| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | INSTITUI O JORNAL OFICIAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO ITAUNENSE |
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RESOLUÇÃO Nº 10/2021 Institui o Jornal Oficial no Âmbito do Poder Legislativo itaunense Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo itaunense o Jornal Oficial da “Câmara Municipal de Itaúna” destinado à publicação de: I - Leis, Resoluções, Portarias e Atos administrativos exclusivos do Poder Legislativo itaunense; II - extratos de convênios, resumo de contratos, editais de licitação, programas, serviço de interesse público; III - campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social; Art. 2º O Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaúna será publicado digitalmente no site da Câmara uma vez por semana e em caráter de excepcionalidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 18 de maio de 2021 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente Silvano Gomes Pinheiro Vice-Presidente Edênia Alcântara Ribeiro Secretária Justificativa A presente proposição tem o objetivo de ampliar os meios de publicação dos atos do Legislativo Itaunense, pela criação do Jornal Oficial da Câmara. A exemplo do Jornal Oficial do Município, criado pela Lei nº 3.257/1997, o Jornal Oficial da Câmara, em formato exclusivamente digital, permitirá a publicação de forma mais rápida de Leis e Resoluções promulgadas pela Câmara, bem como as Portarias, Decretos Legislativos, editais de licitação e outros documentos de interesse público. A medida garantirá uma maior transparência na publicação dos atos da Câmara, trazendo mais praticidade, economia e eficiência ao Legislativo Itaunense. Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição. Itaúna, 07 de maio de 2021 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente Silvano Gomes Pinheiro Vice-Presidente Edênia Alcântara Ribeiro Secretária