| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5638 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | DENOMINA “PRAÇA JOAQUIM ALEXANDRE DE SOUZA”. |
| native_id | 5923 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.638, DE 23 DE JUNHO DE 2021 Denomina logradouro público: Praça Joaquim Alexandre de Souza. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Joaquim Alexandre de Souza”, praça localizada na Rua Antônio Antunes entre as quadras de nº 3 e nº 4, situada no Bairro Antunes. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna, 23 de junho de 2021. , Neider Moreira'de Faria Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município (Vereadores: AMMDC) e AJFJ