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norma nº 1358/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1358 / 2008
Date 1977-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, FAZ DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.358, de 14 de Junho de 1977
Dispõe sobre a descaracterização de logradouros públicos, faz doação de
terreno e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam descaracterizadas, para efeito de doação ao Estado de Minas Gerais,
as seguintes áreas de terreno do Patrimônio Municipal:
I – A praça sem denominação oficial, situada em frente à Estação de Tratamento
D’água, delimitada pelas ruas Mozart Machado, Otávio de Brito e Professora Antônia Pena;
II – A rua Otávio de Brito, no trecho compreendido entre as ruas Professora
Antônia Pena e Mozart Machado.
Art. 2º As áreas descaracterizadas pelo artigo 1º, ficam fazendo parte integrante
do quarteirão nº 5, zona 4 do setor Vila Nogueira Machado.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas
Gerais, a área de terreno de 8.340,00 metros quadrados, do Patrimônio Municipal, compreendendo
a totalidade do quarteirão nº 5, zona 4, setor Vila Nogueira Machado, com as seguintes
características e confrontações: 103 metros para a rua Mozart Machado; 68,50 metros para a rua
Pedro Soares; 69,50 para a rua Rubens de Carvalho; 54,50 metros para a rua Francisco de
Carvalho e 62 metros para a rua Professora Antônia Pena, avaliada em Cr$834.000,00 (oitocentos
e trinta e quatro mil cruzeiros).
Parágrafo único – A área de que trata o artigo 3º, procede parcialmente dos
registros nºs 29.787, fls. 57 do livro 3AB; 29.766, fls. 52 do livro 3AB; 27.718, fls. 227 do livro 3Z,
fls. 53 do livro 3AB, num total de 5.146,25 metros quadrados, sendo a área restante de 3.193,75
metros quadrados de procedência anterior ao ano de 1.917.
Art. 4º A doação de que trata esta lei, se destinará à construção de um Centro
Social Urbano nesta , correndo por conta da Prefeitura as despesas com a escritura de doação e
registro imobiliário.
Art. 5º As despesas de que trata o artigo 4º, correrão por conta da dotação 3.1.3.0
– Serviços de Terceiros – 01 – Outros Serviços Terceiros da Unidade Orçamentária 09 – Serviço
de Obras e Viação 01 – Gabinete do Serviço, do Orçamento aprovado com a Lei nº 1.319 de
22/10/1976.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Junho de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

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