| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2008 |
| Date | 1979-05-11 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA - AURÉLIO CAMPOS. |
| native_id | 6092 |
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LEI No 2.154, de 24 de junho de 1988 Autoriza Subvenções Sociais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo relacionadas, nos valores respectivos: Associação dos Contabilistas de Itaúna ........................................... Cz$ 150.000,00 Associação dos Deficientes “Antônia Maria de Castro Almeida” ..... Cz$ 100.000,00 Banda Sagrado Coração de Jesus de Santanense ......................... Cz$ 100.000,00 Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense .......... Cz$ 90.000,00 Centro Cultural de Dança “Zélia de Paula Machado” ........................ Cz$ 50.000,00 Art. 2 o As subvenções autorizadas nesta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3o Para efeito dos recebimentos das subvenções autorizadas no o artigo 1o desta lei, cada entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/87, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1987, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1987. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal