| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 5810 |
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RESOLUÇÃO Nº 02/2021 Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O § 3º do artigo 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a vigorar com a seguinte redação: ...“Art. 54. (…) (…) §3º - A Ordem do Dia deverá ser divulgada, obrigatoriamente, até às 17 (dezessete) horas do dia que antecede a reunião ordinária, através de publicação no site/intranet da Câmara ou por meio de cópias impressas, sendo vedada qualquer alteração na mesma, após esse horário, salvo por requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores ou em virtude de pedido de retirada da Ordem do Dia ou de tramitação, formulado pelo autor da proposição.” ... Art. 2º. Revoga-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, Minas Gerais, 03 de março de 2021. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara Vice-Presidente Secretária