| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5725 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG, PARA O QUADRIÊNIO 2022 - 2025 |
| native_id | 5976 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.725, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG, para o quadriênio 2022 - 2025 A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental no Município de Itaúna, para o período de 2022-2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para esse período, os programas, com seus respectivos macro-objetivos, e as ações governamentais, com suas metas, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do que dispõe o artigo 165, inciso I, $ 1º, da Constituição Federal, são os integrantes dos anexos desta Lei. Art. 3º O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus respectivos macro objetivos. Parágrafo único. Promover o bem estar da população por intermédio da assistência à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente, transporte e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável, cultura, esporte e lazer, administração, governo, turismo e cidadania, finanças, segurança pública e previdência, de forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade, de forma integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações: I- GOVERNO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA a) manutenção, estruturação e modernização do Centro Administrativo; b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos; c) promove estudo para adequação e atualização do Plano de Carreira para os Servidores; d) revisar e atualizar o estatuto do servidor; e) criar e implantar a função gratificada do servidor; f) criar o Espaço do Servidor com equipe multifuncional; g) elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial; h) promover a reforma da legislação municipal, em especial a tributária, urbanística, ambiental, posturas e obras; i) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública; 3) vd estudo sobre a viabilidade de implantação da Guarda Municipal; <Tos 4 pes Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/2] — FI. 2 k) criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos municipais; 1) regulamentar a Lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para Agentes Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do programa de saúde, enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos para O trabalho diário; m) realizar concurso público para provimento de cargos efetivos; n) implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas junto à Ouvidoria Pública; o) implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a criação de um centro de atendimento médico e odontológico com especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida; p) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para aumentar o uso de energias renováveis; q) realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre discriminação, preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade sexual, visando combater a intolerância; 1) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio de parcerias a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidade de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes; s) implantar o projeto Execução Fiscal Eficiente; t) criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local, para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo; u) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento visando a elaboração de indicadores de resultados como ferramenta de acompanhamento e controle do planejamento estratégico e do Programa de Metas; v) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade; x) criar a Coordenadoria de Segurança Pública; y) implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; w) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública; z) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência; z-1) criar o Observatório da Criminalidade, vinculado à Coordenadoria de Segurança Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública; z-2) estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar principalmente nas escolas públicas municipais protegendo o patrimônio público e controlando o acesso às instituições de ensino; z-3) revitalizar e modernizar a rodoviária para futura concessão de uso; z-4) construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações dos espaços municipais, inclusive nf questão ambiental, x ê d = ss Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 FI. 3 z-5) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios municipais; z-6) contratar e realizar operações de crédito; z-7) manter e ampliar as atividades continuadas da Secretaria Municipal de Administração; z-8) manter os convênios celebrados com o Município e celebrar novos; 2-9) contratar empresa para fazer assessoramento administrativo. z-10) manter o “Plano de Desenvolvimento Municipal” através do processamento informatizado de dados georreferenciados, utilizando-se de geotecnologias; z-11) aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gas- tos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno; z-12) promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públi- cos do Município de Itaúna; z-13) dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e reor- denação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; z-14) estabelecer parcerias com unidades de ensino, universidades, órgãos públicos e empresas para capacitação de forma transversal em prevenção e gestão de riscos; HW - GOVERNANÇA a) criar a Escola de Administração e Governança Municipal destinada aos servidores públicos municipais para proporcionar capacitação permanente; b) promover reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública que se proponha a uma nova cultura organizacional e que possa atender aos servidores, oportunizando melhores condições de trabalho, e ao mesmo tempo possa, também, melhorar os serviços e o atendimento prestados aos cidadãos; c) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento; d) elaborar e implantar um novo Plano de Carreira com amplo debate com os servidores e SINDSERV; e) modernizar a Ouvidoria Pública Municipal; f) criar um Fórum Permanente constituído com todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, entre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo; £g) organizar cursos, seminários e oficinas de capacitação para os conselheiros, respeitando a especificidade e atribuições de cada um deles; h) modernizar o canal de transparência pública, para tornar públicas todas as informações e ações da administração municipal; i) promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras cidades e outros níveis de administração; j) implementar uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento, execução e o era a , Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 — FI, 4 k) estabelecer metas e prazos concretos, face às ações deste programa de governo; 1) assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de decisão nos níveis urbano e rural, assim como uma política de gestão de recursos baseada em critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes; m) garantir a transparência administrativa e envolver atores diversos para monitorar e avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas; n) fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da democracia participativa; o) implantação do Orçamento Participativo Cidadão; p) apresentar o Programa de Metas da gestão, até noventa dias após a posse, contendo: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal; q) estreitar as relações administrativas com os Governos Federal e Estadual; 1) dar continuidade ao Plano Geral de Tecnologia da Informação, para otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial; s) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos; t) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com qualidade de vida; u) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como: Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros; v) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais; x) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza; y) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social; IH - COMUNICAÇÃO SOCIAL a) planejar, coordenar, controlar e executar a política de comunicação social interna e externa da Administração Municipal; b) dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da Administração Municipal, obedecendo ao & 1º do artigo 37, da Constituição Federal; c) estabelecer relações com os meios de comunicação de massa alimentando-os com informações de interesse público do município; d) desenvolver os trabalhos de cerimonial e relações públicas da Administração; e) manter arquivo documental, fotográficos, jornalísticos dos atos de governo e promover a sua diyulgação; Ed e Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 - FI. S f) coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico; g) coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e divulgação. IV-SAÚDE a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à po- pulação, buscando a humanização do atendimento, a integralidade, a resolubilidade e a otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado; b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, confor- me os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas atividades es- senciais; c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao E Fundo Municipal de Saúde; , d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência), con- | forme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI ; e PDR Estadual; , e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica; f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da cap- tação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos governamen- tais estaduais e federais; £) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e capacitação dos profissionais da área de saúde; h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Esportes e Lazer para incrementar promoção à saúde, visando assim a pre- venção e otimização da qualidade de vida da população; i) promover ações e pactuações visando a atenção integral à saúde da população em situação de rua, inclusive implementando parcerias com a Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Social — SEDES e outras afins; )) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde; k) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do trabalha- dor, do homem e da mulher; D) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em escolas, creches, comunidades e entidades afins; m) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível estadual e federal para construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS*s; n) implementar ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as UBS's; o) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do atendi- mento em UBS*s e no Centro de Especialidades Odontológicas; p) fomentar a expansão das atividades do Centro de Controle de Zoonoses, estabele- cendo parcerias com entidades afins; q) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promovendo a divulgação de dados pela vigilância; fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de prevenir, mini- mizar e erradicar of à saúde pública; QUO - wo a mem srs see Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 — FI. 6 1) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de combate ao Aedes Aegypti; s) promover ações que visem a redução a mortalidade materna e infantil; t) promover ações que visem o controle de doenças e agravos prioritários; u) ampliar e intensificar as ações para inserção das unidades de saúde no “Sistema de Matriciamento em Saúde Mental”; v) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental, assim como normatizar a integração das Co- munidades Terapêuticas às políticas de saúde mental, bem como promover ações de prevenção do suicídio e valorização da vida, com estratégias e sensibilização da população, visibilidade do tema e capacitação dos profissionais; w) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise; x) criar e ampliar projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação das unidades de saúde e sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; y) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas; z) ampliar e reestruturar o serviço especializado de saúde, buscando ações para o acesso dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no próprio Município de Itaúna, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades; z.1) consolidar a assistência na rede de urgência e emergência, promovendo a efeti- va adoção do “Protocolo de Manchester”, o estabelecimento de protocolos e diretrizes clínicas, as- sim como implantar as melhores práticas gerenciais no Pronto Socorro Municipal; 2.2) fortalecer a assistência farmacêutica, ampliando e facilitando o acesso do usuá- rio ao serviço; z.3) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia no Município de Itaúna; z.4) celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, para viabilizar medidas de assistência à saúde; z.5) implementar o serviço do planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde, através de processamento de dados, georreferenciamento; z.6) promover a educação permanente dos profissionais de saúde das unidades de atenção básica, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização para atendimento de pessoas que apresentam comportamento suicida; z.7) viabilizar a implantação do “Prontuário Eletrônico”; z.8) promover ações para a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial Infanto- Juvenil - CAPSi e qualificação do Centros de Atenção Psicossocial — CAPS II para CAPS TIL, z.9) ampliar a oferta de equipamentos e atividades esportivas e de lazer; z.10) manter o transporte realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para pacien- tes que fazem fisioterapia e realizam sessões de hemodiálise e que tenham mobilidade reduzida; z.11) ampliar a cobertura da “Estratégia de Saúde da Família”; z.12) ampliação das ações do Programa Saúde na Escola, com intervenção e práti- cas de Educação Ambiental; z.13) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Municipal de Saúde; z.14) consolidar assistência na Rede de Urgência e Emergência e promover, priori- tariamente, a construção de UPA — Unidade de Pronto Atendimento no Município; Ê soma seem Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 - FI, 7 z.15) apresentar relatório quadrimestral da Vigilância em Saúde ou seu substituto, e apresentar a nota recebida pela GRS (Gerência Regional de Saúde); z.16) manter e ampliar a realização de cirurgias eletivas no Município; 2.17) criar, ampliar e fomentar ações contínuas de castrações felinas e caninas; z.18) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de combate ao AVC — Acidente Vascular Cerebral; z.19) manter e ampliar as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). V- EDUCAÇÃO a) Melhoria da qualidade da educação na rede municipal, visando a formação continuada dos professores e assegurando as aprendizagens das crianças e dos estudantes, bem como o aumento do IDEB — Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; b) melhoria da educação de jovens e adultos, com o objetivo de assegurar o direito à educação básica às pessoas jovens, adultas e idosas no município, observando suas necessidades educacionais específicas e adequar a Educação de Jovens e Adultos-EJA ao mundo do trabalho fomentando e implantando o ensino profissionalizante; c) investimento na universalização progressiva da Educação Infantil na faixa etária de 4 e 5 anos e na