| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2008 |
| Date | 1979-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA A INDENIZAR UMA ÁREA DE TERRENO COM BENFEITORIAS, AO SR. JOÃO FONSECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.454, de 11 de maio de 1979 Autoriza a indenizar uma área de terreno com benfeitorias, ao Sr. João Fonseca, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a indenizar a João Fonseca, uma área de terreno medindo 114,00m2, com as benfeitorias existentes, situado na zona 04, bairro Nogueira Machado, quadra 08-B, lote 02-parte, com as seguintes características e confrontações: terreno formado por um polígono irregular, de topografia regular, com 22,95m de frente pela Rua Mozart Machado, pelos fundos 19,40ms com o lote 02, mais 3,55ms com a Rua Mozart Machado, mais 9,50ms com o lote 02 e 13,00ms pela lateral esquerda com a Rua Antônio Medeiros, pagando ao mesmo a quantia de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art. 2 º A área de terreno a ser adquirida pela Prefeitura, de conformidade com o artigo anterior, foi utilizada para abertura das Ruas Mozart Machado e Antônio Medeiros. Art. 3 º As despesas com a indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de maio de 1979 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal