br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5697/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5697 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “PRAÇA DONA NINICA”
native_id5951

Originating matéria

matéria 1198 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.697, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Denomina logradouro público “Praça Dona Ninica”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, decreta e eu,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Dona Ninica” a praça localizada na interseção das vias
Rua E, Rua Ivo Teixeira de Melo e Rua Iraci Mourão, tendo frente de 13,64 metros, confrontando
com a Rua E, 22,02 metros, confrontando pela lateral direita com a Rua Ivo Teixeira de Melo e
17,28 metros pela lateral esquerda, confrontando com a Rua Iraci Mourão, nesta cidade Itaúna-MG.
Art. 22 A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Itaúna-MG, 14 de outubro de 2021.
ejder Mortira de Faria
Préfeito do Município de Itaúna
erme eira sôares
Procurador-Geral do Município
(Vereador JGM)
PUBLICAÇÃO
non, STOP 09 doem

open original →