br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5288/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5288 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA TEREZINHA BERALDA VIANA
native_id606

Originating matéria

matéria 66 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N
o
 5.288, DE 10 DE MAIO DE 2018
Denomina logradouro público: Rua Terezinha Beralda Viana.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Terezinha Beralda Viana” o logradouro público
que tem seu início na Rua Levy da Cruz dos Santos (Rua 06), passando pela quadras 11 e 12,
Rua Padre Nilo Caetano (Rua 01), quadras 08 e 09, tendo seu término na Rua Fabiano Nogueira
de Faria, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LNN)

open original →