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norma nº 5646/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5646 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaALTERA A LEI 3.663/2001 – QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA EXECUÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.646, DE 7 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei 3.663/2001 — que Dispõe sobre as normas para execução e aprovação de
projeto de Condomínio Horizontal Fechado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 O Art. 8º da Lei 3.663/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 824 área das unidades territoriais privativas será de, no mínimo, 300,00 mº
(trezentos metros quadrados) e, no máximo de 5.000,00 m? (cinco mil metros
quadrados), sendo a testada mínima de 12,00 m (doze metros) para as vias de
circulação interna, sendo vedado o sub-fracionamento das mesmas. ”
Art. 22 O caput do Art. 11 da Lei 3.663/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. II. Após a aprovação e constituição jurídica do Condomínio Horizontal
Fechado fica sob a sua exclusiva responsabilidade, com relação a suas áreas
internas, os seguintes serviços: ”
Art. 3º Fica acrescido, à Lei 3.663/2001, um Art. 13 com a seguinte redação, renumerando-s:
os demais artigos subsequentes:
“Art. 13. Os loteamentos aprovados pela Municipalidade poderão converter-sz
em Condomínio Horizontal Fechado, desde que as áreas comuns sejam
integralmente de propriedade dos condôminos.
Parágrafo único: Autorizada a conversão de loteamento já existente, todo 0
arruamento reverte-se ao condomínio, que passa a ser o responsável pel
manutenção da pavimentação, sem ônus para o empreendedor: ”
Art. 4º Fica acrescido, à Lei 3.663/2001, um Art. 14 com a seguinte redação, renumerando-s:
os demais artigos subsequentes:
“Art. 14. A dissolução do condomínio horizontal fechado obedecerá à legislação
pertinente.”
Itaúna, em 7 de julho de 2021.
A »
) frro ASA is
oreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Procurador-Geral do Município

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