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norma nº 5546/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5546 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA GILMAR BARBOZA DE ABREU
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.546, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Denomina próprio público: Aterro Sanitário do Município de Itaúna “Gilmar
Barboza de Abreu”,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á Aterro Sanitário do Município de Itaúna “Gilmar Barboza de
Abreu” o próprio público, constituído pelo imóvel localizado na Rodovia MG-050 — Região de Três
Barras, KM 65, Itaúna.
Art, 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kaúna-MG, 26 de junho de 2020.
N ad LC
Neider Moreira de Faria
Prefeito do/Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: HRB)

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