| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5694 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O DIA MUNICIPAL DO TAEKWONDO |
| native_id | 5893 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 5.694, de 17 de setembro de 2021 Institui, no Município de Itaúna, o Dia Municipal do Taekwondo O povo do Município de Itaúna - MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna / MG, o dia 21 de junho como o “Dia Municipal do Taekwondo”, que passará a constar no Calendário Oficial do Município. Art. 2º Nesta data, o Poder Público Municipal poderá promover as seguintes ações públicas simbólicas: I - Prestar homenagens aos praticantes que atuam ou atuaram como; Mestres, Professores e Atletas de destaques. II - Promover e incentivar ações públicas de debate, conscientização sobre os benefícios proporcionados por esse esporte. III - Utilizar-se dos meios institucionais disponíveis, físicos e virtuais, para corroborar na propagação em massa das campanhas previstas neste artigo. Art. 3º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais incumbidos de dar publicidade ao “Dia Municipal do Taekwondo” em suas respectivas páginas virtuais, endereços eletrônicos e redes sociais. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna MG, 17 de setembro de 2021 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente do Poder Legislativo Itaunense EBMM