| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1961 |
| Date | 1961-03-29 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO BAIRRO GARCIAS, PRÓXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL. |
| native_id | 581 |
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LEI Nº 546, de 20 de fevereiro de 1961 Faz doação de terreno ao “ESTADO DE MINAS GERAIS”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar para o “ESTADO DE MINAS GERAIS”, terreno com as seguintes dimensões e área: 36 (trinta e seis ) metros, dando para a estrada Itaúna, localidade de Campos; 36 (trinta e seis) metros na parte dos fundos, e 30 (trinta) metros por ambas as laterais, confrontando nos fundos e as laterais cp, terrenos da Municipalidade, com área de 1.080 (hum mil e oitenta) metros quadrados, no bairro dos Garcias, próximo no campo de futebol. Art. 2º Destina-se a área a ser doado, a construção de cisternas, para servir de água, a todas as dependências do “GRUPO ESCOLAR DR. JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA”. Art. 3º Será o restante do terreno destinado a agricultura de um modo geral, em caráter experimental. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário