| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5697 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “PRAÇA DONA NINICA” |
| native_id | 5951 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.697, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Denomina logradouro público “Praça Dona Ninica”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, decreta e eu, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Praça Dona Ninica” a praça localizada na interseção das vias Rua E, Rua Ivo Teixeira de Melo e Rua Iraci Mourão, tendo frente de 13,64 metros, confrontando com a Rua E, 22,02 metros, confrontando pela lateral direita com a Rua Ivo Teixeira de Melo e 17,28 metros pela lateral esquerda, confrontando com a Rua Iraci Mourão, nesta cidade Itaúna-MG. Art. 22 A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Itaúna-MG, 14 de outubro de 2021. ejder Mortira de Faria Préfeito do Município de Itaúna erme eira sôares Procurador-Geral do Município (Vereador JGM) PUBLICAÇÃO non, STOP 09 doem