| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, ALTERA ANEXOS DE QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 ESTADO DE MINAS GERAIS S (Ge E e Prefeitura Municipal de Itaúna LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 16 DE DEZEMBRO DF 2021 Dispõe sobre « Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Haúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, Por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: TítuLor | DO EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO Art, 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com assessoramento superior € estratégico da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município e com auxílio dos Secretários Municipais. Art. 2º Substitui o Prefeito, no caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-Prefeito. Parágrafo único. O Vice-Prefeito. além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele convocado. Art. 3 O Prefeito e os Secretários Municipais, auxiliares diretos e corresponsáveis pela Administração, exercerão competências e atribuições constitucionais legais é regulamentares, por meio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º A Administração Municipal orientar-se-á por políticas e diretrizes que visem à promoção do bem-estar social por meio da eficácia do serviço público e da efetividade da ação governamental, Art, Sº A Administração Municipal é, para os efeitos desta Lei. o conjunto de órgãos criados no âmbito do Poder Executivo Municipal. TÍTULO HI ' DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Capítulo I . DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Seção I ESTADO DE MINAS GERAIS a à Prefeitura Municipal de Itaúna Disposições Gerais Art. 6º A Administração Municipal de Itaúna é constituída por órgãos da estrutura da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo submetidos à direção superior do Prefeito. Art. 7º Às Secretarias Municipais, como órgãos de execução das atividades de suas áreas de competência, cabe conduzir as unidades administrativas que lhes são subordinadas, Art. 8º A estrutura dos órgãos componentes da Administração Municipal, obedecerá ao seguinte escalonamento: 1 - 1º grau hierárquico: Procuradoria-Geral do Município e Controladoria-Geral do Município; H - 2º grau hierárquico; Secretaria Municipal ou equivalente; HH - 3º grau hierárquico: Secretaria Adjunta ou equivalente; IV- 4º grau hierárquico: Gerência Superior ou equivalente: V-5º grau hierárquico : Gerência ou equivalente: VI - 6º grau hierárquico; Setor ou equivalente; VII - 7º grau hierárquico: Núcleo ou equivalente. Parágrafo único. A equivalência em hierarquia à que se refere o caput deste artigo observará o seguinte: E - À Secretaria Municipal equivalem a Procuradoria-Geral do Município, a Controladoria-Geral do Municipio e as Diretorias Gerais da Administração Indireta do Municipio; H - À Procuradoria Adjunta do Município equivale a Secretaria Adjunta; HI - À Gerência Superior equivalem a Procuradoria Judicial e Fiscal, a Procuradoria Administrativa e do Patrimônio, 4 Procuradoria da Administração Autárquica e Fundacional « ao Comando da Guarda Municipal de Itaúna; IV - Setor equivale a Coordenadoria da Defesa Civil: V- Núcleo equivale ao Apoio às Auditorias. Art. 9º A Administração Direta do Município de Itaúna passa à ter a seguinte 1 - Gabinete do Prefeito a) Chefia de Gabinete b) Assessorias de Gabinete IF - Órgãos de assessoramento superior: a) Procuradoria-Geral do Município - PROGEM b) Controladoria-Geral do Município - COGEM HH - Órgãos de Administração Meio: a) Secretaria Municipal de Planejamento e Governo — SEMPLAG b) Secretaria Municipal de Finanças - SEMF e) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE tura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS IV - Órgãos de Administração Especifica: a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED b) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDS d) Secretaria Municipal de Regulação Urbana - SEMRU e) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços — SEMIES f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL £) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCUT V- Órgãos Colegiados de Assessoramento: a) Conselhos Municipais Parágrafo Único. O Prefeito poderá designar os assessores de gabinete a que se refere a alinea “b” do inciso I deste artigo para o exercício das atribuições junto aos Gabinetes, das Secretarias Municipais, da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município e das Autarquias. Seção H Da Estrutura Organizacional da Administração Municipal de IHaúna Art, 10 A estrutura da Procuradoria-Geral do Município está regulamentada na Lei Complementar nº 39, de 18 de maio de 2006 e suas alterações, com a seguinte estrutura: E - Órgão Superior: a) Procuradoria-Geral do Município. H - Órgão Intermediário a) Procuradoria Adjunta HT - Órgãos de Execução: a) Procuradoria Judicial e Fiscal 1. Setor de Proteção ao Consumidor 1.1, Núcleo de Atendimento ao Cidadão b) Procuradoria Administrativa e do Patrimônio 2. Setor de Organização e Armazenamento Normativo À. Setor de Atos Administrativos e Legislativos 1.1, Núcleo de Atos Administrativos e Legislativos e) Procuradoria da Administração Autárquica e Fundacional Art. 11 A estrutura da Controladoria-Geral do Município é a seguinte: T- Gerência Superior de Auditoria Interna a) Setor de Auditoria Contratual e Operacional E b) Setor de Auditoria Contábil, Financeira e Orçamentária H - Gerência Superior de Controle Interno ts a) Setor de Controle de Custos e Transparência 1. Núcleo de Acompanhamento de despesas b) Setor de Ouvidoria Pública seguinte: ESTADO DE MINAS GERAIS c) Setor de Controle da Execução Orçamentária Art. 12 A estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento é Govemo é à T- Gerência Superior de Comunicação Social a) Setor de Endomarketing e Eventos b) Setor de Jornalismo 1. Núcleo de Redação Jornalística c) Setor de Publicidade 1. Núcleo de Redação Publicitária 2. Núcleo de Mídia Social 3, Núcleo de Criação de Artes Gráficas e Visuais H - Gerência Superior de Participação Popular e Parlamentar a) Setor de Interação Parlamentar 1. Núcleo de Interação Popular HI - Gerência da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil a) Núcleo de Apoio à Defesa Civil b) Núcleo Administrativo da Defesa Civil IV - Gerência Superior de Planejamento a) Gerência de Planejamento 1. Setor de Acompanhamento do Programa de Governo 2. Setor de Contratos e Convênios Art. 13 A estrutura da Secretaria Municipal de Finanças é a seguinte: | - Gerência Superior de Contabilidade e Financeira a) Gerência Financeira 1. Núcleo de Conciliação Bancária b) Gerência Orçamentária 1, Núcleo de Controle de Empenhos c) Gerência de Contabilidade Geral 1. Setor de Relatórios Contábeis d) Gerência de Convênios 1, Núcleo de Prestação de Contas HH - Gerência Superior de Lançamento, Fiscalização e Arrecadação a) Gerência de Cadastro e Lançamento Art. 14 A estrutura da Secretaria Municipal de Administração é a seguinte: I- Gerência Superior de Compras é Contratações a) Setor de Dispensa e Inexigibilidade de Licitações b) Setor de Contratos e Concessões e) Setor de Cotações e Licitações H - Gerência Superior de Patrimônio a) Setor de Administração dos Cemitérios b) Setor de Administração de Bens Móveis e Imóveis Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS HT - Gerência Superior de Administração e de Recursos Humanos a) Gerência de Movimentação e Registro de Pessoal b) Gerência de Serviços Administrativos 1, Núcleo de Apoio Administrativo c) Gerência de Recursos Humanos IV - Gerência Superior de Tecnologia da Informação a) Gerência de Tecnologia de Informação 1. Setor de Assistência Tecnológica e Infraestrutura Art. 15 A estrutura da Secretaria Municipal de Educação é a seguinte: I- Gerência Superior de Ensino e Administrativo a) Gerência Administrativa b) Gerência de Ensino 1. Setor de Atividades Pedagógicas e) Gerência de Transporte Escolar d) Gerência Escola Municipal Dona Dorica. Art. 16 A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é a seguinte: 1 - Secretaria Adjunta de Saúde a) Gerência Superior Administrativa 1, Gerência de Controle e Avaliação 1.1 Setor de Coordenação do Sistema de Informações e Faturamento 1.1,1. Núcleo de Tratamento Fora do Domicílio 1.1.2. Núcleo de Ouvidoria Saúde 2. Gerência de Serviços Administrativos e Recursos Humanos 2.1, Setor de Controle de Contratos, Convênios e Orçamento 2.2. Setor de Transporte b) Gerência Superior de Saúde 1. Gerência de Vigilância em Saúde 1.1. Setor de Vigilância Sanitária 1.2. Setor de Vigilância Ambiental/Zoonoses 1.3, Setor de Epidemiologia 1.3.1. Núcleo de Sistemas de Informação 2. Gerência de Odontologia €) Gerência Superior de Assistência à Saúde 1. Gerência de Atenção à Saúde 1.1. Setor de Atenção Básica e Primária à Saúde 1.2. Setor de Coordenação do CEMO 2. Gerência Saúde Mental 2.1. Setor CAPS UI 2.2. Setor CAPS AD 2.3. Setor do Centro de Convivência 3. Gerência de Assistência Farmacêutica seguinte: Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 17 A estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é à 1 - Gerência Superior de Serviço Social a) Gerência de Habitação b) Gerência de Atenção Social 1. Setor de Análise e Concessão de Benefícios Assistenciais 1.1. Núcleo de Apoio às Associações Comunitárias e Conselhos Sociais 1.2. Núcleo de Segurança Alimentar 1.3. Núcleo de Apoio, Cadastro e Beneficios Sociais e) Gerência de Proteção Social 1. Setor CREAS 1.1. Núcleo de Apoio à Pessoa em Situação de Rua d) Gerência de Proteção Social Básica 1. Setor CRAS | 2. Setor CRASTI 2.1. Núcleo de Apoio à Pessoa Idosa 2.2. Núcleo de Apoio ao Jovem 3. Setor CRAS TH Art. 18 A estrutura da Secretaria Municipal de Regulação Urbana é a seguinte: | - Secretaria Adjunta de Regulação Urbana a) Gerência Superior de Regulação Urbana 1. Gerência de Regulação Urbanística é Fiscalização 1.1. Núcleo de Arquivos b) Gerência Superior de Trânsito e Transportes 1. Gerência de Planejamento Viário, Fiscalização, Trânsito e Transportes 1.1. Setor de Concessão de Serviço Público e Educação de Trânsito 1.1.1. Núcleo de Coordenação e Desenvolvimento Estratégico 1.2. Setor do Terminal Rodoviário e) Gerência Superior de Fiscalização de Regulação Urbana Centralizada 1. Setor de Fiscalização de Posturas 1.1. Núcleo de Controle e Planejamento de Regulação Urbana d) Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente 1. Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1.1. Setor de Controle Ambiental e) Gerência Superior de Arquitetura e Projetos 1. Gerência de Elaboração de Projetos e Topografia 1.1. Setor de Orçamento e Planilhas 1.1.1. Núcleo de Projetos 2. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras seguinte: ESTADO DE MINAS GERAIS ' | Prefeitura Municipal de Itaúna Art. 19 A estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura € Serviços é à | - Gerência Superior de Obras, Manutenção e Reparos a) Gerência de Execução de Obras 1. Setor de Manutenção de Obras 1.1. Núcleo de Manutenção de Obras 1.2. Núcleo de Reparos de Obras b) Gerência de Limpeza Viária Urbana 1. Setor de Manutenção de Praças Parques e Jardins 1.1. Núcico de Manutenção de Parques H- Gerência Superior de Iluminação Pública a) Setor de Manutenção de Iluminação Pública e Semáforos HI - Gerência Superior de Manutenção Viária, Urbana e Rural a) Gerência de Pavimentação Viária e Urbana 1. Núcleo de Pavimentação Urbana b) Gerência de Estradas Rurais £. Setor de Manutenção de Estradas Rurais 1.1. Núcleo de Conservação e Reparos de Estradas Rurais IV - Gerência Superior Administrativa a) Gerência de Transporte e Oficinas 1. Setor de Serralheria 2. Setor de Marcenaria a.1, Núcleo de Almoxarifado Art. 20 A estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é a 1 - Gerência de Desenvolvimento Econômico e Rural a) Núcleo de Apoio Rural Il - Gerência de Fomento e Investimentos Hl- Gerência da Agência do Trabalho a) Núcleo de Trabalho e Renda b) Núcleo de Expedição de Documentos Art. 21 A estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é à seguinte: 1. Gerência de Esportes e Gestão a) Setor Administrativo b) Setor de Praças de Esportes Municipais 1. Núcleo da Praça de Esportes 1.K 2. Núcleo da Praça de Esportes São José de Garcias 3. Núcleo do Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg 4. Núcleo do “Lourdes Tênis Clube” c) Setor de Manutenção e Estruturas Esportivas 1. Núcleo de Estádios e Quadras d) Setor de Esportes — Campeonatos e) Setor de Esportes de Formação e Especialidades itura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 1. Núcleo de Esportes Educacionais, Atividades € Projetos f) Setor de Atividades Artísticas e Recreativas Art. 22 A estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é a seguinte: |- Gerência de Atividades Culturais e Eventos a) Setor de Atividades Culturais 1. Núcleo de Apoio às Atividades Culturais b) Setor de Teatros 1. Núcleo de Atividades Teatrais 2. Núcleo de Iluminação e Sonorização | - Gerência de Turismo, Biblioteca e Museu a) Setor de Biblioteca e Museu HH - Gerência de Oficinas Culturais a) Setor de Oficinas Culturais 1. Núcleo de Apoio ao Centro da Juventude TÍTULO IV = DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS Capítulo 1 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 23 À Controladoria-Geral do Município compete: 1 - assessorar e coordenar no âmbito da Administração Municipal a fiscalização geral, quanto aos procedimentos administrativos, contabilidade e execução orçamentária, registros, inventários, licitações e contratos. pessoal, relatórios e atividades correlatas nos órgãos e unidades da Administração; 1 - coordenar à elaboração de relatórios períódicos conclusivos das posições de execução orçamentária e financeira exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Plano de Ação Global da Administração para avaliação e implementação de ações corretivas quando necessárias: HI - planejar e coordenar à implementação de procedimentos internos que assegurem a articulação e o esforço técnico para a uniformização, celeridade e economia processual, combate ao desperdício, contenção é progressiva redução dos custos operacionais: IV - supervisionar a prestação de contas, produzir relatórios e, acompanhar a tramitação para aprovação perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em todas as suas fases; V - orientar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, a elaboração das Leis Orçamentárias do Município e supervisionar a sua execução, exercer seu gerenciamento na realização das liberações, suplementações e demais procedimentos orçamentários: VI - acompanhar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública. a captação é negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação: VII - planejar e coordenar as atividades de organização e modemização da Administração Direta do Poder Executivo; Se ESTADO DE MINAS GERAIS | O, Prefeitura Municipal de Itaúna É vim - Coordenar e supervisionar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira , orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; IX - coordenar e supervisionar à auditoria intema preventiva em atenção aos princípios da Administração Pública; X - coordenar as atividades de avaliação do Plano Plurianual e dos projetos específicos pela Administração Pública; XI - coordenar às verificações no controle de sistema de avaliação da realização de contratos e outros ajustes administrativos, de acordo com o cronograma de execução: XII - acompanhar o planejamento € coordenação a implementação de procedimentos internos que assegurem a articulação e O esforço técnico para à uniformização, celeridade e economia processuais, combate ao desperdício, contenção é progressiva redução dos custos operacionais: XII - assessorar e coordenar & fiscalização geral no âmbito da Administração Municipal quanto aos procedimentos administrativos, contabilidade e execução orçamentária. registros, inventários, licitações e contratos, pessoal, relatórios € atividades correlatas nos órgãos e unidades da Administração; XIV - supervisionar a coordenação de elaboração de relatórios periódicos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Os conelusivos das posições de execução orçamentária e financeira e os do Plano de Ação Global da Administração para avaliação « implementação de ações corretivas quando necessárias: XV - acompanhar a prestação de contas, produzir relatórios € “acompanhar à tramitação para aprovação perante O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em todas às suas fases. XVI - zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da Administração do Município, direta, indireta ou fundacional, sugerindo medidas para a correção de erros, omissões ou abusos dos órgãos da Administração: XVII - promover à observação das atividades, em qualquer tempo, de todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio público; XVIII - Acompanhar o recebimento € apuração da procedência das reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas e propor a instauração de sindicância e inquéritos, sempre que cabíveis, como também recomendando aos órgãos da Administração as medidas necessárias à defesa dos direitos dos cidadãos; XIX - centralizar as investigações de toda e qualquer lesão ao erário. propondo alternativamente, ao Prefeito, ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a responsabilidade administrativa, civil ou penal do responsável, uma vez configurado o ato lesivo: XX - detérminar. com recurso ex-ofício ao Prefeito, O arquivamento das denúncias, quando se revelarem, desde logo ou após regular investigação, inconsistentes ou infundadas e, além disso, promover à irrestrita defesa do servidor público municipal contra qualquer ato que, injustamente, atente contra seus legítimos direitos ou mesmo contra sua honra pessoal e funcional: XXI - manter permanente contato com às entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços públicos é sua perfeita adequação às necessidades dos munícipes; XXI - recomendar, junto aos órgãos da Administração, a adoção de mecanismos que dificultem a violação do patrimônio público; == o) Prefeitura Municipal de Itaúna BO A ESTADO DEMINAS GERAIS O CORRE > O XXIH - Determinar o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais notícia de fatos apurados e respectivos documentos quando disserem respeito às atribuições daquela Corte; XXIV - promover estudos, propostas e gestões em colaboração com todos os órgãos da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia prejudicial ao bom andamento da máquina administrativa. Capítulo TI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO Art. 24 À Secretaria Municipal de Planejamento e Governo compete: - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito em sua representação política, social e relacionamento institucional com o Poder Legislativo: H - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de interação com a sociedade civil; HH - planejar e executar o sistema de processamento das reclamações e sugestões encaminhadas pela população: IV - planejar e coordenar a formulação e o estabelecimento de políticas públicas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação governamental às suas finalidades constitucionais, promovendo o desenvolvimento social e econômico do Município; V - coordenar a formulação dos Planos de ação das diversas Secretarias em conformidade com as políticas públicas definidas para a Administração Municipal: VI - consolidar o Plano de Ação Global da Administração Municipal coordenando a implementação dos programas gerais e Setoriais, avaliando a execução