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← Itaúna (MG)

norma nº 5536/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5536 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: CRECHE DÊNIA ALVES SILVA
native_id5741

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matéria 720 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.536, DE 5 DE MAIO DE 2020
Denomina próprio público Creche “Dênia Alves Silva”,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Creche Dênia Alves Silva” o próprio público, constituído pelo
imóvel localizado na Rua Manoel Ribeiro Nicuta, no Bairro Santa Edwirges.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Enérgica de
Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itaúna.
Ayt. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
Itaú na-MG, 5 de maio de 2020.
Neid £ Moreira de Faria
Prefeito funicípio de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
publicação.
(Vereador: HJB)
PUBLICAÇÃO
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