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norma nº 5694/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5694 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O DIA MUNICIPAL DO TAEKWONDO
native_id5893

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Lei nº 5.694, de 17 de setembro de 2021
Institui, no Município de Itaúna, o Dia Municipal do Taekwondo
O povo do Município de Itaúna - MG, por seus representantes, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna / MG, o dia 21 de junho como o
“Dia Municipal do Taekwondo”, que passará a constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Nesta data, o Poder Público Municipal poderá promover as seguintes
ações públicas simbólicas:
I - Prestar homenagens aos praticantes que atuam ou atuaram como; Mestres,
Professores e Atletas de destaques.
II - Promover e incentivar ações públicas de debate, conscientização sobre os
benefícios proporcionados por esse esporte.
III - Utilizar-se dos meios institucionais disponíveis, físicos e virtuais, para
corroborar na propagação em massa das campanhas previstas neste artigo.
Art. 3º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais incumbidos de dar
publicidade ao “Dia Municipal do Taekwondo” em suas respectivas páginas virtuais,
endereços eletrônicos e redes sociais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna MG, 17 de setembro de 2021
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
EBMM

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