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norma nº 5576/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5576 / 2020
Date 2020-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RECEITA E A DESPESA DA TAXA D LIXO/TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUE TRATA A LEI 1.385/77 E DETERMINA O CUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL.
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Lei nº 5.576, de 25 de novembro de 2020
Dispõe sobre a divulgação da receita e a despesa da
Taxa de Lixo/taxa de coleta, remoção e destinação dos
resíduos sólidos de que trata a Lei 1.385/77 e
determina o cumprimento de dispositivo legal
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta e o Presidente da
Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – fica obrigado a
publicar, mensalmente, no frontispício das contas de consumo de água e Taxa de Serviços
Urbanos a receita e a despesa da Taxa de Lixo/taxa de coleta, remoção e destinação dos
resíduos sólidos de que trata a Lei 1.385/77.
Art. 2º Fica determinada a redução da taxa de lixo/taxa de coleta, remoção e
destinação dos resíduos sólidos em caso de superávit apurado entre as receitas e despesas da
Taxa de Lixo/taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos de que trata a Lei
1.385/77, na forma do disposto do § 1º, art. 238 da Lei 1.385/77 -Código Tributário
Municipal.
Art. 3º Essa lei entrará em vigor imediatamente.
Itaúna, 25 de novembro de 2020
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Mesa Diretora – Câmara Municipal de Itaúna – MG
OCBP

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