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← Itaúna (MG)

norma nº 5792/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5792 / 2022
Date 2022-05-11
Ementa DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO PONTE HÉLIO RIBEIRO.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.792, DE 11 DE MAIO DE 2022
Denomina logradouro público: Ponte Hélio Ribeiro
| | O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Ponte Hélio Ribeiro” o logradouro público Ponte sobre o
Córrego Boa Vista ou Cipó, coordenada UTM 544463.236 m E e 7784615.592 m S, localizada na
Zona 28, Setor 01, Calambau, na Estrada Municipal LAN 425 a 805,00 metros da Estrada Municipal
IAN 420, conforme descrição do Memorando nº 038/2022.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ttaúna-MG, 11 de maio de 2022.
Prefeito do Município de Itaúna
erre Na Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: AMMDC e LCS)
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