| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5715 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA FERNANDO ROBERTO DE MORAIS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.715, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Denomina logradouro público: Rua Fernando Roberto de Morais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Fernando Roberto de Morais” o logradouro público (Rua 02) localizado no Bairro Parque Ouro Verde, Zona 03, Setor 06, e, Itaúna-MG tendo o seu início na Rua 03, confrontando pela lateral esquerda com a Quadra 38-C, lateral direita com a Quadra 38-B, Rua 01, Quadra 38-A e tendo o seu término na Avenida São João, nesta cidade de Ttaúna-MG. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerai e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de novembro de 021. NA Le ANO Pra Ar | y Neid Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna . epmadõe ssa sa 5 Nogueira Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC) E e come PUBLICAÇÃO NON ag CO JORNAL ORAR 9 rui ação Darei o 6 Mo Ga