| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5288 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA TEREZINHA BERALDA VIANA |
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LEI N o 5.288, DE 10 DE MAIO DE 2018 Denomina logradouro público: Rua Terezinha Beralda Viana. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Terezinha Beralda Viana” o logradouro público que tem seu início na Rua Levy da Cruz dos Santos (Rua 06), passando pela quadras 11 e 12, Rua Padre Nilo Caetano (Rua 01), quadras 08 e 09, tendo seu término na Rua Fabiano Nogueira de Faria, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de maio de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: LNN)