e resultados; VIH - promover a articulação das Secretárias com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais. VHI - coordenar o desenvolvimento de novos canais de participação popular direta no Governo Municipal; IX -articular os diversos órgãos da Administração Municipal na sua relação com a comunidade, voltado para a promoção da participação popular no governo; X - coordenar a formulação e o acompanhamento do Plano de Ação do Governo Municipal. propondo Programas Setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de Programas Gerais e setoriais: XI - cumprir e diligenciar para o cumprimento das políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos Programas Gerais e Setoriais; XI - mobilizar a comunidade para participação na elaboração do orçamento anual e no plano plurianual; XII - promover ações de educação, enfocando as relações sociais, divulgação de informação e troca de experiências, objetivando viabilizar as políticas propostas e promover a cidadania; XIV - Determinar a elaboração de programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada; XV - acompanhar as indicações dos vereadores; XVI - acompanhar os processos dos projetos de leis encaminhados ao Poder iiges Legislativo; fo) Prefeitura Municipal de Itaúna à 23 ESTADO DE MINAS GERAIS Ca? XVII - coordenar à elaboração das respostas dos pedidos de informações oriundas do Legislativo; XVIII - supervisionar à Guarda Municipal de Itaúna regulamentada por Lei Complementar, XIX - Manter sob sua coordenação, em nivel municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade € anormalidade, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas: XX - acompanhar à implementação de planos, programas € projetos de defesa civil, XXI - aprovar plano de ação anual visando ao atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais; XX - coordenar a implantação de programas de treinamento para voluntariado; XXIII - coordenar à execução de suas atividades administrativas € financeiras; XXIV - assistir ao COMDEC, por intermédio de sua unidade, a manter com os demais órgãos congêneres municipais. estaduais € federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fomecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil, XXV - manter o COMDEC como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. XXVI - articular com órgãos € entidades federais, estaduais € municipais, na negociação e captação de recursos € assistência para execução de planos, programas € projetos, XXVII - negociar, elaborar € acompanhar projetos de captação de recursos, junto a órgãos, entidades e instituições públicas € privadas, nacionais e estrangeiras; XXVIII - propor convénios, contratos, acordos. ajustes e outras medidas que se recomendarem para & consecução dos objetivos da Secretaria: XXX - articular junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta para efetivar a celebração, execução € prestação de contas dos contratos de repasses provenientes do Orçamento Geral da União, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e demais programas do Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal S.A. Capítulo TH A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E Art. 25 À Secretaria Municipal de Finanças compete: 1- planejar, coordenar, controlar e executar as gestões financeira. fiscal. patrimonial € orçamentária do Município. com à responsabilidade direta pela emissão € assinatura de documentos relacionados com movimentações bancárias, empenhos, notas de autorização de pagamento e outros, HW - planejar, coordenar, controlar € executar, regularmente, às atividades relacionadas à escrituração € registro financeiro, patrimonial e orçamentário, em conformidade com a legislação vigente e normas de procedimento internas, incluindo as prestações de contas; HW - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à convênios, incluindo a formalização. cumprimento e prestação de contas; IV - coordenar à elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual de investimentos da Administração Municipal: V - coordenar e executar à contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; Sem Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS VI - coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município, bem como manter atualizada a legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação; VII - coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização de Tributos Imobiliários. mantendo atualizado o cadastro respectivo: VIII - coordenar as atividades relativas à lançamento, arrecadação e fiscalização de Tributos Mobiliários. mantendo atualizado o cadastro respectivo; IX - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos da municipalidade e as operações relativas a financiamentos e repasses; X - acompanhar a execução dos contratos e dos convênios, gerindo as prestações de contas a serem prestadas e as serem recebidas; XI - promover a fiscalização tributária: XII - realizar estudos necessários para a revisão e atualização da legislação tributária; XE - acompanhar os procedimentos relativos à apuração da cota parte do ICMS destinado ao Município. XIV - Determinar as atividades relativas à cobrança de créditos fiscais, tributários e de fiscalização; XV - cfetuar os atos de lançamento, arrecadação c fiscalização de tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; XVI - manter uma coletânea atualizada da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação: XVII - administrar as possibilidades de isenção, anistia, remissão e procedimentos semelhantes, para que o Município não deixe de receber as transferências voluntárias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. XVIII - implementar medidas de combate à evasão e sonegação fiscal < de ações para melhorar a fiscalização e recuperação de créditos tributários; XIX - encaminhar informação e documentação com repercussão contábil ao setor de contabilidade; XX - avaliar estudo comparativo entre valor previsto e arrecadado dos tributos; XXI - claborar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas. para servirem de base à estimativa da receita na proposta orçamentária, nos termos da lei; XXII - manter controle de norma própria determinando prazo limite para inscrição dos débitos em atraso em “Divida Ativa” e penalidades para o responsável no caso de não inscrição do débito; XXIII - proceder a Inscrição em “Dívida Ativa” dos tributos vencidos e não pagos de acordo com as formalidades legais, XXIV - realizar cobrança administrativa da “Divida Ativa”, inclusive utilizando- se de protesto em cartório se regulamentado: XX - registrar e gerenciar o sistema de cobrança da “Divida Ativa”; XXVI - encaminhar ao setor contábil, em tempo hábil, as movimentações ocorridas na divida ativa e documentos, sempre através de formulários próprios; XXVII - editar relatórios gerenciais detalhados do fluxo de arrecadação das receitas próprias, com respectiva descrição, desde a arrecadação até o recolhimento em conta bancária; “o Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS XXVEI - proceder o controle do processo de inscrição municipal de pessoa física e juridica; XXIX - coordenar e supervisionar os serviços de auditoria fiscal; XXX - proceder à escrituração contábil por meio de livros próprios, apoiada em documentação fidedigna: XXXI - manter atualizado plano de contas adequado, com manual de funcionamento de todas as contas e funções de débitos e créditos, XXXII - manter o arquivo funcional c prático de toda a documentação pertinente; XXXIII - observar e manter atualizado o manual de normas e procedimentos: XXXIV - manter. em arquivo. cópias de segurança de programas e relatórios informatizados: XXXV - realizar a escrituração analítica e diária; XXXVI - realizar, de forma simultânea, a escrituração nos sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; XXXVI - escriturar e prestar contas de convênios, títulos recebidos em garantia, seguros, obras em andamento, bens cedidos e recebidos de órgãos e entidades que compõem a administração, responsabilidades em apuração e afins; XXXVIII - evidenciar, por meio de sistema de contabilidade, o montante dos créditos orçamentários vigentes, da despesa empenhada, da despesa realizada e das dotações disponíveis; XXXIX - escriturar os débitos e créditos com individualização do devedor ou credor; XL - registrar as operações e transações, sempre através de documentos originais, XLI - gerar relatórios gerenciais e de prestação de contas dos fatos ligados às administrações orçamentária, financeira, patrimonial, na forma e datas exigidas; XLII - identificar. por meio da execução orçamentária e financeira, os pagamentos de sentenças judiciais para fins de observância da ordem cronológica determinada pela Constituição Federal: XLIII - promover razão da contabilidade com as outras áreas; XLIV - realizar a conciliação das contas no encerramento de cada mês, com as formalidades necessárias: XLV - acompanhar a execução dos contratos e dos convênios, gerindo as prestações de contas à serem prestadas e as serem recebidas; XLVI - elaborar, encaminhar e publicar os relatórios de Gestão Fiscal, de Execução Orçamentária e os estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos prazos e períodos exigidos; XLVIHI - supervisionar a sua execução. exercer seu gerenciamento realizando as liberações, suplementações e demais procedimentos orçamentários; XLVIII - elaborar. em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Municipio; XLIX - acompanhar a execução orçamentária: L - acompanhar os provisionamentos orçamentários de cada Órgão da estrutura Organizacional do Município; LI - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implantação das peças orçamentárias municipais; “== Á ESTADO DE MINAS GERAIS fe) Prefeitura Municipal de Trama LII - proceder. sem prejuizo