| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2008 |
| Date | 1977-12-27 |
| Ementa | INSTITUI A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS. |
| native_id | 6087 |
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LEI No 2.152, de 24 de agosto de 1988 Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias dos funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma majoração de 20% (vinte por cento), sobre os rendimentos do mês de junho de 1988, nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e legislação anterior, com vigência a partir de 1 o de julho do corrente ano. Art. 2 o Fica concedida uma majoração de 25% (vinte e cinco por cento), nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores regidos pela legislação citada no artigo 1 o desta lei, a partir do dia 1 o de agosto de 1988, incidente sobre o valor do mês de julho de 1988, após o aumento de que trata o artigo 1o . Art. 3 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei. Art. 4 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal