| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5685 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | DENOMINA A UNIDADE DE SAÚDE DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DE PEDRAS “GERALDO TADEU DA SILVA” |
| native_id | 5881 |
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LEI Nº 5.685, de 17 de setembro de 2021 Denomina a Unidade de Saúde da Comunidade de São José de Pedras “Geraldo Tadeu da Silva” O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado a Unidade de Saúde da comunidade rural de São José de Pedras Itaúna, localizado na Rua Antônio José Salgado, sem número, zona rural de São José de Pedras, Itaúna-MG, CEP 35.680-000. Art. 2º. A Administração Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 17 de setembro de 2021 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG MCSS