| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5587 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA DR. JOSÉ ÂNGELO DE SILVEIRA. |
| native_id | 5902 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.587, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021 Denomina logradouro público: Rua Dr. José Ângelo de Silveira. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais. por seus representantes legais na Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Dr. José Ângelo de Silveira” o logradouro público (Estrada Municipal IAN 456) desta cidade de Itaúna-MG, localizado no povoado de Cachoeirinha, que tem seu início na Estrada Municipal IAM 455, coordenadas UTM N 7772768.79 e E539766.87. deste ponto segue pela estrada Municipal IAN 456 sentido Cachoeirinha confrontado com propriedade de terceiros até a coordenada UTM N 7771954,65 e E 539900,99, deste ponto segue pela estrada Municipal IAN 456, confrontando com a propriedade de terceiros até a coordenada UTM N 7771029,44 e E 540217,58, deste ponto segue pela estrada Municipal IAN 456, confrontando com a propriedade de terceiros até a estrada sem denominação coordenada UTM N 7770349,47 e E 540523,21 deste ponto segue pela estrada municipal IAN 456 até a estrada sem denominação com a Praça da Igreja coordenada UTM N 7770223,04 e E 540423,92 deste ponto segue pela estrada IAN 456 até o seu termino na estrada Municipal IAN 457 coordenada UTM N 7769789.24 e E 540521,40. Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 4 de fevereiro de 2021. 1 24 Qua 1 eid oreirade'Faria Preféito do Município de Itaúna . > na Helimar Parreiras Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)