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norma nº 4/2021

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA PARA O ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO Nº 04/2021
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios
dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano
de 2021 e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre
Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 5,45% (cinco inteiros
e quarenta e cinco centésimos por cento) referentes ao INPC (Índice Nacional de Preço ao
Consumidor) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020, mais 6,58% (seis
inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) referentes ao INPC acumulado referente
à competência 2017, calculados sobre o período de janeiro a dezembro de 2016, sobre os
subsídios dos vereadores desta Câmara Municipal de Itaúna – MG.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas
sobre os valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de
janeiro de 2021.
Sala de Sessões, em 09 de março de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
Vice-Presidente Secretária

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