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norma nº 1360/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1360 / 2008
Date 1977-06-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO OU AJUSTE COM O CARPE – COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO.
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LEI Nº 1.360, de 28 de Junho de 1977
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio ou ajuste com o CARPE –
Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares
do Estado.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal de Itaúna, autorizado por esta lei, a firmar
convênio ou ajuste com a CARPE – Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos
Prédios Escolares do Estado, para edificar sob sua administração direta ou através de empreiteiro,
mediante concorrência pública o prédio da Escola Estadual de Itaúna – 3.2 – 1º grau, ex￾complementar.
Art. 2º Para os fins declarados no artigo anterior, a CARPE – Comissão de
Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado, repassará à Prefeitura
Municipal de Itaúna, a título de auxílio financeiro, a importância mínima de Cr$1.300.000,00 (um
milhão e trezentos mil cruzeiros), cujas parcelas serão liberadas de acordo com o cronograma
físico-financeiro da obra.
Art. 3º Para complementar o valor da obra de que trata esta lei, o recurso
orçamentário e financeiro da Prefeitura é de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) neste
exercício, que correrá por conta da dotação 4.330 – Auxílios para Obras Públicas da Unidade
Orçamentária 07 – Serviço de Educação, Cultura e Turismo – 03 – Setor de Ensino Regular.
Parágrafo único – No exercício seguinte, o Executivo Municipal fará inserir no seu
orçamento, dotação orçamentária suficiente para fazer face à diferença do custo da obra.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Junho de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

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