da competência atribuida a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial e físico da execução orçamentária e dos créditos adicionais; LIM - realizar estudos € pesquisas. concementes do desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal: Capitulo IV º SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST RAÇÃO Art, 26 À Secretaria Municipal de Administração compete: 1 - planejar, coordenar, controlar e executar programas € atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores públicos municipais, incluindo movimentação e registros funcionais. remuneração, benefícios. treinamento é desenvolvimento, segurança do trabalho e outras; H - planejar. coordenar, controlar e executar às atividades de serviços gerais da Administração Municipal, incluindo manutenção € conservação das instalações. vigilância patrimonial, transportes. protocolo e arquivo geral; UI - planejar. coordenar, controlar e executar O sistema de suprimentos da Administração Municipal, incluindo compras. licitações, armazenamento € controle físico- financeiro dos estoques, IV - planejar. coordenar. controlar e executar O sistema de patrimônio da Administração Municipal; V - planejar. coordenar, controlar e executar O sistema de utilização da tecnologia de informação da Administração Municipal; VI - promover € coordenar estudos € projetos para modemização das estruturas € procedimentos da Administração Municipal, objetivando seu continuo aperfeiçoamento € maior eficácia; VII - Promover a aquisição, distribuição e controle do material de consumo; vim - Promover às operações administrativas que envolvam bens: móveis € imóveis da Administração Direta; IX - responder por recrutamento. seleção. desenvolvimento, classificação € movimentação do pessoal da Administração Direta; X - coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zelar pela obediência à legislação pertinente, especialmente sobre Os limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. x1 - estabelecer política de gestão do Sistema Previdenciário Municipal em articulação com o Instituto Nacional de Seguridade Social; XH - providenciar os serviços de, arquivo geral, organização de documentação, protocolo e vigilância da Administração Direta: XII - responsabilizar-se por bens de consumo, equipamentos € instalações destinadas à sua operação, manutenção e preservação: XIV - responsabilizar-se pela emissão, encaminhamentos € publicação dos relatórios relativos à área de pessoal, nos prazos € períodos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; XV - emitir as normas gerais de Administração, visando uniformizar os procedimentos de todos os órgãos do Municipio: Saes Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS XVI - administrar o terminal rodoviário, os cemitérios municipais e torres de TV. rádio e intemet; XVII - planejar. coordenar e executar diretamente, ou por meio de terceiros. os serviços de administração de terminais rodoviários; XVIII - zelar pela conservação dos prédios. móveis, máquinas de obras, maquinário de escritório e equipamentos leves do Município; XIX - fiscalizar as concessões de direito real de uso. permissões de uso a particulares e doações de terrenos públicos a fim de preservar a finalidade pública: XX - fiscalizar as concessões de serviços públicos na área de sua competência. inclusíve serviços funerários: XXI - receber, protocolar, distribuir e controlar o andamento e tramitação de processos administrativos e arquivamento de documentos do Município; XXI - Planejar, implementar, executar e avaliar o sistema de suprimento; XXI - elaborar, encaminhar e publicar os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; XXIV - coordenar. controlar e orientar as atividades necessárias ao perfeito cadastramento dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público; XXV - supervisionar as atividades relativas à elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais; XXVI - Manter informação ao órgão de Contabilidade sobre a situações dos bens patrimoniais do Município: XXVII - coordenar e supervisionar os serviços de conservação e vigilância; XXVIII - cuidar do hasteamento e conservação do pavilhão nacional, estadual e municipal nos diversos prédios do Município; XXIX - executar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Direta do Poder Executivo; XXX - formalizar processos relativos à disciplina de servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo e apoiar os Orgãos municipais na formalização de seus procedimentos; XXXI - coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho; XXXII - processar a folha de pagamento e proceder à remessa dos dados ao órgão competente, em tempo hábil, para fins de quitação; XXXIII - desenvolver o sistema de informações gerenciais do Município: XXXIV - adotar medidas pars acompanhar o desenvolvimento social e econômico. bem como o progresso tecnológico. Capítulo V . A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 27 À Secretaria Municipal de Educação compete: I - planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Município, mediante oferecimento prioritário do ensino fundamental, [1 - planejar. coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento da proposta pedagógica. organização curricular e gestão do sistema municipal de ensino; Es O, Prefeitura Municipal de Itaúna G PREGA III - planejar, coordenar, controlar e executar programas € atividades relacionadas à alimentação escolar, transporte escolar, suprimento de material didático e de consumo e assistência ao educando; IV - planejar, coordenar, controlar e executar programas de treinamento, capacitação e reciclagem do pessoal do magistério; V - desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades pedagógicas no Município: Vl - gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); Capítulo VI | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 28 À Secretaria Municipal de Saúde compete: 1 - planejar, coordenar, controlar e executar às políticas públicas, programas é atividades destinadas a promover o atendimento integral à saúde da população do Município; II - planejar, coordenar, controlar e executar, nas diversas unidades da rede de saúde pública municipal, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica, e de fiscalização e vigilância sanitária, incluindo agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde; HI - gerir, executar e auditar os serviços de saúde próprios e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados: IV - planejar e coordenar o desenvolvimento da ação sanitária no Município; V- coordenar as atividades relacionadas à análise laboratorial, VI - coordenar as atividades da Policlínica e as demais atividades de serviço de saúde, incluídos os serviços de odontologia; VII - manter relacionamento com órgãos e entidades de Saúde do Estado e da União, visando no atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município: VIII - administrar os centros de saúde existentes e criar outros, se for necessário, a fim de atender à população nos locais de residência; IX - planejar, coordenar; controlar e avaliar a execução das atividades de vigilância sanitária: epidemiologia e de controle de zoonoses no Municipio: X - formular e coordenar a implantação de programas e campanhas em saúde coletiva; XI - fiscalizar estabelecimentos comerciais e de saúde quanto ao cumprimento das exigências técnicas; XII - inspecionar produtos de limpeza, cosméticos. medicamentos e alimentos: XIN - fiscalizar à criação de animais em residências ou em quaisquer locais impróprios para o fim: XIV -executar programas e campanhas de controle de zoonoses no Município; y XV - conceder licenças é elaborar laudos sanitários; XVI - realizar a observação contínua da distribuição da incidência de doenças mediante coleta. consolidação e avaliação de informações sobre morbidade e mortalidade; Ste ad dr O Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS XVII - planejar, administrar, coordenar, controlar e avaliar à execução das atividades nas unidades de atenção básica e de atenção em especialidades mantidas pelo Município; XVIH - formular e coordenar a implementação de programas de saúde nas unidades de atenção do Município, em especial os programas de saúde du familia, saúde mental e tratamento fora do domicílio; XIX - administrar a farmácia e a distribuição de medicamentos; XX - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos serviços de atendimento odontológico à população carente: XXI - planejar, coordenar e executar as utividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços de saúde no Municipio: XXI - executar as ações de auditoria analítica e operacional sobre as entidades prestadoras de serviços de saúde e propor medidas corretivas; XXHI - avaliar 0 cumprimento das ações programadas e elaborar o Relatório de Gestão Anual, conforme orientação do Ministério da Saúde: Seção 1 Secretaria Adjunta de Saúde Art. 29 À Secretaria Adjunta de Saúde compete: I - assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde e representá-lo em suas ausências; 1 - orientar e acompanhar a execução dos trabalhos dos órgãos de execução da Secretaria Municipal de Saúde, HH - determinar as medidas necessárias visando ao aperfeiçoamento dos serviços relacionados à saúde; IV - despachar o expediente da Secretaria Municipal de Saúde com o Secretário Municipal de Saúde e entender com os demais gerentes sobre assuntos das respectivas gerências superiores; V - apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, informações sobre os serviços da Secretaria Municipal de Saúde. Capítulo VH SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 30 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete: E - planejar. coordenar, controlar é executar programas e atividades de assistência social básicas destinadas ao atendimento dos munícipes em situação de risco; H - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de apoio à infância, à adolescência, à maternidade, às pessoas com deficiência e aos idosos, visando a sua integração na sociedade; HH - planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de habitação popular; IV - planejar e implantar o modelo de gestão descentralizado e participativo do desenvolvimento social; = ESTADO DE MINAS GERAIS o) Prefeitura Municipal de Itaúna V - promover à integração e articulação do desenvolvimento social às demais políticas públicas, em especial às da área social, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento das necessidades básicas da população; VI - executar programas e projetos relacionados com a habitação popular destinados à população de baixa renda, inclusive em parceria com entidades comunitárias. conforme normas a serem baixadas pelo Chefe do Poder Executivo; VII - executar programas de promoção social, de forma que à Secretaria Municipal participe por meio da celebração de convênios com órgãos e entidades públicas é VIII - coordenar é implantar programas de abastecimento à população principalmente a de baixa renda, bem como participar e coordenar operação de emergência em caso de calamidade pública; IX - identificar e encaminhar as pessoas com deficiência em situação de pobreza, risco pessoal ou social para benefício de prestação continuada, visando à promoção da familia, melhoria da qualidade de vida e inclusão social; X - identificar e encaminhar famílias c pessoas em situação de abandono; XI - propor convênios, contratos, acordos. ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; XII - executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços sociais XHI - executar programas, projetos e atividades relativos à habitação popular para as comunidades de baixa renda; XIV - planejar, coordenar, controlar e avaliar à execução das atividades de desenvolvimento social do Município: XV - formular estratégias de ação para atendimento de situações emergenciais de risco social; XVI - supervisionar e coordenar as atividades de assistência social à mulher, ao idoso e à pessoa com deficiência; XVII - supervisionar e coordenar a implantação de programas sócio educativos e atividades de amparo às crianças e adolescentes carentes; XVIII - prestar apoio às entidades de assistência social; XIX - executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços de melhoria habitacional e a regularização fundiária de natureza comunitária. Capítulo VIH SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA PA) Art. 31 À Secretaria Municipal de Regulação Urbana compete: Y 1- coordenar a ordenação e controle do uso e ocupação do solo; HE - coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal: HH - coordenar a elaboração das políticas de transporte € trânsito. construções, controle urbano. meio ambiente, estruturação e drenagem urbana; IV - elaborar planos. programas e projetos de desenvolvimento urbano é ambiental, “o Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS V - coordenar à estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental; VI - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de imervenção urbana; VH - planejar, coordenar, controlar « executar a fiscalização das atividades de regulação urbana, incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo, edificações e posturas, visando ao cumprimento da função social da propriedade e a qualidade de vida da população; VIII - implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas. projetos € atividades para implementação da política ambiental, IX - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento, a fiscalização ec a avaliação dos empreendimentos de impacto, abrangendo educação, desenvolvimento, controle, fiscalização, estudos. projetos ambientais e áreas verdes, com colaboração dos demais órgãos municipais; X - planejar, coordenar e implementar a realização de estudos e projetos de desenvolvimento ambiental, incluindo a educação ambiental no sentido de conscientizar a população sobre a necessidade de proteger. melhorar e preservar o meio ambiente; XI - planejar, executar e monitorar projetos de desenvolvimento ambiental e do Município: XII - promover o planejamento, a implantação e o gerenciamento dos sistemas viário, de transporte e trânsito do Município; XHI - acompanhar a elaboração de legislação urbanística e ambiental do Municipio; XIV - coordenar as atividades de projetos de edificações e emissão de certificados de baixa e habite-se; XV - coordenar e acompanhar a execução de projetos de parcelamento do solo urbano e de infraestrutura; XVI - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano de Obras Públicas Municipais; XVII - promover os estudos econômicos. administrativos. estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana de acordo com o Plano de Obras públicas; XVII - executar, direta ou indiretamente. as obras públicas de responsabilidade do Municipio; XIX - controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; XX - promover os levantamentos para avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município; XXI - promover a fiscalização das posturas municipais. pertinentes à legislação municipal de propriedades, edificações, desenvolvimento de atividades econômicas e outras. Seção | 4. Secretaria Adjunta de Regulação Urbana “ Ei Art. 32 À Secretaria Adjunta de regulação Urbana compete: I - assessorar diretamente o Secretário Municipal de Regulação Urbana e representá-lo em suas ausências; 1H - orientar e acompanhar a execução dos trabalhos dos órgãos de execução da Secretaria Municipal de Regulação Urbana; IH - determinar as medidas necessárias visando ao aperfeiçoamento dos serviços relacionados à Regulação Urbana; Ea Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS IV - despachar o expediente da Secretaria com o Secretário Municipal de Regulação Urbana e entender com os demais gerentes sobre assuntos das respectivas gerências superiores; V - apresentar ao Secretário Municipal de Regulação Urbana, informações sobre os serviços da Secretaria. Capítulo IX SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 33 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete: I - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com o fomento industrial, de comércio e de prestação de serviços. a promoção de programas estratégicos voltados para a execução de atividades destinadas ao desenvolvimento sustentável do Município, de forma articulada com os órgãos de planejamento é de governo; H - planejar e desenvolver projetos voltados para a Indústria, Comércio e Agropecuária, numa relação harmônica entre o enfoque econômico, o ambiental e o social, articulando-as com as políticas regionais. estaduais e federais correlatas; HI - coordenar, controlar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município; IV - planejar, coordenar e executar programas € atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda, V- estimular, apoiar e coordenar atividades e iniciativas da comunidade, visando ao aperfeiçoamento da produção. especialmente os relacionados com organizações coletivas (associações e cooperativas); VI - promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município; VII - coordenar as ações da Administração Municipal, destinadas à captação € negociação de recursos e a assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de programas e projetos, junto a órgão e instituições públicas e privadas, destinado a todos os VII - executar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento rural, à fixação do homem 20 campo, a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida: IX - coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal; X - apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural, XI - coordenar a promoção de medidas visando a fixação do homem ao campo e à educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida; XII -responder pela defesa sanitária vegetal e animal e O melhoramento genético; XE - planejar, coordenar, organizar. controlar, executar, dirigir e normatizar as oe. atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Municipio, de acordo com as caracteristicas e peculiaridades de cada região; XIV - elaborar e propor à política de segurança alimentar para O Município, apoiar as atividades de produção agropecuária e de distribuição e comercialização de alimentos. XV - coordenar, fiscalizar € autorizar o Serviços de Inspeção Municipal — SIM. XVI- coordenar, fiscalizar « autorizar o funcionamento da Feirinha de artesãos do Município. ic E, Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS XVII - coordenar e fiscalizar periodicamente as concessões de uso ou doações de imóveis públicos a particulares para instalação de empresas com objetivo de geração de emprego e renda. XVIII - coordenar, fiscalizar as ações da unidade de atendimento do SINE Itaúna c da Sala da Cidadania. Capítulo X SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Art. 34 À Secretaria Municipal de Infraestrutura € Serviços compete: | - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas. como avenidas, ruas & caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; NH - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; HW - manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal: IV - promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem. incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura: V- promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por contratação; VI - promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração; VII - promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por contratação, VII - acompanhar e colaborar para a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado em território do Município, estabelecendo, para