrada Municipal TAN 454 localizado na Zona 22 Lopes, tem seu início na
Estrada Municipal TAN 453 Chiquito Lara, coordenadas UTM N 7776263.00 e E 540095.73m, deste
ponto segue confrontando com a quadra 06 do Bairro Parque Primavera, propriedades de terceiros até
a confluência da estrada que dá acesso à propriedade do Colégio Santana e outros, coordenadas UTM
N 7775741.62 e E 540173.36m, deste ponto segue confrontando com propriedades de terceiros,
terreno da Igreja dos Lopes até a confluência com a Rua Ana Beatriz Nogueira, deste ponto segue
confrontando pela direita com a quadra 01 dos Lopes até a Rua Rosa Augusto Nogueira, deste ponto
segue confrontando com a propriedades de terceiros até a confluência com a estrada sem denominação,
coordenadas UTM N 7775076.16 e E 540189.02m, deste ponto segue confrontando com propriedades
de terceiros até o seu final, coordenadas UTM N 7774755.42 e E 540262.34m.
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, dº Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 26 de março de 2020.
,
Nei Moreirh de Faria
Prefei unicípio de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: SGP)

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