| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5576 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RECEITA E A DESPESA DA TAXA D LIXO/TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUE TRATA A LEI 1.385/77 E DETERMINA O CUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. |
| native_id | 5778 |
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Lei nº 5.576, de 25 de novembro de 2020 Dispõe sobre a divulgação da receita e a despesa da Taxa de Lixo/taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos de que trata a Lei 1.385/77 e determina o cumprimento de dispositivo legal A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Lei: Art. 1º O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – fica obrigado a publicar, mensalmente, no frontispício das contas de consumo de água e Taxa de Serviços Urbanos a receita e a despesa da Taxa de Lixo/taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos de que trata a Lei 1.385/77. Art. 2º Fica determinada a redução da taxa de lixo/taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos em caso de superávit apurado entre as receitas e despesas da Taxa de Lixo/taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos de que trata a Lei 1.385/77, na forma do disposto do § 1º, art. 238 da Lei 1.385/77 -Código Tributário Municipal. Art. 3º Essa lei entrará em vigor imediatamente. Itaúna, 25 de novembro de 2020 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Mesa Diretora – Câmara Municipal de Itaúna – MG OCBP