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norma nº 5685/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5685 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDENOMINA A UNIDADE DE SAÚDE DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DE PEDRAS “GERALDO TADEU DA SILVA”
native_id5881

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matéria 1176 →

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texto integral #

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LEI Nº 5.685, de 17 de setembro de 2021
Denomina a Unidade de Saúde da
Comunidade de São José de Pedras
“Geraldo Tadeu da Silva”
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Presidente da
Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado a Unidade de Saúde da comunidade rural de São José de
Pedras Itaúna, localizado na Rua Antônio José Salgado, sem número, zona rural de São José de
Pedras, Itaúna-MG, CEP 35.680-000. 
Art. 2º. A Administração Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 17 de setembro de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
MCSS

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