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norma nº 5703/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5703 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.703, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e
dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2021.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IN - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I- as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal
e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios
e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
II - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Hatina- MG, 3 de outubfo 4
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