| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DO LEGISLATIVO ITAUNENSE, CRIA O “PRÊMIO DR. HELY GONÇALVES DE SOUSA – SERVIDORES DESTAQUES DO ANO” NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO ITAUNENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RESOLUÇÃO Nº 39/2021 Institui o Programa de Valorização do Servidor do Legislativo Itaunense, cria o “Prêmio Dr. Hely Gonçalves de Sousa – Servidores Destaques do Ano” no âmbito do Poder Legislativo Itaunense e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização Profissional no Serviço Público no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, com a finalidade de capacitar de forma contínua os servidores, promovendo ações diretas neste sentido, regendo-se pela presente Resolução. Art. 2º O Poder Legislativo poderá executar programas de capacitação dos servidores públicos municipais, através da oferta anual de cursos, treinamentos e outras práticas compatíveis, buscando a profissionalização de todos os setores da Administração local. § 1º O programa de valorização dos serviços públicos será implementado mediante a participação de servidores, através de projetos e sugestões ao Poder Legislativo, que possibilitem a obtenção de melhores resultados com eliminação do desperdício, e melhorias na qualidade e produtividade no serviço público. § 2º Os projetos individuais do programa referido no parágrafo anterior poderão ser avaliados anualmente, estabelecendo-se a premiação correspondente às inovações propostas, obedecendo a regulamento próprio. Art. 3º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna o “Prêmio Dr. Hely Gonçalves de Sousa – Servidores Destaques do Ano”, a ser concedido anualmente a servidores públicos do Legislativo Municipal, pertencentes aos quadros efetivos, comissionados, estagiários e terceirizados, que se destaquem no exercício de suas funções a bem do serviço público e que concorrerão nestas 04 (quatro) categorias distintas. Art. 4º A Presidência da Câmara criará a Comissão de Eleição dos melhores do ano que será composta por 05 (cinco) membros, sendo 04 servidores e 01 (um) vereador; Comissão esta que será responsável pela realização da eleição e apuração dos votos. O resultado somente será anunciado no dia da premiação, se comprometendo os membros da Comissão por termo de confiabilidade. § 1º A escolha dos premiados será feita por eleição direta, por voto secreto. Poderá ser votado qualquer servidor ativo na data da eleição. Terá direito a voto todo servidor do Legislativo e Vereador ativos na data da eleição. § 2º As datas do pleito de escolha dos premiados e entrega dos prêmios será definida por regulamentação própria. A entrega dos prêmios deverá ser realizada em data próxima ao Dia do Servidor Público. § 3º O Prêmio deverá ser fornecido pela Câmara Municipal em formato de Diploma ou Placa de Homenagem o brasão do Município de Itaúna, nome do servidor homenageado e o Presidente da Câmara à época da concessão. Art. 5º As despesas para realização do que trata a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 2021. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara Vice-Presidente Secretária