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norma nº 5561/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5561 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA ADELINO NORVINO SATORNO
native_id5766

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matéria 813 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.561, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Denomina logradouro público: Rua Adelino Norvino Satorno.
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Adelino Norvino Satorno”, o logradouro público
(Rua 03) localizado no Bairro Boulevard Lago Sul, com início no Vitadouro, na divisa da
propriedade TTC Engenharia, que confronta pela lateral direita com a Quadra 23, Rua 01,
Quadra 22, passagem de pedestre, Quadra 21, e pela lateral esquerda com a Quadra 24, Rua 01,
Quadra 25, passagem pedestre, Quadra 26, e tem seu término na Rua 02, nesta cidade de Itaúna-
MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de setembro de 2020.
Neigér Môrdr de Faria
Prefeito db Município de Itaúna
a
DA PR
Helimãr Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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