| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5546 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA GILMAR BARBOZA DE ABREU |
| native_id | 5751 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.546, DE 26 DE JUNHO DE 2020 Denomina próprio público: Aterro Sanitário do Município de Itaúna “Gilmar Barboza de Abreu”, O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á Aterro Sanitário do Município de Itaúna “Gilmar Barboza de Abreu” o próprio público, constituído pelo imóvel localizado na Rodovia MG-050 — Região de Três Barras, KM 65, Itaúna. Art, 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Kaúna-MG, 26 de junho de 2020. N ad LC Neider Moreira de Faria Prefeito do/Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: HRB)