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norma nº 3/2021

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E BOLSAS-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO Nº 03/2021
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas-auxílio dos
estagiários da Câmara Municipal de Itaúna – MG e dá outras
providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida, sobre os vencimentos dos servidores ativos, proventos de
aposentadorias e sobre as bolsas-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna, a
recomposição inflacionária com índice de 9,93% (nove vírgula noventa e três por cento), referente à
competência 2021, com base na soma dos índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) dos períodos de janeiro a dezembro de 2019 e de janeiro a dezembro de 2020, observado
o que determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na
data de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Sala de Sessões, em 09 de março de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
Vice-Presidente Secretária

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