ampliação das matrículas em creches, com vistas ao atendimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação; d) construção, ampliação e reformas de prédios escolares da Educação Infantil - Creche/Pré-escola e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, aumentando o número de vagas, valorizando os profissionais do ensino e melhorando as condições de trabalho, incluindo a compra de equipamentos e mobiliário em geral; e) manutenção e melhorias nos Programas: Alimentação Escolar, Projetos Educacionais, Transporte Escolar e outros; f) melhoria da qualidade da educação integral, bem como ampliação do atendimento; g) ampliar o acesso à internet na rede escolar; implementar programa de formação de professores sobre as tecnologias na educação; h) valorização e gestão dos servidores, realizando formações continuadas para os profissionais da Educação. Qualificar os profissionais da Educação, valorizando e envolvendo o servidor público na construção de uma gestão melhor e mais eficiente, investindo na sua capacitação e instituindo políticas de estímulo à melhoria permanente do seu desempenho inclusive na aprovação do Plano de Carreira. Alterar jornada e remuneração dos auxiliares de serviços e serventes que atuam em escolas; i) otimização da qualidade da educação escolar visando a redução dos índices de analfabetismo e combate à evasão escolar por intermédio do desenvolvimento de ações político- pedagógicas e de ampliação da infraestrutura física da rede municipal, bem como aquisição de materiais, equipamentos e tecnologia; 1) apoio à diversidade cultural nos processos educativos visando combater todas as formas de preconceito, discriminação e violência contra a criança e o estudante; k) valorização do ensino do esporte, como maneira de promover a autoestima, o desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a promoção da saúde; integrar na educação fopmal e não formal valores e habilidades para um modo de vida sustentável e saudável; Ri mo Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 - FI. 8 1) adesão aos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação e do Ministério da Educação e outros órgãos, dialogando com o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Pedagógico e Administrativo; m) cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação; n) valorização dos conselhos escolares e promoção de eleições livres e diretas para as direções das unidades da Rede Municipal de Ensino; o) modernização das bibliotecas escolares; , p) realização de eventos educativo-culturais, tais como: Dia da Água, Feira do Livro, Cidade Educativa do Mundo, Comemoração da Independência do Brasil, Dia da Consciência Negra, Festa Cultural (Junina), Valorização da Família e outros. VI- REGULAÇÃO URBANA, ARQUITETURA E PROJETOS a) implantar e executar o projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer; b) promover e captar recursos para implantar e executar o projeto de revitalização do canal de captação pluvial da Avenida Jove Soares (Córrego do Sumidouro), ampliando a capacidade de vazão atual do canal; c) implantar e executar o projeto de urbanização da avenida Dr. Walter Mendes Nogueira, córrego Joanica, com a construção de gabiões e pavimentação da via para melhoria das condições de acesso e viabilização do perfil industrial da região; d) implantar e executar o projeto de requalificação urbana do centro comercial e elaborar projeto de revitalização urbana para outras centralidades; e) implantar a Lei municipal de regularização fundiária (REURB); f) implantar e executar o parque urbano no Bairro Jadir Marinho de Faria, para criação de novas áreas de lazer e recreação, com implementação de uma lagoa que servirá também para amortizar o volume de águas pluviais nas bacias urbanas da região; g) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor; h) promover a revisão, atualização e regulamentação do Código de Posturas Municipal, bem como reestruturação do setor de fiscalização de posturas; i) promover o treinamento e capacitação dos servidores em suas respectivas áreas, com ênfase no incentivo a qualificação e aprimoramento técnico profissional; J) projetar e viabilizar a implantação da nova sede administrativa da Gerência Superior de Trânsito e Transporte - GSTT, na área do Terminal Rodoviário Municipal; k) implementar o Plano de Desenvolvimento Municipal de Itaúna através do processamento informatizado de dados georreferenciados, utilizando as geotecnologias (Geoprocessamento); 1) dar suporte e assessoria na celebração de convênios, e similares, para asfaltamento e iluminação de vias públicas, em especial aqueles originados de operações de crédito ou Consórcios Públicos Municipais; m) revitalizar e reformar praças, principalmente as praças Herundines Nogueira e José Olímpio, ambas no bairro Morro do Sol. VII - MOBILIDADE URBANA a) implementar a municipalização do trânsito, integrando o Município de Itaúna ao Sistema Nacional dl rânsito; enero sand casam Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 — FI. 9 b) manter e incrementar o “Projeto de Mobilidade Urbana”; c) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e revitalizar a sinalização rural; d) revisar e implementar o Fundo Municipal de Trânsito, com incorporação da área de transportes, inclusive através de alteração da lei para “Fundo Municipal de Transporte e Trânsito”; e) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco, conforme estudo; f) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, firmando convênio específico com a Polícia Militar, g) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as regiões do Município, ampliar número de abrigos em pontos de ônibus; h) implantar e implementar controladores de velocidade, de avanço de sinal e paradas em faixas de pedestres, conforme previsto e autorizado no CTB; i) dar suporte as ações do processo de transposição da via-férrea; 3) implantar ciclovias e ciclo faixas; k) implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito; 1) analisar os locais polos geradores de tráfego, para efetiva implantação da sinalização viária de trânsito; m) reavaliar o funcionamento das interseções semaforizadas, principalmente no que tange à capacidade de tráfego, promovendo a sincronia, fluidez e agilidade do trânsito; n) elaborar estudos sistêmicos e periódicos de melhorias em relação a sinalização viária objetivando a melhor relação de fluidez, segurança e conforto; o) implementar plano de ação objetivando redução significativa de índices de mortes e acidentes no trânsito; p) elaboração e execução de campanhas educativas de trânsito de acordo com o calendário do nacional do Denatran; q) implementar técnicas, instrumentos e métodos inibidores de velocidade em locais com grande concentração de pedestres; 1) reduzir e limitar o horário do tráfego de veículos de carga na área central; s) elaborar novo plano de circulação viária, considerando a nova localização da sede administrativa municipal; t) viabilizar convênio junto a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, para fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme previsto no art. 25 do CTB. VIH —- MEIO AMBIENTE a) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente; b) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e desenvolver ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE; c) recuperar áreas degradadas e outras áreas verdes pertencentes ao município; d) licenciamento para ampliação do canal de captação pluvial da avenida Jove Soares, principalmente em relação a outorga; OO, N 1 Pá mem Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 — FI. 10 e) desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação da compostagem domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferramenta de controle como forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade; f) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes, e revitalizar os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e manutenção; g) revisar a legislação ambiental municipal objetivando a melhoria da qualidade do meio ambiente, bem como otimizar e informatizar o sistema, com ampliação do quadro de analistas para adequação da demanda e melhoria da eficiência; h) fomentar o programa “Adote o Verde” e outras parcerias público privadas para recuperação e criação de áreas verdes, praças € jardins no município; i) promover a regularização fundiária no âmbito da REURB, de modo a financiar obras de em núcleos urbanos informais através de ação conjunta ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais — MPMG; 1) apoiar a iniciativa privada e órgãos governamentais na viabilização de recursos financeiros junto aos órgãos competentes para realizar obras de desassoreamento na Barragem do Benfica; k) elaborar e implantar o Plano de Manejo da Arborização Urbana com mapeamento da arborização dos arruamentos e áreas verdes; 1) dar suporte a Gerência de Resíduos Sólidos do SAAE na melhoria da gestão de resíduos; m) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública bem como economia de água; n) promover a revisão, atualização e regulamentação do Código de Posturas Municipal, bem como reestruturação do setor de fiscalização de posturas; o) ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil; IX — INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário; b) estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução de infraestrutura urbana em ruas e avenidas; c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes; d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas; e) asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente; f) promover manutenção permanente em pontes e passarelas, estradas vicinais e pavimentação de acessos às principais comunidades rurais; g) construir a ponte do Bairro Universitário; h) dar continuidade aos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da linha férrea; i) reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, inclusive a questão ambiental; )) executar e manter obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas, logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação área administrativa; k) adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as obras e serviços da Secretaria rate de Infraestrutura e Serviços; ty Ao / É eme É Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 — FI. 11 1) adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para gestão de ações da Infra; m) estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e poda de espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços; n) estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral, estendendo o benefício aos demais servidores da administração municipal; o) treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um, buscando melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação; p) manter e gerir a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. q) estudar viabilidade de municipalizar o trecho da rodovia Nilo Penido MG-431, no cruzamento com a Rua Manoel Gonçalves; 1) executar de serviços de infraestrutura especialmente captação pluvial; s) manter e gerir a adesão a Consórcios Públicos Municipais para execução de obras de pavimentação e iluminação; t) desenvolver e executar projeto urbanístico no local conhecido como “Monte Moriá”, localizado no final da Rua Jácome Ribeiro, no Bairro Morro do Sol. X — DESENVOLVIMENTO SOCIAL a) manutenção da sala de apoio aos conselhos municipais, associações comunitárias e entidades filantrópicas com a finalidade de contribuir com a administração dos fundos municipais dos conselhos sociais, manutenção do trabalho de consultoria fiscal e contábil aos conselhos municipais e associações comunitárias, apoiar eventos como: fóruns, eleições e audiências públicas ao público-alvo, regulamentar os documentos de associações comunitárias, captar recursos e doações junto aos governos para manutenção e ampliação de sedes comunitárias e apoiar a participação de conselheiros municipais em capacitações; b) manutenção do Centro Social Urbano, fomentando ações sociais, educativas e atividades esportivas no local e regulamentar o uso dos recursos financeiros; c) manter e ampliar programas de oferta de benefícios sociais a pessoas carentes; d) criar mecanismos para garantia e universalização dos mínimos direitos sociais considerando todos os níveis de carência, tais como pessoas com deficiência, situações de vulnerabilidade social, atendimento por medidas socioeducativas, combate à prostituição infantil, violência contra mulheres, dentre outros; e) divulgar os serviços prestados pela SEDES e pela rede socioassistencial através de cartilhas informativas e ampla publicidade através da assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Itaúna, prestar atendimento social na sede da SEDES, em domicílio ou institucional, Apoiar e acompanhar a prestação dos serviços ofertados pela rede socioassistencial pública e privada, gerir a política pública de Assistência Social no município, orientar e agendar requerimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC), tanto na sede da secretaria, quanto nas unidades CRAS, apoiar os diversos setores que compõem o quadro de serviços da SEDES e Implantar ciclo de oficinas de capacitação para os trabalhadores do SUAS; f) implementação e efetivação dos diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência Social no Município, como a elaboração e regulamentação sob aprovação do Conselho Municipal de Assistência Sogial, os benefícios eventuais e promover sua manutenção; ad / " j, CO pd Lá eee emo Da | Ê Ê Prefeitura Municipal de Itaúna ET Fe tem ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5725/21 - FI. 12 8) adquirir veículos novos para o atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, CREAS e CRAS; h) manutenção das atividades da Sede da SEDES, promovendo a capacitação de um funcionário para elaboração de projetos de Emendas Parlamentares e Projetos Federais, manutenção do serviço de solicitações de segunda via de Certidão (nascimento ou casamento) e identidade a pessoas carentes, concessão de autorização de estacionamento gratuito a idosos e portadores de deficiência (conforme legislação), confecção de carteira para utilização das praças de esportes às pessoas portadoras de deficiência, descentralizar as ações voltadas ao público da assistência social; i) realizar, através do CRAS e CREAS, diagnóstico social e encaminhar jovens e seus familiares para os serviços disponíveis na rede: )) apoio às ações de proteção à infância e à adolescência visando a formação cidadã, promovendo a autoestima e fortalecendo o vínculo de crianças e adolescentes com suas famílias, com a escola e a comunidade; k) manutenção do Conselho Tutelar e sua ampliação com a promoção de palestras nas escolas, fomentar a participação de conselheiros em cursos de capacitação, informar, através de ampla publicidade a rede de serviços prestados à população pelo Conselho Tutelar e implantação uma brinquedoteca; 1) implantar ações voltadas para a política habitacional do Município, instituindo um programa habitacional permanente, com a regulamentação de construção de habitações de interesse social, com valor mais acessível, às famílias carentes, bem como a construção de conjunto habitacional de interesse social em parceria com os Governos Federal, Estadual e iniciativa privada, com maior participação do Conselho Municipal de Habitação; mo) identificar e inserir famílias em áreas de ocupação irregular nos programas habitacionais n) manutenção do fornecimento de transporte urbano gratuito para pessoas portadoras de deficiência e seus acompanhantes; o) implantação de políticas públicas voltadas para a terceira idade, à diversidade de orientação sexual, às pessoas com deficiência, à infância e juventude e a outros segmentos, além de apoio e incentivo ao desenvolvimento das Associações Comunitárias urbanas e rurais; p) realizar o mapeamento dos serviços ofertados pela rede socioassistencial visando informar e orientar à população; q) manutenção do serviço de cadastramento e atualização cadastral de famílias no CadÚnico, identificar e encaminhar famílias com perfil para outros programas, benefícios e serviços sociais, intensificar a busca de famílias com perfil para PBF e BPC (Benefício de Prestação Continuada), realizar, através do CRAS, trabalho social com famílias beneficiárias do PBF em descumprimento de condicionalidades, implementar postos de cadastro PBF CadÚnico nas unidades do CRAS; r) manutenção do CREAS e Expansão Programa de Atendimento ao Migrante e o Serviço Especializado em Abordagem Social, bem como a manutenção das parcerias com as Entidades Privadas de Assistência Social; s) manutenção do CRAS, com a reorganização os serviços ofertados conforme legislação vigente, promover a inclusão no serviço de beneficiários do BPC é do PBF, buscar parcerias com APAE, INSS e outras organizações, visando prestar atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias, pa junto à Defesa Civil, das áreas de risco visando realizar A um trabalho preventivo; (O a : a . A ) / vasos riem | Ê | Ê l Prefeitura Municipal de Itaúna ii id ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 — FI. 13 t) manutenção do CRAS II em área de maior risco social com o objetivo de permitir um maior número de famílias beneficiadas; u) construção da sede própria do CRAS II para o melhor atendimento ao público; v) criação e manutenção do Centro POP no município de Itaúna; w) manutenção do CRAS III em área central do Município, que atenderá a comunidade central e possibilitará o atendimento à população rural devido a maior facilidade no transporte; X) criação e manutenção do CRAS IV na região do bairro Jadir Marinho, atendendo as normas do Ministério do Desenvolvimento Social. y) estabelecer parcerias para instalação de Casa de Passagem para pessoas em situação de rua; z) fomentar o funcionamento das entidades filantrópicas mantendo, dentro do limite orçamentário, o repasse de subvenções e/ou auxílios financeiros mensais; z.1) implementação da Casa Lar ou Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade cujos familiares estejam suspensos do poder familiar; z.2) viabilizar a criação do Conselho Municipal de Pastores. XI - MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Itaúna, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos; b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município de Itaúna com qualidade de vida; c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como: Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de Justiça e outros; d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais; e) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município de Itaúna para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza; £) promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social; £) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz; h) promover estudo visando a criação e implantação os “Projetos Mulheres pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz; i) criar um Plano Municipal de Segurança Pública; )) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando funcionários de carreira e / ou concursados, implantando com a Secretaria de Bem Estar Social / Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social); k) articular as ações qui esportes, educação e psicoterapêuticas para atender os dependentes químicos; , vs Ê i i ! Ê É É É É É É É É i Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 - FL. 14 D propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do “Projeto Reservista Cidadão”, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas; m) dar suporte às mulheres, conscientizando da necessidade de denunciar em caso de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”; n) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”; o) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais setores da sociedade; p) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido; q) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes pelo autoextermínio; 1) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal. XII - SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA a) capacitar os servidores, gerando habilidades multifuncionais, respeitando as atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além do aperfeiçoamento de serviços de segurança e medicina no trabalho objetivando as melhorias das condições de trabalho para o servidor; b) desenvolver e implantar o Planejamento Estratégico; c) aprimorar as tecnologias da informação, a fim de gerar maior transparência às contas públicas; d) manter participação ativa na Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE, como também desenvolver parcerias e acordos de cooperação com outras instituições do setor, visando fortalecimento do saneamento público municipal; e) fortalecer as relações institucionais com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central - ARISB, observando as exigências legais, na busca constante por um serviço de excelência. f) implantar e desenvolver indicadores de desempenho financeiros e econômicos; g) criar o Centro de Controle de Operações (CCO), para monitoramento e registro das diversas atividades operacionais e serviços prestados pela autarquia; h) promover uma constante melhoria nos processos e procedimentos na instituição; i) dar continuidade as ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d'água, recomposição da vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros municípios, para buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João; j) dar continuidade ao “Plano de Saneamento Básico de Água, Esgoto € Lixo”, em vigor, do Município de Itaúna; k) intensificar os programas de educação ambiental; 1) elaborar programas de palestras e mídias junto à população sobre as práticas com os resíduos sólidos e secos, criando a conscientização e fiscalização sobre a população relativa à coleta seletiva de resíduos; m) criar metas e controle através de indicadores de desempenho sócio econômico para os contratos de convênigs com as cooperativas de catadores de lixo; / VV O vv h ; q | É Ê É | É É Ê emos een Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 - FI, 15 n) concluir e operar a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, e garantir o seu pleno funcionamento; p) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água — ETA; q) reestruturar o sistema de captação de água bruta; 1) investir em tecnologias para tornar mais eficientes os sistemas de distribuição de água, visando a redução do percentual de perdas, além de melhoramentos no serviço de distribuição de água tratada e coleta de esgoto da área urbana e rural; s) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos e equipamentos; t) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação pluvial do Município de Itaúna, sob a Gerência da Secretaria de Infraestrutura e Serviços; u) manter os emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural, urbana e cacimbas; v) criar ecopontos para descarte de materiais tóxicos, tais como pilhas, baterias e lâmpadas; w) implantar e desenvolver indicadores de desempenho e qualidade no setor de limpeza urbana; , x) ampliar os serviços de coleta na zona rural; y) implantar o programa “Lixo Zero”. XII - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL a) manutenção do Departamento de Agronegócio; b) ampliação da infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e aqui- sição de imóveis para sua instalação; c) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos; d) fortalecer o comércio local; e) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de gera- ção de emprego e renda; f) apoiar as micros, pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem estar social; £) incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de empregos e diversificação da atividade econômica; h) desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a gera- ção de empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do Em- preendedor; i) fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e esta- belecer parcerias público-privadas; )) fomentar as feiras de artesanato e de hortifrutigranjeiro; k) manutenção dos Serviços de Inspeção Municipal — SIM, visando inspeção para industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal; D) viabilizar a criação do Novo Distrito Industrial; m) promover o mercado de produções criativas locais; n) incentivar a prática do cooperativismo e associativismo; o) implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a educação para o empreendedorismo; , ai E Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/2] — FI. 16 p) dar suporte na organização dos artesãos em associações; q) incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais; 1) criar o “Projeto Ambiência de Negócios” para orientar e apoiar o empreendedor; s) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento das empresas lo- cais, para uma economia local dinâmica e criativa, e a criação de novos empregos e renda, sem prejudicar o meio ambiente; 1) apoiar a criação de incubadora de novas profissões, nas áreas tecnológicas, cultu- rais e artísticas, através do incentivo ao empreendedorismo e da formalização de empresas e de empreendedores individuais; u) incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna (SINE); v) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação de programas para cria- ção de incubadoras de empresa; w) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da Lei Complementar nº 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Em- presa de Pequeno Porte); x) elaborar programas voltados à produção de novas fontes de energia; y) fomentar a permanência e expansão de empresas de base tecnológica; z) oferecer cursos de empreendedorismo e capacitação, firmando parcerias com ór- gãos governamentais, educacionais e empresariais; z-1) fomentar nas empresas públicas e privadas incentivos para implementação do Programa Primeiro Emprego. XIV —- CULTURA a) desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio histórico, cultural e natural, construído e imaterial, ao mesmo tempo em que promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e artísticas, assim como incentivem uma visão aberta de cultura, em que valores solidários, simbólicos e transculturais estejam ancorados em práticas dialógicas, participativas e sustentáveis; b) formular e implantar parâmetros culturais através de amplo diálogo social para desenvolver conceitos e práticas que religuem o ser humano à natureza, buscando incrementar a cultura do humanismo com os preceitos da sustentabilidade em uma visão biocentrista planetária; c) promover a gestão participativa, envolvendo comunidade, profissionais da área cultural e gestores públicos; d) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os ges- tores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de educação e cultura, oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronogra- ma para essas ações; e) valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais como Festa do Reinado, do Congado e Folia de Reis, Semana de Cultura Evangélica, festa de Sant' Ana, os blocos e escolas de samba, Festival da Canção, desfile cívico, dentre outros, desde que elencados no Calendário Cultural do Município; £) ampliação, manutênção e reforma dos espaços culturais do município; sadia | ad A emana ee É seen Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 - FI, 17 g) desenvolver a Política Pública de Cultura com o Conselho de Cultura e executá- la juntamente com os respectivos Ministério e Secretaria de Estado; h) regularizar e atualizar o cadastramento dos artistas, escritores e artesãos itaunenses; i) promover a cultura da sustentabilidade como área de integração entre os diversos setores da administração municipal; )) incentivar visitas monitoradas de alunos aos prédios, monumentos e pontos históricos de nosso município; k) valorizar e apoiar todas as manifestações artísticas e culturais, incentivando e promovendo a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense em todas as suas modalidades; 1) apoiar os blocos e escolas de samba, através de assessoria técnica e financeira, para consolidar o carnaval de rua; m) criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura; n) transformar a antiga Estação Ferroviária de Santanense em Centro Cultural; o) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira Quadros e Teatro Sílvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e mobiliário. p) transformar a Gerência Superior de Cultura, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura em Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; q) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Cultura” e criar a “Lei Municipal de Incentivo à Cultura” 1) criar o calendário Cultural, ampliar a “Agenda Cultural”, respeitando o calendário cultural do Município de Itaúna, incentivando a participação popular por intermédio de ampla di- vulgação dos eventos, criando leis sobre fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal, bem como produzir e otimizar festivais, seminários, simpósios e outros eventos que promovam a cultura no Município de Itaúna, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos; s) reformar e ampliar museus e espaços culturais, sempre com participação efetiva do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna — CODEMPACE, buscando cuidar, preservar, zelar e manter bens culturais e de interesse histórico e artístico; t) executar, apoiar e incentivar, com o CODEMPACE, todas as atribuições referen- tes à “Política de Patrimônio Cultural”; u) reestruturar o Conselho Municipal de Cultura - CMC; v) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria Especial da Cultura e outros órgãos, ouvindo o CMC; w) promover a manutenção e adequação dos bens culturais do município; x) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais que refletem o patrimônio imaterial; y) viabilizar estudo para criação da “Escola Municipal de Música” e “Escola Municipal de Cultura e Turismo”; z) continuar apoiando a Academia Itaunense de Letras e buscar parcerias para implantação de projetos culturais; z.1) fomentar a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais, observando sempre o valor das tradições culturais populares; va dad e ty »O/ mr em É Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 - FI, 18 2.2) estimular o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos equipamentos e espaços públicos, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas; z.3) estabelecer uma política de descentralização territorial de eventos culturais; 2.4) criar e implantar o arquivo histórico municipal; 2.5) ampliar o “Programa de Educação Patrimonial”; z.6) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais para a realização conjunta de eventos; z.7) realizar censo cultural para identificar os diversos atores culturais e suas produções; z.8) realizar exposição itinerante nas escolas dos diversos artistas da cidade com mostras, palestras e debates; z.9) incentivar a visita e atividades de escritores, músicos, grupos teatrais e artistas nas escolas municipais; z.10) realizar Conferências Municipais de Cultura; z.11) modernizar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas escolares com a aquisição de novos livros estimulando a leitura dos alunos e da comunidade escolar; 2.12) adaptar o “Programa Escola Aberta para Todos” e ampliar os atendimentos para outras unidades no Município de Itaúna; z.13) manter e apoiar o “Programa NAC-Curimim” com projetos educacionais e esportes; z.14) Adequação da estrutura administrativa da Secretaria de Cultura com vistas a otimização gerencial das ações e foco na melhor coordenação das atividades culturais desenvolvidas no âmbito das gerências e setores. 2.15) Viabilizar a edificação de sede própria para o Centro de Cultura para melhor instalação da estrutura administrativa da secretaria, com a criação de espaços apropriados para execução dos diversos eixos de promoção cultural e artística do Município.. 2.16) incentivar a juventude a assumir o seu papel de protagonista; z.17) implantar o Projeto Juventude Cidadã, com cursos e oficinas voltados ao mercado de trabalho, ao empreendedorismo e à geração de renda; z.18) propor ao TG parceria para a implantação do Projeto Reservista Cidadão, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas; z.19) implantar o projeto Juventude e Meio Ambiente, voltado para a discussão e ações relacionadas com o Meio Ambiente e a Sustentabilidade; z.20) promover campanhas educativas sobre sexualidade e drogas; 2.21) implantar cursos de empreendedorismo; z.22) implantar cursos voltados para o primeiro emprego; z.23) implantar, com apoio do governo federal, Centros de Qualificação que oferecerão os seguintes cursos: fotografia, cenografia, iluminação, música, informática e cursos voltados às novas profissões que começam a ser desenhadas neste novo século. Os Centros de qualificação atenderão prioritariamente aos jovens nas últimas séries do Ensino Fundamental e aos educandos do EJA — Educação de Jovens e Adultos; z.24) implantar o programa Novos Espaços de Cidadania Juvenil. O primeiro passo será identificar no município praças e espaços vazios ou inaproveitados que possam ser gerenciados por grupos de jovens. A chamada à participação será feita por meio de concursos e editais específicos que eo os jovens a instituir coletivos que desenvolvam atividades OP 9 nã) comam Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/2] - FI. 19 culturais, campanhas ambientalistas, concursos artísticos e um núcleo específico de Zeladores do Equipamento público; 2.25) implantar o Pré-Enem e Pré-universitário gratuitos. XV - ESPORTE E LAZER a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Esportes e Lazer”; b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes; c) dar continuidade nos projetos em execução e promover estudo acerca da implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de Encontro da Terceira Idade”, “Ciclovias”, e demais projetos integrados para benefício de toda população, d) dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos, praças de esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas promovendo a vida saudável e integração social; e) manter o projeto de lazer nos bairros integrando as ações da Secretarias de Esportes outras secretarias; f) fomentar parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa Amiga do Esporte”; g) manter o Fórum de debates e deliberações entre a Administração Municipal, os Clubes, Liga de Atletas e Conselho Municipal de Esportes; h) manter o incentivo as “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais potencializando as existentes e criando novas; i) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Esportes, do Ministério dos Esportes e órgãos e instituições, visando fortalecer os vínculos entre a formação cidadã na prática de esportes como melhoria na qualidade de vida; 5) elaborar e executar calendário oficial anual do município, contendo as datas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de eventos em âmbito estadual e federal; k) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade; 1) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e captação de recursos; m) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes modalidades de esporte no Município; n) fortalecer as práticas de esporte em suas diferentes modalidades; o) promover a prática de atividades físicas, individuais e coletivas que busquem enfatizar os valores de uma vida saudável; p) valorizar o futebol de campo como espaço de convivência coletiva e democratizar o uso de campos destinado à sua prática; q) ajudar as praças de esportes na elaboração e execução dos Projetos de Combate a Incêndio; r) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer e esporte da cidade; s) valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos segmentos do esporte amador e espec irado. E Ê Prefeitura Municipal de Itaúna EE FÉ tum ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 - FI. 20 t) manter o Projeto de Lei do “Programa de Apoio ao Atleta”, que visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas; u) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente daqueles em estado de vulnerabilidade social; v) Implantação do Centro de Excelência em Formação Esportiva Municipal; XVI — TURISMO a) finalizar o Diagnóstico de Turismo, oficializando a inserção do Município de Itaúna no Circuito do Turismo “Trilha dos Bandeirantes”, catalogando os pontos estratégicos do Turismo no Município; b) criar a Lei de Incentivo e Fomento para o Fundo Municipal de Turismo; c) criação do Conselho Municipal de Turismo; d) capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo e) elaborar e divulgar o calendário anual de cultura; f) Criar o Circuito do Turismo de Itaúna. £) promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos para o desenvol- vimento do turismo no município; h) realizar cursos de capacitação para os gestores e populares sobre ações relaciona- das ao turismo; i) elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo Esta- dual de Turismo; j) promover estudo acerca da viabilidade de criação da Escola Livre de Cultura é Turismo; k) incentivar o ecoturismo no Município; D incentivar o turismo de negócios, com a realização de feiras regionais. m) incentivar o turismo religioso e cultural, como Reinado, Festival de Folia de Reis, Gruta de Nossa Senhora de Itaúna, Encontro Regional de Bandas de Música, Exposição Agropecuária e Industrial e outros. n) elaborar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvi- mento das potencialidades do turismo no Município de Itaúna, através da reativação e moderniza- ção do Conselho Municipal de Turismo; o) desenvolver o ICMS do Turismo; p) criar projetos de captação de recursos através de leis de incentivo municipais, estaduais e federais; i XVII - FINANÇAS a) dar continuidade à modernização e adequação dos sistemas e estrutura organizacional e pessoal da administração tributária com a finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal; b) promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção, adaptação, modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e outras receitas; c) alcançar a modernização na administração financeira e tributária. d) realizar operações de crédito, com autorização legislativa, sempre que houver prioridade no objeto a ser Grp a a Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS +» continuação da Lei nº 5,725/21 — FI, 21 XVHI - SEGURANÇA PÚBLICA a) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz; b) criar a Coordenaria de Segurança Pública; c) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública; d) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência; e) criar o Observatório da Criminalidade, vinculada à Coordenadoria de Segurança Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública; f) articular ações socioeducativas para prevenir e inibir a violência, como educação em tempo integral, escolas abertas aos finais de semana, escolas de esportes nos bairros e comunidades, lazer nos bairros e comunidades, cursos profissionalizantes, projeto educação