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norma nº 10/2021

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaINSTITUI O JORNAL OFICIAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO ITAUNENSE
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texto integral #

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RESOLUÇÃO Nº 10/2021
Institui o Jornal Oficial no Âmbito do
Poder Legislativo itaunense
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Art 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo itaunense o Jornal Oficial da
“Câmara Municipal de Itaúna” destinado à publicação de:
I - Leis, Resoluções, Portarias e Atos administrativos exclusivos do Poder
Legislativo itaunense;
II - extratos de convênios, resumo de contratos, editais de licitação, programas,
serviço de interesse público;
III - campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
Art. 2º O Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaúna será publicado digitalmente
no site da Câmara uma vez por semana e em caráter de excepcionalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 18 de maio de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos 
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Edênia Alcântara Ribeiro
Secretária
Justificativa
A presente proposição tem o objetivo de ampliar os meios de publicação dos atos do
Legislativo Itaunense, pela criação do Jornal Oficial da Câmara.
A exemplo do Jornal Oficial do Município, criado pela Lei nº 3.257/1997, o Jornal
Oficial da Câmara, em formato exclusivamente digital, permitirá a publicação de forma mais
rápida de Leis e Resoluções promulgadas pela Câmara, bem como as Portarias, Decretos
Legislativos, editais de licitação e outros documentos de interesse público.
A medida garantirá uma maior transparência na publicação dos atos da Câmara,
trazendo mais praticidade, economia e eficiência ao Legislativo Itaunense.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 07 de maio de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos 
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Edênia Alcântara Ribeiro
Secretária

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