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norma nº 546/1961

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 1961
Date 1961-03-29
EmentaFAZ DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO BAIRRO GARCIAS, PRÓXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL.
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LEI Nº 546, de 20 de fevereiro de 1961
Faz doação de terreno ao “ESTADO DE MINAS GERAIS”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar para o “ESTADO
DE MINAS GERAIS”, terreno com as seguintes dimensões e área: 36 (trinta e seis ) metros,
dando para a estrada Itaúna, localidade de Campos; 36 (trinta e seis) metros na parte dos fundos,
e 30 (trinta) metros por ambas as laterais, confrontando nos fundos e as laterais cp, terrenos da
Municipalidade, com área de 1.080 (hum mil e oitenta) metros quadrados, no bairro dos Garcias,
próximo no campo de futebol.
Art. 2º Destina-se a área a ser doado, a construção de cisternas, para servir de
água, a todas as dependências do “GRUPO ESCOLAR DR. JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA”. 
Art. 3º Será o restante do terreno destinado a agricultura de um modo geral, em
caráter experimental.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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