isso. instrumentos operacionais e informações; IX - administrar a frota de veículos e máquinas do Município que estiverem à disposição da secretaria, bem como sua guarda e distribuição, controlando sua utilização eo consumo de combustíveis e lubrificantes; X - definir as prioridades das obras de reforma e manutenção; XI - coordenar, controlar e executar os serviços de infraestrutura, entre Os quais os serviços de construção, ampliação, reforma, manutenção e reparos dos prédios públicos municipais; XII - coordenar os serviços de transporte da Administração Municipal, incluídos os serviços de manutenção dos veículos e oficina: XIII - verificar os custos das obras municipais, tomando as medidas preventivas ou corretivas que se fizerem necessárias; XIV - coordenar a elaboração dos planos e dos projetos de extensão de rede elétrica e de iluminação pública no Município; XV - executar, planejar os serviços de construção, ampliação, pavimentação e manutenção e implantação do sistema viário municipal e das estradas vicinais: E XVI - avaliar riscos peológicos e estruturais das vias públicas e estradas; XVII - executar serviços de drenagem no solo do Municipio e conservação de vias e logradouros, articulando-se, quando for o caso, com O SAAE; XVIII - exercer outras atividades correlatas. RS“ tura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Capítulo XI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 35 À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete: E - elaborar e executar o Plano de Esporte do Município e respectivos programas c projetos, observados as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte escolar, comunitário, de competição, recreação e de lazer; Hl - elaborar « executar os programas e projetos sociais e de promoção de eventos; HH - manter intercâmbio com entidades congêneres; IV - aplicar recursos públicos na promoção e no fomento do esporte escolar, comunitário, de competição, de recreação, de lazer, de atividade fisica e nos programas sociais e na promoção de eventos; V - realizar os eventos esportivos na cidade, assim como desenvolver projetos na área educacional, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando ao pleno desenvolvimento de crianças e jovens: VI - levar a prática esportiva e o lazer a todos os bairros da cidade, promovendo uma melhor qualidade de vida aos moradores: VI - administrar as praças e conjuntos esportivos mantidos pelo Municipio; VI - manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas é programas esportivos, bem como, para investimentos no esporte e equipamentos esportivos. TÍTULO V Ê DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAPITULO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Art. 36 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE é autarquia municipal e está regulamentado na Lei Municipal nº 722, de 2 de dezembro de 1964. Art. 37 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto será administrado por um Comitê Técnico e Administrativo e por uma Diretoria-Geral, de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Parágrafo único. A Diretoria-Geral do SAAF será exercida mediante O provimento do cargo de Diretor Geral, tendo seu ocupante status e rendimentos de Secretário Municipal. ã Seção | Comitê Técnico Administrativo a Art. 38 O Comitê Técnico c Administrativo será composto por 4 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes, além do Prefeito que é seu Presidente, tendo este o voto de qualidade nas deliberações do Comitê. 8 1º Os quatro membros e respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito e terão seus mandatos encerrados concomitantemente com o Chefe do Executivo. Sr Ex, Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º A função do membro do Comitê Técnico e Administrativo é considerada como serviço público relevante e não será remunerada. Art. 39 Compete ao Comité Técnico e Administrativo: I - editar normas sobre: a) instalação e prestação de serviços pelo SAAE, bem como as penalidades a que estarão sujeitos os infratores; b) apuração dos custos para efeitos de cálculos das tarifas de remuneração dos serviços: e) cobrança das tarifas de remuneração dos serviços; HI - fixar normas-e instruções referentes à operação e manutenção dos sistemas e procedimento administrativo: HH - deliberar sobre; a) orçamento analítico do SAAE; b) os balancetes mensais, o balanço anual e o relatório da gestão financeira e patrimonial: c) a constituição dos fundos de reserva e especiais, bem como suas aplicações: d) a realização de operações de créditos; e) a alienação e oneração de bens; f) o regimento interno do SAAE; 8) o quadro de pessoal, as respectivas tabelas de vencimentos e gratificações; h) a celebração de acordos, contratos e convênios, excetuados os contratos por tempo determinado e os de valor inferior a 500 (quinhentas) vezes o menor vencimento base vigente no Município; i) criação de tarifas especiais; IV - opinar conclusivamente sobre: a) o orçamento plurianual de investimentos; b) o programa anual de trabalho: €) o orçamento sintético anual; d) os pedidos de créditos adicionais; e) qualquer outra matéria que o Diretor-Geral lhe submeter; E + V - sugerir medidas visando: a) amelhoria dos serviços do SAAF; b) ao aperfeiçoamento das relações do SAAE com órgãos públicos. entidades é empresas particulares: e) à preservação do prestígio do SAAE junto à comunidade, VI - remeter, após deliberação, os balancetes mensais e o balanço anual = seus anexos à Municipalidade para aprovação e incorporação de resultados; VII - Alterar, quando necessário, o regimento interno é submetê-lo ao Prefeito para aprovação. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. O Comitê Técnico e Administrativo terá 60 (sessenta) dias para aprovar ou rejeitar as proposições do Diretor-Geral, sendo considerada aprovada a proposição sobre a qual não houver deliberado no referido prazo. Seção H Diretoria-Geral Art. 40 Integram a Diretoria-Geral as seguintes unidades: 1- Gerência Superior Administrativo € Financeiro a) Gerência de Recursos Humanos/Pessoal 1. Setor de Recursos Humanos 2. Setor de Recepção e Protocolo b) Gerência de Informática 1. Setor de Comunicação e) Gerência de Compras, Licitações e Contratos 1. Setor de Orçamentos, Licitações e Contrato d) Gerência de Almoxarifado e Patrimônio e) Gerência de Faturamento 1. Setor de Contas e Consumo 2. Setor de Atendimento f) Gerência Financeiro e Contábil! 1. Setor de Pagamento II - Gerência Superior de Controle Interno HI - Gerência Superior Técnico Operacional a) Gerência Técnica de Convênios, Contratos e Custos 1. Setor de Manutenção Eletromecânica 2. Setor de Manutenção e Fiscalização de Redes e Ramais 3. Setor de Transportes = b) Gerência de Tratamento de Água A 1. Setor de Recursos Hídricos e Revitalização 2. Setor de Tratamento de Água e Laboratório e) Gerência de Tratamento de Esgoto e Laboratório 1. Setor de Tratamento de Esgoto e Laboratório IV - Gerência Superior de Gestão de Residuos a) Gerência de Limpeza Urbana e Rural 1. Setor de Serviço de Coleta 2. Setor de Serviços de Resíduos Urbanos e Rurais 2.1. Núcleo de Setor de Serviços de Resíduos 3. Setor de Aterros ESTADO DE MINAS GERAIS Ei o Nº Prefeitura Municipal de Itaúna PE > Seção HI Das Competências Da Diretoria Geral Art. 41 Compete à Diretoria-Geral exercer a direção da autarquia e, especialmente: E - representar a autarquia em juizo ou fora dele; H - submeter à aprovação do Comitê Técnico Administrativo, nos prazos próprios, O orçamento anual do SAAE e, quando necessário. os pedidos de créditos adicionais: HI - enviar à apreciação do Comitê Técnico Administrativo, até o dia 15 (quinze) de cada mês. o balancete do mês anterior €. até 28 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da gestão financeira e patrimonial da autarquia; IV - autorizar a realização de despesa de acordo com as dotações orçamentárias é ordenar pagamentos ém consonância com a programação de caixa; V- movimentar as contas bancárias da autarquia; VI - celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos administrativos, observadas as normas e a legislação pertinente; VII - autorizar as licitações para a compra de materiais. bem como obras e serviços. observadas as normas é instruções advindas do Comitê Técnico Administrativo e a legislação própria; VII - promover à realização de concurso público para preenchimento de vagas nos cargos do quadro de provimento efetivo da autarquia; EX - nomear servidores aprovados em concurso público para os cargos de provimento efetivo da autarquia; X - exonerar e demitir servidores do quadro efetivo, bem como praticar os demais atos relativos para cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado: XI - designar servidores efetivos para cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado; XII - determinar a abertura de processo de sindicância ou administrativo para apuração de faltas e irregularidades: XHI - promover à permanente integração da autarquia com os demais órgãos da Administração Direta do Município; XIV - implementar as atividades de organização, direção, controle. fiscalização e gerenciamento de coleta de resíduos sólidos. serviços complementares de limpeza pública e disposição dos residuos sólidos urbanos: XV - realizar a gestão pública e ambiental de resíduos sólidos do Município por meio de sistema de gerenciamento integrado de coleta, limpeza e tratamento de residuos; XVI - monitorar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município: XVII - realizar atividades de envolvimento, sensibilização e conscientização da sociedade-em relação à limpeza urbana e ao adequado manejo do lixo; XVII - gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos sólidos; XIX - exercer o poder de potícia no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana, sobre Os serviços e