| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 1977 |
| Date | 1977-03-15 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 6079 |
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LEI Nº 1.352, de 15 de Março de 1977 Majora os vencimentos dos funcionários Municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itaúna, a partir de 1º (primeiro) de março de 1.977, ficam majorados em 30% (trinta por cento). Art. 2º O Prefeito aprovará por decreto a tabela de vencimentos a que se refere esta lei. Art. 3º As despesas com as majorações de vencimentos constantes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei Municipal nº 1.319 de 22/10/1976, podendo o Chefe do Executivo proceder às suplementações necessárias, mediante a utilização dos recursos previstos na mencionada lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Março de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal