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← Itaúna (MG)

norma nº 5755/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5755 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: “TERMINAL RODOVIÁRIO DEPUTADO MARCOS LIMA”
native_id6013

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.755, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
Denomina próprio público: Terminal Rodoviário Deputado Marcos Lima.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Deputado Marcos Lima” o Terminal Rodoviário de
Itaúna-MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de janeiro de 2022.
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Prefeito do Município de Itaúna
Na 3 p
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Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)
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