as condutas dos operadores e usuários; XX - supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, evitando possíveis danos à população; Dec Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS XXI - definir. elaborar. promover €& fiscalizar a Politica Municipal de Residuos Sólidos e de limpeza urbana; XXII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. CAPÍTULO H INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAUNA— IMP Art. 42 O Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP é autarquia municipal com finalidade e atribuições definidas na Lei Municipal nº 4.175, de 16 de fevereiro de 2007. Seção 1 Da Estrutura Administrativa Art, 43 A estrutura administrativa do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP constitui-se dos seguintes órgãos: 1- Conselho Administrativo; HI - Conselho Fiscal: HH - Diretoria-Geral. com sua estrutura organizacional; TV - Junta de Recursos; V - Comitê de Investimentos. Seção H Diretoria-Geral Art. 44 Integram à Diretoria-Geral as seguintes unidades: | - Gerência Financeira e Contábil; a) Núcleo de Contabilidade H - Gerência Administrativa; a) Núcleo de Serviços Administrativos 1 - Gerência de Atos de Aposentadoria e Pensão por Morte: a) Setor de Perícias e Auxílios 1. Núcleo de Dados Previdenciários IV - Gerência de Investimentos Seção HI “| Das competências Art. 45 À Diretoria Geral compete: | -a administração geral do IMP: E - autorizar licitações e contratações em conjunto com o conselho administrativo: 1H - prestar contas da administração: IV - prestar informações solicitadas pelos órgãos competentes; V - encaminhar ao órgão competente a proposta de orçamento; na ESTADO DE MINAS GERAIS e, Prefeitura Municipal de Itaúna ) s VI - baixar resoluções. portarias e ordens de serviço de competência do órgão; VII - organizar os: serviços do IMP, o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado e propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal; VIII - propor a contratação de Administradores de Carteira de Investimentos do IMP, de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse; IX - submeter aos Conselhos Administrativo e Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; X - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos conselhos Administrativo, Fiscal e Junta de Recursos; XI -a administração dos recursos e do patrimônio constituído pelo IMP, podendo contratar administradores externos especializados para gerência destes recursos, observados os critérios e procedimentos estabelecidos em resolução do Conselho Administrativo; XII - solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e ou especiais: XIII = assinar e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do IMP, representando-o em juízo ou fora dele: XIV - decidir os processos de pedido de benefícios previdenciários e aposentadorias; XV - assinar, em conjunto ou separadamente, com as Gerência Financeira e Contábil e Administrativa, os cheques e demais documentos do IMP, movimentando os fundos existentes. Art. 46 As Secretarias Municipais e os órgãos equivalentes deverão: 1- definir as diretrizes, políticas e programas relativos a sua área de atuação: HH - Estabelecer as diretrizes técnicas para a execução das atividades. conforme sua área de ntuação, HI - Elaborar o orçamento programa respectivo, observados os limites estabelecidos. Parágrafo único. As Secretarias Municipais e os órgãos equivalentes pará atingirem suas finalidades articular-se-ão, quando necessário, com órgãos e entidades federais. estaduais é de outros Municípios cujas competências digam respeito à mesma área de atuação. Art, 47 As entidades integrantes da Administração Indireta vinculam-se, para fins da estrutura organizacional, ao Chefe do Poder Executivo. TÍTULO VI ne DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seas Art. 48 Observar-se-ã, quanto aos órgãos que compuserem a Administração Direta e Indireta, na forma desta Lei, o seguinte: 1 - Administração Direta: a) As Secretarias Municipais serão dirigidas pelo Secretário Municipal. b) A Procuradoria-Geral do Município será dirigida pelo Procurador-Geral: €) A Controladoria-Geral do Município será dirigida pelo Controlador-Geral; d) A Gerência Superior será dirigida por Gerente 1 — GI; Don o) Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS e) A Gerência será dirigida por Gerente || GIL: 9) O Setor será dirigido por Chefe de Setor; £g) O Núcleo será dirigido por Chefe de Núcleo de Setor; h) A Chefia de Gabinete será dirigida pelo Chefe de Gabinete: à) Os Assessores de Gabinete orientarão o Prefeito nas questões relacionadas à Gestão Pública. H - Serviço Autônomo de Água « Esgoto SAAE a) A Autarquia será dirigida pelo Diretor Geral: b) A Gerência Superior será dirigida por Gerente 1 — Gi; e) A Gerência será dirigida por Gerente II - GI: d) O Setor será dirigido por Chefe de Setor; e) O Núcleo será dirigido por Chefe de Núcleo de Setor. f) Os Assessores de Gabinete, lotados na Autarquia, orientarão o Diretor-Geral do SAAE nas questões relacionadas à Gestão da Autarquia, HH - Instituto Municipal de Previdências dos Servidores Públicos de Itaúna — IMP; a) A Autarquia será dirigida pelo Diretor Geral: b) A Gerência será dirigida por Gerente Il — Gil: e) O Setor será dirigido por Chefe de Setor; d) O Núcleo será dirigido por Chefe de Núcleo. e) Os Assessores de Gabinete lotados na Autarquia orientarão o Diretor-Geral do IMP nas questões relacionadas à Gestão da Autarquia. Art. 49 Ficam mantidos os atuais Conselhos Municipais, criados anteriormente à vigência desta Lei, permanecendo com o número de membros atuais, sendo que 4 composição dos Conselhos será definida em Decreto, respeitada a paridade existente. Art. S0 Fica mantido o Serviço Autônomo de Água é Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 722, de 2 de dezembro de 1964, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 100, de 2 de março de 2015, Art. 51 Fazem parte integrante da presente Lei Complementar os seguintes Anexos: I- Anexo |. referente a todos os Organogramas da Administração Direta e Indireta do Município; H - Anexo II, referente ao quadro de Agentes Políticos e cargos de Assessoramento e Comissão da Administração Direta do Município: HI - Anexo Il, referente ao quadro do Agente Político e cargos em comissão da Administração Indireta - SAAE: IV - Anexo IV, referente ao quadro do Agente Politico e cargos em comissão da Administração Indireta - IMP: V- Anexo V, referente ao quadro de todas as atribuições dos cargos em comissão da Administração Direta e Indireta do Município. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 52 É vedado o pagamento de quaisquer vantagens ou valores financeiros e/ou seus efeitos correspondentes ao exercício de função ou cargo comissionado que esteja ou tenha sido incorporado ou não, à remuneração dos servidores ativos ou inativos da Administração Direta e Indireta, que não mais exerçam ou ocupem o cargo que às originou, sob pena de violação dos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade. Parágrafo Único. Fica preservado o vencimento-padrão dos cargos. Art, 53 Os cargos do quadro de provimento em comissão e/ou assessoramento são de livre nomeação e exoneração do Prefeito e podem ser de recrutamento amplo ou limitado. $1º Ao ocupante de cargo de provimento em comissão e/ou assessoramento será assegurado o direito à opção pela remuneração, percebida em razão de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação conforme estabelecem os anexos |. Ne IV desta Lei. $2º Fica reservado o percentual minimo de 30% (trinta por cento) para o provimento das vagas dos cargos em comissão por servidores titulares de cargo efetivo. TÍTULO VH DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 54 Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo nutorizado a remanejar Os recursos orçamentários. a partir da vigência desta Lei, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e, ainda, a proceder à abertura de créditos especiais e suplementares, em atendimento à alocação de recursos humanos e de infraestrutura administrativa, ou para atendimento aos programas de trabalho com insuficiência de recursos orçamentários em decorrência da presente estrutura administrativa. Art. 55 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único. Em relação aos novos cargos criados, u sua vigência é eficácia somente produzirão efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. ltaúna/MG, 22 de novembro de ee É Neidi orei f Faria Prefpito de Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna Ca eae o e AA ESTADO DE MINAS GERAIS | ANEXO | | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2021 [ Organogramas da Administração Direta é Indireta do Município a Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS | ANEXO H PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2021 Quadro de Agentes Políticos e Cargos de Assessoramento e Comissão da Administração Direta do Município Nível de vencimento Secretário V-19 Políticos) Municipal (Agentes Procurador-Geral do Município V-19 Controlador-Geral do Município V-19 Secretário Adjunto V-I8 Chefe de Gabinete V-18 Procurador Adjunto Vis Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa e do V17 Patrimônio Procurador-Chefe da V-17 Procuradoria Judicial e Fiscal Procurador-Chefe da Adm. V-I7 Autárquica c Fundacional Gerente 1 - Gl Gerente H-.GIl Assessor de Gabinete | Assessor de Gabinete |] Assessor de Gabinete HI Assessor de Gabinete IV Chefe de Setor Chefe de núcleo ANEXO HI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2021 Quadro de Agente Político e Cargos em Comissão da Administração Indireta - SAAE Denominação do Cargo i Diretor-Geral (Agente Político) EE PC.01 | v-19 Nível de Vencimento Gerente |—- Gl V-17 Gerente 1 — GH v-I5 desce di EE eu | vas Assessor de Gabinete LH V-15 EA E