br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1378/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1378 / 2008
Date 1977-11-23
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS EM 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6084

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 1.378, de 23 de novembro de 1977
Concede subvenções sociais em 1978, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a conceder no
exercício de 1978, as subvenções sociais abaixo relacionadas constantes do orçamento municipal:
Unidade Orçamentária
Serviço de Educação, Cultura e Turismo
3.0.0.0. Despesas Correntes
3.2.0.0. Transferências Correntes
3.2.1.0. Subvenções Sociais
01 Fundação de Ensino Superior de Itaúna................................................... 200.000,00
02 Diversos – Implantação do Regime instituído pela Lei Federal nº
5.692, de 11 de agosto de
1971..........................................................................
60.000,00
03 Instituto Santa Mônica............................................................................... 30.000,00
04 Mobral Municipal....................................................................................... 14.000,00
 SOMA 304.000,00
Unidade Orçamentária
Serviço de Saúde e Assistência Social
3.0.0.0. Despesas Correntes
3.2.0.0. Transferências Correntes
3.2.1.0. Subvenções Sociais
01 Granja Escola São José............................................................................ 62.300,00
02 Conselho Central Regional de Itaúna....................................................... 36.450,00
03 Associação das Damas de Caridade de Itaúna........................................ 1.900,00
04 Fundação Assistencial São José de Pedra............................................... 3.800,00
05 Associação dos Contabilistas de Itaúna................................................... 1.500,00
06 Fundação Obras Sociais de Santanense.................................................. 10.350,00
07 Obras Sociais do Bairro Santo Antônio..................................................... 18.950,00
08 Serviço de Obras Sociais de Itaúna........ ................................................. 22.200,00
09 Obras Sociais da Paroquia Nossa Senhora da Piedade.......................... 13.400,00
10 Banda de Música de Itaúna.................................. ................................... 100.000,00
11 Banda de Música de Santanense.................................. .......................... 10.000,00
12 Obras Sociais da Paróquia de Itaúna.................................. .................... 5.300,00
13 Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima............................. 10.800,00
14 Clube de Mães de Itaúna.................................. ....................................... 4.200,00
15 Grupo de Escoteiros José de Cerqueira Lima......................................... 1.000,00
 SOMA....................................................................................................... 302.150,00
 TOTAL GERAL DAS SUBVENÇÕES...................................................... 606.150,00
Art. 2
º Para o recebimento das subvenções instituídas por esta Lei, ficam as
entidades beneficiadas na obrigação de apresentar aos canais competentes da Prefeitura
Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral da entidade, elaborado e assinado por contabilista qualificado, demonstrando o
ativo e o passivo do exercício anterior ao da subvenção, e ainda, contendo o número e folha do
Livro Diário onde tenha sido o mesmo transcrito;
II – demonstração de receitas e despesas da entidade referente ao exercício anterior, com
destaque da parcela recebida da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso;
III – relatório das atividades desenvolvidas durante o ano anterior;
IV – prova de funcionamento da entidade, através do atestado firmado por autoridade do Município;
V – cópias devidamente registradas no registro público, das atas que trataram de assuntos
estatutários da entidade;
VI – certificado de regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 3
º As subvenções constantes do item 02 da Unidade Orçamentária “ Serviço
de Educação, Cultura e Turismo” , sob o título “ Diversos” - implantação do Regime instituído pela
Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, serão distribuídos de acordo com os critérios
adotados em regulamentação pelo Prefeito Municipal de Itaúna.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1
º
de janeiro de 1978.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de novembro de 1977
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →