| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2008 |
| Date | 1977-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, FAZ DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.358, de 14 de Junho de 1977 Dispõe sobre a descaracterização de logradouros públicos, faz doação de terreno e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam descaracterizadas, para efeito de doação ao Estado de Minas Gerais, as seguintes áreas de terreno do Patrimônio Municipal: I – A praça sem denominação oficial, situada em frente à Estação de Tratamento D’água, delimitada pelas ruas Mozart Machado, Otávio de Brito e Professora Antônia Pena; II – A rua Otávio de Brito, no trecho compreendido entre as ruas Professora Antônia Pena e Mozart Machado. Art. 2º As áreas descaracterizadas pelo artigo 1º, ficam fazendo parte integrante do quarteirão nº 5, zona 4 do setor Vila Nogueira Machado. Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de terreno de 8.340,00 metros quadrados, do Patrimônio Municipal, compreendendo a totalidade do quarteirão nº 5, zona 4, setor Vila Nogueira Machado, com as seguintes características e confrontações: 103 metros para a rua Mozart Machado; 68,50 metros para a rua Pedro Soares; 69,50 para a rua Rubens de Carvalho; 54,50 metros para a rua Francisco de Carvalho e 62 metros para a rua Professora Antônia Pena, avaliada em Cr$834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros). Parágrafo único – A área de que trata o artigo 3º, procede parcialmente dos registros nºs 29.787, fls. 57 do livro 3AB; 29.766, fls. 52 do livro 3AB; 27.718, fls. 227 do livro 3Z, fls. 53 do livro 3AB, num total de 5.146,25 metros quadrados, sendo a área restante de 3.193,75 metros quadrados de procedência anterior ao ano de 1.917. Art. 4º A doação de que trata esta lei, se destinará à construção de um Centro Social Urbano nesta , correndo por conta da Prefeitura as despesas com a escritura de doação e registro imobiliário. Art. 5º As despesas de que trata o artigo 4º, correrão por conta da dotação 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 01 – Outros Serviços Terceiros da Unidade Orçamentária 09 – Serviço de Obras e Viação 01 – Gabinete do Serviço, do Orçamento aprovado com a Lei nº 1.319 de 22/10/1976. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Junho de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal