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norma nº 5745/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5745 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1389 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.745, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 78.996,00 (setenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais),
à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais —
EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município de
Itaúna,
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2º O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2022.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2021.
Neid ab a
Prefeito do Município de Itaúna
( Ea
Diógenes Lopes Nogueira de Sousá Vilela
Secretário Municipal de Deserríolvimento Econômico, Turismo e Cultura
BaEs me e oáres
Procurador-Geral do Município

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