| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5703 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.703, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no percentual de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2021. Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; IN - os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei: I- as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais; II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades; II - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios Judiciais; IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Hatina- MG, 3 de outubfo 4 Re Ver rss calo Faria Procurador-Geral do Município