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norma nº 39/2021

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DO LEGISLATIVO ITAUNENSE, CRIA O “PRÊMIO DR. HELY GONÇALVES DE SOUSA – SERVIDORES DESTAQUES DO ANO” NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO ITAUNENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO Nº 39/2021
Institui o Programa de Valorização do Servidor do
Legislativo Itaunense, cria o “Prêmio Dr. Hely Gonçalves
de Sousa – Servidores Destaques do Ano” no âmbito do
Poder Legislativo Itaunense e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização Profissional no Serviço Público no
âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, com a finalidade de capacitar de forma contínua os
servidores, promovendo ações diretas neste sentido, regendo-se pela presente Resolução.
Art. 2º O Poder Legislativo poderá executar programas de capacitação dos
servidores públicos municipais, através da oferta anual de cursos, treinamentos e outras
práticas compatíveis, buscando a profissionalização de todos os setores da Administração
local.
§ 1º O programa de valorização dos serviços públicos será implementado mediante a
participação de servidores, através de projetos e sugestões ao Poder Legislativo, que
possibilitem a obtenção de melhores resultados com eliminação do desperdício, e melhorias
na qualidade e produtividade no serviço público.
§ 2º Os projetos individuais do programa referido no parágrafo anterior poderão ser
avaliados anualmente, estabelecendo-se a premiação correspondente às inovações propostas,
obedecendo a regulamento próprio.
Art. 3º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna o “Prêmio Dr.
Hely Gonçalves de Sousa – Servidores Destaques do Ano”, a ser concedido anualmente a
servidores públicos do Legislativo Municipal, pertencentes aos quadros efetivos,
comissionados, estagiários e terceirizados, que se destaquem no exercício de suas funções a
bem do serviço público e que concorrerão nestas 04 (quatro) categorias distintas.
Art. 4º A Presidência da Câmara criará a Comissão de Eleição dos melhores do ano
que será composta por 05 (cinco) membros, sendo 04 servidores e 01 (um) vereador;
Comissão esta que será responsável pela realização da eleição e apuração dos votos. O
resultado somente será anunciado no dia da premiação, se comprometendo os membros da
Comissão por termo de confiabilidade.
§ 1º A escolha dos premiados será feita por eleição direta, por voto secreto. Poderá
ser votado qualquer servidor ativo na data da eleição. Terá direito a voto todo servidor do
Legislativo e Vereador ativos na data da eleição.
§ 2º As datas do pleito de escolha dos premiados e entrega dos prêmios será definida
por regulamentação própria. A entrega dos prêmios deverá ser realizada em data próxima ao
Dia do Servidor Público.
§ 3º O Prêmio deverá ser fornecido pela Câmara Municipal em formato de Diploma
ou Placa de Homenagem o brasão do Município de Itaúna, nome do servidor homenageado e
o Presidente da Câmara à época da concessão.
Art. 5º As despesas para realização do que trata a presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
 Vice-Presidente Secretária

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