Chefe de Núcleo PC.14 | v-13 Chefe de Setor ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2021 V-19 V-15 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2021 Quadro de todas as Atribuições dos Cargos em Comissão e Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Município Cargo: Assessor de Gabinete | Nível de vencimento: V-17 Provimento: em comissão (Livre nomeação c exoneração e recrutamento amplo) Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação político- administrativa Atribuições: Acompanhar o cumprimento dos compromissos e agenda feitos no gabinete do superior hierárquico; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Cargo: Assessor de Gabinete II Nível de vencimento: V- 16 Provimento: cm comissão (Livre nomeação e exoneração c recrutamento amplo) Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação político- administrativa Atribuições: Assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza específica da área de sua atuação: fazer acompanhamento sistemático das normas relacionadas com a sua área de atuação; sugerir ao superior hierárquico providências a serem adotadas pare satisfação do serviço público; exercer outras atividades afins determinadas pelo ior hie Cargo: Assessor de Gabinete HI Nível de Vencimento: V-15 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo) Requisitos para provimento: Conhecimentos específicos na área de sua atuação político- administrativa Atribuições: Emitir opiniões em matéria administrativa de interesse da Administração atinente a sua área de atuação para subsidiar as decisões superiores; assessorar o chefe imediato em assuntos atinentes a sua área de atuação; exercer outras atividades determinadas pelo superior hie: ! Cargo: Assessor de Gabinete IV Nível de Vencimento: V-14 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo) Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência político- administrativa Atribuições: Planejar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no gabinete do órgão competente; assistir o superior hierárquico como facilitador para satisfação do serviço público na área de sua competência; acompanhar o cumprimento dos compromissos e agenda feitos no gabinete, exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Secretário Adjunto Nível de vencimento: V-18 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo) Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação Atribuições: Atender diretamente o Secretário Municipal do órgão competente e representá-lo em suas ausências: orientar e acompanhar a execução de todos os trabalhos dos órgãos de execução da Secretaria Municipal afim: determinar as medidas necessárias visando ao aperfeiçoamento dos serviços relacionados à secretaria; despachar o expediente da Secretaria Municipal com o Secretário Municipal e entender com os demais gerentes sobre assuntos das respectivas gerências superiores; apresentar ao Secretário Municipal, informações sobre os serviços da Secretaria; exercer outras atividades afins determinadas pelo Secretário Municipal. Cargo: Procurador Adjunto Nível de Vencimento: V-18 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito aos Procuradores da carreira) Requisitos para provimento: Regular Inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil. Seccional de Minas Gerais) Atribuições: definidas no artigo 6º da Lei Complementar nº 39/2006 Cargo: Procurador - Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal Nível de Vencimento: V-17 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito aos Procuradores da carreira) Requisitos para provimento: Regular Inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais) Cargo: Procurador - Chefe da Procuradoria Administrativa e do Patrimônio Nível de Vencimento: V-17 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito aos Procuradores da carreira) Requisitos para provimento: Regular Inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais) Atribuições: definidas no artigo 10 da Lei Complementar nº 39/2006 Cargo: Procurador - Chefe da Administração Autárquica é Fundacional Nível de Vencimento: V-17 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração c recrutamento restrito aos Procuradores da carreira) Requisitos para provimento: Regular Inscrição na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais) Atribuições: definidas no urtigo 12 da Lei Complementar nº 39/2006 ESTADO DE MINAS GERAIS a à Prefeitura Municipal de Itaúna O RR Cargo: Chefe de Setor Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo) Nivel de Vencimento: V-14 Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: Controlar as atividades do setor e equipe; acompanhar a execução dos serviços é o cumprimento dos objetivos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do setor; comunicar ao superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de serviço que não possa resolver: tomar iniciativas na ausência do gerente; informar à chefia imediata sobre aquisição de materiais e equipamentos: assegurar condições para o cumprimento das atribuições da equipe visando a qualidade dos serviços; representar a equipe em assuntos relacionados com as atividades do setor; montar um acervo de normas atinentes a sua área de competência; orientar os servidores do setor na execução das tarefas e aperfeiçoar as estratégias para a satisfação do serviço público; assessorar a Gerência nas atividades administrativas; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Cargo: Chefe de Núcleo Nivel de Vencimento: V-13 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo) Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: Coordenar o processo de comunicação com o usuário do serviço público; coordenar o trabalho dos servidores vinculados diretamente a unidade de que é responsável: promover reuniões com os servidores; distribuir atividades operacionais. Cargo: Chefe de Gabinete Nível de Vencimento: V-18 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo) Requisitos para provimento: conhecimentos especificos na área de sua competência Atribuições: Assessorar direto e pessoal o Chefe do Executivo no desempenho de suas atividades político/ad- ministrativas. bem como auxiliar os diversos órgãos superiores municipais: lidar com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano nos assuntos gerais dos órgãos liga- dos à municipalidade; analisar e projetar as demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios e pessoal para as atividades de atuação tática e operacional da municipalidade; fazer a in- terface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo Chefe do Executivo: transmitir or- dens e determinações do Prefeito; supervisionar e organizar atividades assemelhadas e afins, uando solicitado ou em projetos nos quais esteja vinculado. Cargo: Gerente Superior - GI Nível de Vencimento: V-17 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração é recrutamento amplo) Requisitos para provimento: conhecimentos especificos na área de sua competência Atribuições: dirigir. supervisionar e orientar as Gerências sob sua responsabilidade no que tange à execução dos trabalhos, os resultados a serem obtidos e o cumprimento das funções: analisar todos os processos administrativos sob a sua competência e exarar decisão em primeira instância, quando a lei não dispor de forma diferente; propor, quando for o caso, alterações em procedimentos e padrões administrativos objetivando alcançar melhores resultados para a Administração pública em matéria de sua competência; realizar o planejamento da Gerência visando a celeridade das tarefas; auxiliar a equipe naquilo que for necessário. ESTADO DE MINAS GERAIS 16) Prefeitura Municipal de Itaúna ) Cargo: Gerente - GI Nível de Vencimento: V-15 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo) Requisitos para provimento: conhecimentos especificos na área de sua competência Atribuições: dirigir, supervisionar e orientar os setores no que a execução dos trabalhos, os resultados a serem obtidos e o cumprimento das funções de cada um dentro da Gerência; definir o quadro de horário de trabalho da equipe de servidores vinculados à Gerência, ajustando-o de acordo com a demanda necessária para O eficaz andamento das tarefas atribuídas à Gerência, sempre em consonância com as diretrizes recebidas da autoridade superior e mantendo os controles de frequência sempre atualizados. Cargo: Comandante da Guarda Municipal Nível de Vencimento; V-17 Provimento: em comissão (Livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo) Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: estabelecidas no artigo 9º da Lei Cemp lementar nº 90, de 26 de fevereiro de 2014, Cargo: Diretor-Geral do SAAE Provimento: Agente Político Requisitos para provimento: conhecimentos especificos na área de sua competência Atribuições: estabelecidas no artigo 41 desta Lei Complementar. Cargo: Diretor-Geral do IMP Provimento: Agente Político Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência artigo 45 desta Lei Complementar. Prefeito do Município de Itaúna Procurador-Geral do Município PAL D Anexo | Organograma Geral da Administração Direta e Indireta Organograma Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA & Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município ... Continuação Anexo | AU Pp ol Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município Fo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração « Continuação Anexo | td pas ci Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Regulação Urbana & Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Continuação Anexo | ô o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Fio PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social « Continuação Anexo | õ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo essaedos 1935 0 JORNAL dida ten