para a paz, campanhas de enfrentamento ao crack e outras drogas; g) viabilizar convênio junto a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, para fiscalização de trânsito através do policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme previsto no art. 25 do CTB. h) promover estudo visando a criação e implantação os “Projetos Mulheres pela Paz”, “Crianças pela Paz”, “Jovens pela Paz”, “Educação para a Paz” e outros que visem a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz; 1) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, através de parcerias a serem propostas ao Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidade de Itaúna, através da Faculdade de Direito. A equipe atuará na mediação de conflitos na comunidade, atuando na orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes e resolvendo conflitos; > 3) criar o Projeto Lazer Legal, através de comissão multi e intersetorial composta por fiscais de tributos, de posturas, vigilância sanitária e outros para orientação permanente a donos de bares, produtores de eventos diversos sobre as normas e regulamentos a serem seguidos visando a segurança e prevenção da violência e criminalidade no espaço de atuação de cada um deles; k) criar em parceria com as associações de moradores e outros atores o Projeto Vizinhança Solidária e Fraterna visando prevenir o desrespeito à convivência, gerando um código de conduta de vizinhança; D estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar principalmente nas escolas públicas municipais protegendo o patrimônio público e controlando o acesso às escolas; m) criar a Guarda Municipal Cidadã; n) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando funcionários de carreira e / ou concursados, implantando com a Secretaria de Desenvolvimento Social / Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social); o) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender os dependentes químicos; p) manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP; q) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do Projeto Reservista Cidadão, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção da violência e do Pe drogas; / ao Mm — vá Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5725/21 — FI. 22 t) implantar as medidas previstas na Lei Maria da Penha; s) dar suporte às mulheres, conscientizando da necessidade de denunciar em caso de os casos de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”; t) criar a “Frente Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”; u) viabilizar a criação da “Frente Municipal de Prevenção” ao suicídio em parceria com as associações de moradores, imprensa, escolas do Município de Itaúna e demais setores da sociedade; v) desenvolver estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido; x) articular ações de saúde, educação, esportes e psicoterapêuticas para atender as vítimas que tentam suicídio e aos familiares, sobretudo aos que tenham perdido seus entes pelo autoextermínio; y) fortalecer os Conselhos Comunitários e Associações de Moradores, criando um canal de comunicação direta entre os líderes comunitários e o Governo Municipal. XIX - PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL a) atualizar e reestruturar o quadro de cargos comissionados e efetivos visando garantir o aprimoramento técnico e a eficiência dos trabalhos realizados e prestados pelo IMP; b) atender com eficácia e eficiência aos segurados e à sociedade em geral e ao mesmo tempo melhorar diuturnamente o atendimento aos segurados e à sociedade em geral com presteza, eficiência e eficácia tanto presencialmente quanto por outros mecanismos e instrumentos; c) providenciar a revisão e atualização da legislação previdenciária adequando-a às normas federais e necessidades da realidade municipal visando manter atualizada a legislação previdenciária municipal em consonância com as normas emanadas do Governo Federal; d) consolidar o banco de dados dos segurados objetivando melhorar a prestação dos serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais; e) monitorar o sistema de compensação previdenciária entre os entes federativos e outros regimes para atender a legislação previdenciária e recomendações dos órgãos de controle externo; f) realizar a Gestão atuarial visando buscar o equilíbrio financeiro e atuarial através do acompanhamento da evolução da situação financeira e atuarial; 8) realizar a atualização cadastral dos servidores ativos, inativos e dependentes para subsidiar a gestão atuarial visando garantir uma gestão atuarial sólida e fundada em dados cadastrais reais e atuais; h) modernizar os recursos disponíveis do IMP melhorando o atendimento aos segurados tendo em vista dinamizar a prestação de serviços do IMP através de aquisição de mobiliário e equipamentos objetivando a eficiência no atendimento e melhor condições de trabalho aos servidores em exercício no IMP; i) credenciar médicos de várias especialidades propiciando aos segurados serviços de perícias médicas de várias especialidades; )) atender ao Pró-Gestão no tocante a capacitação e certificação de servidores do IMP, segurados ativos e inativos e membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos e/ou investimentos inclusive com as respectivas certificações para que todos possam exercer seus papeis com conhecimento e eficiência; k) criar e implantar a Controladoria Interna do IMP para monitorar e comparar o planejamento com o realizado; identificar os desvios se houver e analisar as causas desses desvios; implantar medidas are que visam garantir a continuidade e a integridade do Instituto; o <= o / a mm esse Prefeitura Municipal de Itaúna ETC E cem ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.725/21 — FI. 23 1) criar a Gerência Jurídica objetivando garantir a legalidade de todos os atos praticados no âmbito do IMP e acompanhar todos os processos administrativos e judiciais em que o IMP for parte; m) executar as ações previstas no Pró-Gestão implementando as melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos ativos e passivos do IMP-e dar mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade; n) criar a Ouvidoria do IMP e garantir a transparência na gestão e facilitar o acesso à informações, reclamações e sugestões em atendimento ao artigo 37 da CF e estabelecer um canal de comunicação com os segurados e sociedade; o) atender às necessidades do IMP com servidores da PMI, como motoristas e outros possibilitando o deslocamento de servidores do IMP a outros municípios; atender aos servidores do Município em realizações de perícias médicas. Art. 4º À alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projetos de leis de revisão anual ou específico. $ 1º Os projetos de leis de revisão anual de que trata o caput deste artigo serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 de abril nos exercícios de 2022, 2023 2024 e 2025. $ 2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de leis previstos no caput deste artigo. 83º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: I - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; II - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. 8 4º A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem. 8 5º Considera-se alteração de programa: 1 - adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo; II - inclusão, exclusão ou alteração de ações. 8 6º As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 13 de dezembro Aa . rea Ane. Nei TAN Ac ps Prefeito do Município de Itaúna e sema Da Prefeitura Municipal de Itaúna E qe Cm ESTADO DE MINAS GERAIS «» continuação da Lei nº 5.725/21 — RI, 24 Ea Guilhêrme Nogueira Soares ProcuradorrGeral do Município Da ton Leandro Nogueira Secietári unicipal de Administração É? j /] É Ma Heli za Maia Diretor-Geral do IMP éyeri tiano Silva iretor- Geral do SAAE em PUBLIC BOM ÀG3I tha