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← Itaúna (MG)

norma nº 5638/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5638 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaDENOMINA “PRAÇA JOAQUIM ALEXANDRE DE SOUZA”.
native_id5923

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matéria 1135 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.638, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Denomina logradouro público: Praça Joaquim Alexandre de Souza.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Joaquim Alexandre de Souza”, praça localizada
na Rua Antônio Antunes entre as quadras de nº 3 e nº 4, situada no Bairro Antunes.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Itaúna, 23 de junho de 2021. ,
Neider Moreira'de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: AMMDC) e AJFJ

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