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← Itaúna (MG)

norma nº 5677/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5677 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PRAÇA VICENTE FERREIRA DE MENEZES
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.677, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Denomina logradouro público: Praça Vicente Ferreira de Menezes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Vicente Ferreira de Menezes” o logradouro
público situado no Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho, nesta cidade de Itaúna-
MG, que tem seu início na divisa do Lote 01 da Quadra 16 com a Rua Agostinho Martins
Parreiras, deste ponto segue confrontando com o Lote 01 numa distância de 11,76 metros até a
Rua Cipriano Rodrigues, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua
Cipriano Rodrigues numa distância de 19,86 metros + 0,96 metros até a Rua Agostinho Martins
Parreiras, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Agostinho Martins
Parreiras numa extensão de 21,36 metros até o seu ponto inicial.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna, 9 de setembro de 2021.
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Neidér Morei e Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)
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