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← Itaúna (MG)

norma nº 1977/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1977 / 2008
Date 1977-12-27
EmentaINSTITUI A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS.
native_id6087

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 2.152, de 24 de agosto de 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias dos
funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida uma majoração de 20% (vinte por cento), sobre os
rendimentos do mês de junho de 1988, nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos
funcionários e/ou servidores, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68
e 744, de 12/10/65 e legislação anterior, com vigência a partir de 1
o
 de julho do corrente ano. 
Art. 2
o Fica concedida uma majoração de 25% (vinte e cinco por cento), nos
vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores regidos pela
legislação citada no artigo 1
o desta lei, a partir do dia 1
o de agosto de 1988, incidente sobre o valor
do mês de julho de 1988, após o aumento de que trata o artigo 1o
.
Art. 3
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os
vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento do Município.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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